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CONVÊNIO - RATIFICAÇÃO NACIONAL

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir promove a ratificação do Convênio ECF nº 01/2006.

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 03, de 01.03.2006
(DOU de 02.03.2006)


Ratifica o Convênio ECF nº 01/06, que autoriza os Estados do Ceará e Pará a prorrogar os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ECF nº 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ECF nº 01/06, a seguir identificado, celebrado na 90ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de fevereiro de 2006, e publicado no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2006: Convênio ECF nº 01/06 - Autoriza os Estados do Ceará e Pará a prorrogar os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ECF nº 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira