DARF E DARF-SIMPLES
MODELOS DE COMPROVANTE
RESUMO: O Ato Declaratório adiante define acerca do modelo a ser adotado pelos agentes arrecadadores de receitas federais, quando da emissão de comprovante de pagamento, referente ao acolhimento DARF e de DARF-Simples, já contendo retificação conforme o DOU de 29.03.2006.
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO CORAT/COTEC Nº 01, de 23.03.2006
(DOU de 24.03.2006)
Dispõe sobre comprovante de pagamento de receitas federais emitidos pelos agentes arrecadadores.
OS COORDENADORES-GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria SRF nº 274, de 15 de março de 2006, resolvem:
Art. 1º - Os agentes arrecadadores de receitas federais, quando da emissão de comprovante de pagamento, referente ao acolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (DARF-Simples), deverão adotar o modelo constante do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Parágrafo único - O comprovante de que trata este artigo se refere a DARF e a DARF-Simples, com ou sem código de barras, acolhido em guichê de caixa ou com a utilização de recursos de auto-atendimento.
Art. 2º - Os modelos de comprovante atualmente em vigor poderão ser utilizados até 2 de julho de 2006.
Art. 3º - Este ADE entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de julho de 2006.
Art. 4º - Fica revogado, a partir de 3 de julho de 2006, o Ato Declaratório COSAR/COTEC nº 47, de 14 de agosto de 1997.
Michiaki
Hashimura
Coordenador-Geral de Administração Tributária
Vitor
Marcos Almeida Machado
Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação
ANEXO ÚNICO
1) Modelo do Comprovante:
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE DARF/DARF - SIMPLES
Agente arrecadador: CNC NNN
AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAACÓDIGO DE BARRAS XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
DATA DO PAGAMENTO XX/XX/XXXX
PERÍODO DE APURAÇÃO XX/XX/XXXX
NÚMERO DO CPF OU CNPJ XXXXXXXXXXXXXX
CÓDIGO DA RECEITA XXXX
NÚMERO DE REFERÊNCIA XXXXXXXXXXXXXXXXX
DATA DE VENCIMENTO XX/XX/XXXX
VALOR DA RECEITA BRUTA ACUMULADA XXX.XXX.XXX.XXX,XX
PERCENTUAL XX,XX
VALOR DO PRINCIPAL XXX.XXX.XXX.XXX,XX
VALOR DA MULTA XXX.XXX.XXX.XXX,XX
VALOR DOS JUROS/ENCARGOS XXX.XXX.XXX.XXX,XX
VALOR TOTAL XXX.XXX.XXX.XXX,XXAUTENTICAÇÃO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Modelo aprovado pela SRF - ADE Conjunto CORAT/COTEC nº
001, de 2006
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2) Observações:
1.O agente arrecadador deverá ser identificado:
- pela sigla CNC seguido do Código Nacional de Compensação
e nome empresarial; ou
- somente pela sigla CNC seguido do Código Nacional de Compensação;
ou
- somente pelo nome empresarial.
b) No caso de documento de arrecadação com código de barras,
deverão ser apresentadas apenas as informações referentes
a esse código, à data do pagamento e ao valor total.
c)Para as demais situações, deverão ser apresentados os
campos correspondentes ao DARF ou DARF-Simples.
d) O agente arrecadador poderá inserir no comprovante qualquer informação
adicional que julgar necessária, desde que fora do espaço reservado
para a impressão dos dados obrigatórios.