REGIMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS E SERVIÇOS
SINTEGRA - ALTERAÇÃO
RESUMO: O ato a seguir altera o Ato COTEPE/ICMS nº 35/2002, que aprovou o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA.
ATO
COTEPE/ICMS Nº 47, de 28.06.2006
(DOU de 30.06.2006)
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 35/02, que aprovou o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 125ª reunião ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de junho de 2006, em conformidade com o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 20/00, de 24 de março de 2000 e na cláusula quarta do Convênio ICMS nº 144/02, de 13 de dezembro de 2002, resolveu:
Art. 1º - Ficam acrescentados os itens 44 e 45 à alínea "a" do inciso I do art. 2 do Anexo III do Ato COTEPE nº 35/02, de 13 de dezembro de 2002, com seguinte redação:
"44. PIS
45. COFINS.".
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira