ECF
ARQUIVO ELETRÔNICO - GERAÇÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: A presente legislação altera o Ato COTEPE/ICMS nº 17/2004 (Bol. INFORMARE nº 16/2004), no que tange às especificações técnicas para geração de arquivo eletrônico.
ATO COTEPE/ICMS Nº 46, de 28.06.2006
(DOU de 30.06.2006)
Altera as disposições sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o Ato COTEPE/ICMS nº 17/04.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICM, na sua 125ª reunião ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de junho de 2006, aprovou as alterações das especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o Ato COTEPE/ICMS nº 17/04.
Art. 1º - Os itens abaixo indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 17/04, de 29 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"3 - PREENCHIMENTOS
DOS CAMPOS
3.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com
zeros;
3.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com
brancos;
3.3 - Origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe (MFD), Memória de
Trabalho (MT), Redução Z (imagem de dados codificados impressa de acordo com o disposto
na alínea "d" do inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 85/01,
de 28 de setembro de 2001);
3.4. - Data: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
3.5 - Hora: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com
brancos.";
"7.1 - REGISTRO TIPO E01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do registro | "E01" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional | Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Tipo do ECF | Tipo do ECF |
07 |
25 |
31 |
X |
05 |
Marca | Marca do ECF |
20 |
32 |
51 |
X |
06 |
Modelo | Modelo do ECF |
20 |
52 |
71 |
X |
07 |
Versão do SB | Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF |
10 |
72 |
81 |
X |
08 |
Data da gravação do SB | Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 |
08 |
82 |
89 |
D |
09 |
Hora da gravação do SB | Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 |
06 |
90 |
95 |
H |
10 |
Número Seqüencial do ECF | Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário |
03 |
96 |
98 |
N |
11 |
CNPJ do usuário | CNPJ do estabelecimento usuário do ECF |
14 |
99 |
112 |
N |
12 |
Casas decimais da quantidade | Parâmetro de número de casas decimais da quantidade |
01 |
113 |
113 |
N |
13 |
Casas decimais de valor unitário | Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário |
01 |
114 |
114 |
N |
14 |
Comando de geração | Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo |
03 |
115 |
117 |
X |
15 |
CRZ inicial | Contador de Reduções Z do início do período a ser capturado |
06 |
118 |
123 |
N |
16 |
CRZ final | Contador de Reduções Z do final do período a ser capturado |
06 |
124 |
129 |
N |
17 |
Data Inicial | Data do Início do período da ser capturado |
08 |
130 |
137 |
D |
18 |
Data final | Data do fim do período da ser capturado |
08 |
138 |
145 |
D |
7.1.1 - OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;
7.1.1.2 - Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do
número, sem máscaras de edição;
7.1.1.3 - Campo 12: Informar o parâmetro para o número de casas decimais da
quantidade comercializada ou cancelada;
7.1.1.4 - Campo 13: Informar o parâmetro para o número de casas decimais do
valor unitário do produto ou serviço;
7.1.1.5 - Campo 14: Informar o código do comando a partir do qual o programa
aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo:
Função/Comando |
Código |
Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal (correspondente ao item 5.1.1 deste ato) |
MF |
Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe (correspondente ao item 5.1.2 deste ato) |
MFD |
Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF (correspondente ao item 5.1.3 deste ato) |
TDM |
Recuperação dos dados impressos na Redução Z (correspondente ao item 5.1.4 deste ato) |
RZ |
7.1.1.6 - Campo 15 ao Campo 18: Deverão ser informados valores gravados nas memórias, dentro do intervalo mencionado.";
"7.7 - REGISTRO TIPO E07 - RELAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO DO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Ti p o | "E07" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional | Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo | Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Versão do SB | Identificação da versão do Software Básico, gravada na MF no momento de sua primeira execução. |
10 |
45 |
54 |
X |
06 |
Data da gravação | Data da gravação a que se refere o campo 05 |
08 |
55 |
62 |
D |
7.7.1 - OBSERVAÇÕES:
7.7.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado
com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.7.1.2 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de
mais de uma versão do Software Básico instalada no equipamento;
7.7.1.3 - Deve ser criado um registro tipo E07 para cada versão do Software Básico
registrada no ECF, observado o subitem anterior.";
"7.11 - REGISTRO TIPO E11 - POSIÇÃO ATUAL DOS CONTADORES E TOTALIZADORES
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo | "E11" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional | Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo | Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
CRZ | Valor acumulado no Contador de Redução Z |
06 |
45 |
50 |
N |
06 |
CRO | Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação |
06 |
51 |
56 |
N |
07 |
COO | Valor acumulado no Contador de Ordem de Operação |
06 |
57 |
62 |
N |
08 |
GNF | Valor acumulado no Contador Geral de Operação Não Fiscal |
06 |
63 |
68 |
N |
09 |
CCF | Valor acumulado no Contador de Cupom Fiscal |
06 |
69 |
74 |
N |
10 |
CVC | Valor acumulado no Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor |
06 |
75 |
80 |
N |
11 |
CBP | Valor acumulado no Contador de Bilhete de Passagem |
06 |
81 |
86 |
N |
12 |
GRG | Valor acumulado no Contador Geral de Relatório Gerencial |
06 |
87 |
92 |
N |
13 |
CMV | Valor acumulado no Contador de Mapa Resumo de Viagem |
06 |
93 |
98 |
N |
14 |
CFD | Valor acumulado no Contador de Fita-detalhe |
06 |
99 |
104 |
N |
15 |
GT | Valor acumulado no Totalizador Geral, com duas casas decimais. |
18 |
105 |
122 |
N |
16 |
Data da captura | Data em que foi gerado o arquivo |
08 |
123 |
130 |
D |
17 |
Hora da captura | Hora em que foi gerado o arquivo |
06 |
131 |
136 |
H |
7.11.1 - OBSERVAÇÕES:
7.11.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E11 para cada arquivo;
7.11.1.2 - Os valores informados devem se referir à sua respectiva posição no
momento da geração do arquivo;
7.11.1.3 - No caso de ECF que não registre algum dos contadores relativos aos
campos 08 a 14, o campo deverá ser preenchido com zeros.
7.12 - REGISTRO TIPO E12 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo | "E12" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional | Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo | Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
CRZ | Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
COO | Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
CRO | Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z |
06 |
59 |
64 |
N |
09 |
Data do movimento | Data das operações relativas à respectiva Redução Z |
08 |
65 |
72 |
D |
10 |
Data de emissão | Data de emissão da Redução Z |
08 |
73 |
80 |
D |
11 |
Hora de emissão | Hora de emissão da Redução Z |
06 |
81 |
86 |
H |
12 |
Venda Bruta Diária | Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. |
14 |
87 |
100 |
N |
13 |
Incidência de Desconto ISSQN | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não,a parametrização para o desconto em ISSQN |
01 |
101 |
101 |
X |
7.12.1 - OBSERVAÇÕES:
7.12.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF;
7.12.1.2 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do
equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no
registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.12.1.3 - CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos
Convênios ICMS nº 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;
7.12.1.4 - Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento
da emissão da respectiva Redução Z.
7.12.1.5 - Campo 13: Deverá ser preenchido com "S", no caso de incidir desconto
no totalizador de ISSQN ou "N", no caso se não incidir.";
"7.14 - REGISTRO TIPO E14 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo | "E14" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional | Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo | Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido | Nº do contador do respectivo documento emitido |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
COO (Contador de Ordem de Operação) | Nº do COO relativo ao respectivo documento |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
Data de início da emissão | Data de início da emissão do documento |
08 |
59 |
66 |
D |
09 |
Subtotal do Documento | Valor total do documento, com duas casas decimais. |
14 |
67 |
80 |
N |
10 |
Desconto sobre subtotal | Valor do desconto aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais |
13 |
81 |
93 |
N |
11 |
Acréscimo sobre subtotal | Valor do acréscimo aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais |
13 |
94 |
106 |
N |
12 |
Valor Total Líquido | Valor total do Cupom Fiscal após desconto/ acréscimo, com duas casas decimais. |
14 |
107 |
120 |
N |
13 |
Indicador de Cancelamento | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. |
01 |
121 |
121 |
X |
14 |
Cancelamento de Acréscimo no Subtotal | Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal |
13 |
122 |
134 |
N |
7.14.1 - OBSERVAÇÕES:
7.14.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de
Memória de Fitadetalhe (MFD);
7.14.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota
Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF; não deve
ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior
(vide item 7.14.1.4);
7.14.1.3 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário
do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder
ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo
Cupom Fiscal;
7.14.1.4 - Campo 13: caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante
sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento
de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N".
7.15 - REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA
A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Ti p o | "E15" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação | Número de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional | Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo | Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário Número de ordem do usuário do ECF | 02 |
45 |
46 |
N |
|
06 |
COO (Contador de Ordem de Operação) | Número do COO relativo ao respectivo documento |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido | Número do contador do respectivo documento emitido |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
Número do item | Número do item registrado no documento |
03 |
59 |
61 |
N |
09 |
Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço registrado no documento. |
14 |
62 |
75 |
X |
10 |
Descrição | Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal |
100 |
76 |
175 |
X |
11 |
Quantidade | Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais. |
07 |
176 |
182 |
N |
12 |
Unidade | Unidade de medida |
03 |
183 |
185 |
X |
13 |
Valor unitário | Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. |
08 |
186 |
193 |
N |
14 |
Desconto sobre item | Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. |
08 |
194 |
201 |
N |
15 |
Acréscimo sobre item | Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. |
08 |
202 |
209 |
N |
16 |
Valor total líquido | Valor total líquido do item, com duas casas decimais. |
14 |
210 |
223 |
N |
17 |
Totalizador parcial | Código do Totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. |
05 |
224 |
228 |
X |
18 |
Indicador de Cancelamento | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item. |
01 |
229 |
229 |
X |
19 |
Quantidade cancelada | Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais. |
07 |
230 |
236 |
N |
20 |
Valor cancelado | Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item. |
13 |
237 |
249 |
N |
21 |
Cancelamento de Acréscimo no Item | Valor do cancelamento de acréscimo no item |
13 |
250 |
262 |
N |
7.15.1 - OBSERVAÇÕES:
7.15.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de
Fitadetalhe (MFD);
7.15.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E16 para cada item (produto ou serviço)
registrado no documento emitido pelo ECF;
7.15.1.3 - Campo 05 - no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do
equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no
registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;
7.15.1.4 - Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou
serviço constante no documento;
7.15.1.5 - Campo 17 - vide tabela do subitem 7.13.1.3;
7.15.1.6 - Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o
cancelamento parcial do item;
7.15.1.7 - Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento
parcial do item.".
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira