ARQUIVO ELETRÔNICO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - ALTERAÇÃO
RESUMO: Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/2004 (Bol. INFORMARE nº 26/2004), que por sua vez aprovou as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nova, octagésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS nº 85/2001, quanto ao Anexo II.
ATO COTEPE/ICMS Nº 09, de 14.03.2006
(DOU de 16.03.2006)
Dá nova redação ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS nº 85/01, de 28.09.01.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 124ª reunião ordinária realizada nos dias 7 a 9 de março de 2006, resolveu:
Art. 1º - O Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, de 8 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
II
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE AS CLÁUSULAS
SEXAGÉSIMA NONA E CENTÉSIMA QUARTA DO CONVÊNIO ICMS nº 85/01
1 - ARQUIVO:
1.1 - tipo: texto não delimitado;
1.2 - codificação: ASCII;
1.3 - organização: seqüencial;
1.4 - tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2 - FORMATO DOS CAMPOS:
2.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado e suprimido a vírgula e os pontos decimais;
2.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:
3.1 - sem máscaras de edição;
3.2 - tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
3.3 - numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
3.4 - alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:
4.1 - tipo F1 - registro destinado à identificação do estabelecimento informante;
4.2 - tipo F2 - registro destinado à identificação dos ECF movimentados;
4.3 - tipo F9 - registro destinado à totalização da quantidade de registros existentes no arquivo.
5 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
5.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipo de Registro
Nome do Registro
Denominação dos Campos de Classificação
A/D*
F1
Identificação do estabelecimento informante 1º registro (único)
------
F2
Relação dos ECF movimentados Tipo de registro
UF
Código de Identificação do ECF
Nº de Fabricação
A
A
A
A
F9
Totalização de Registros Último registro (único)
------
* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente
5.2 - REGISTRO TIPO F1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELE-CIMENTO INFORMANTE:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo de registro |
"F1" |
02 |
01 |
02 |
X |
02 |
Tipo de informante |
Código do tipo de informante, conforme tabela abaixo |
01 |
03 |
03 |
N |
03 |
CNPJ |
CNPJ da empresa informante |
14 |
04 |
17 |
N |
04 |
Razão Social |
Razão Social da empresa informante |
50 |
18 |
67 |
X |
05 |
Endereço |
Endereço do estabelecimento informante |
50 |
68 |
117 |
X |
06 |
UF |
Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante |
02 |
118 |
119 |
X |
07 |
Mês de referência |
Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM |
02 |
120 |
121 |
N |
08 |
Ano de referência |
Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA |
04 |
122 |
125 |
N |
09 |
Responsável pelas informações | Nome da pessoa responsável pelas informações prestadas |
50 |
126 |
175 |
X |
10 |
Código de identificação da estrutura do arquivo |
Código de identificação da estrutura do arquivo conforme tabela abaixo |
01 |
176 |
176 |
N |
5.2.1 - Observações:
5.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo.
5.2.1.2 - Campo
02: Informar o código do tipo de informante conforme tabela abaixo:
Tabela de Tipos de Informante:
Código |
Tipo de Informante |
1 |
Estabelecimento Fabricante ou Importador de ECF |
2 |
Empresa Interventora Credenciada |
3 |
Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF |
4 |
Estabelecimento Revendedor de ECF (não enquadrado no código 2) |
5.2.1.3 - Campo 10: Informar o código de identificação da estrutura do arquivo,
conforme a tabela abaixo:
Tabela de Códigos de Identificação da Estrutura do Arquivo:
Código |
Descrição da Identificação da Estrutura do Arquivo |
1 |
Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, na versão original. |
2 |
Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, na versão estabelecida pelo Ato COTEPE/ICMS nº 09/06 |
5.3 - REGISTRO TIPO F2 - RELAÇÃO DOS ECF MOVIMEN-TADOS:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo de registro |
"F2" |
02 |
01 |
02 |
X |
02 |
Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF | Código de identificação do tipo, marca, modelo e versão do ECF |
06 |
03 |
08 |
X |
03 |
Número de Fabricação | Número de série de fabricação do ECF |
20 |
09 |
28 |
X |
04 |
Número de Série da MFD | Número de série da Memória de Fita Detalhe |
20 |
29 |
48 |
X |
05 |
Lacre Externo (1) | Nº do lacre aplicado (1) |
12 |
49 |
60 |
X |
06 |
Lacre Externo (2) | Nº do lacre aplicado (2) |
12 |
61 |
72 |
X |
07 |
Lacre Externo (3) | Nº do lacre aplicado (3) |
12 |
73 |
84 |
X |
08 |
Lacre Externo (4) | Nº do lacre aplicado (4) |
12 |
85 |
96 |
X |
09 |
Tipo do Dispositivo de Proteção do SB | Código do tipo do dispositivo de proteção do Software Básico do ECF, conforme tabela abaixo |
01 |
97 |
97 |
X |
10 |
Número do Dispositivo de Proteção do SB | Número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF |
07 |
98 |
104 |
X |
11 |
Lacre da MFD | Número do lacre da Memória de Fita Detalhe |
07 |
105 |
111 |
X |
12 |
Razão Social/Nome |
Razão Social/Nome do estabelecimento destinatário/adquirente do ECF |
40 |
112 |
151 |
X |
13 |
CNPJ/CPF |
CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF, se pessoa jurídica, ou CPF do adquirente, se pessoa física |
14 |
152 |
165 |
N |
14 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário do ECF |
15 |
166 |
180 |
X |
15 |
Inscrição Municipal |
Inscrição Municipal do estabelecimento destinatário do ECF |
15 |
181 |
195 |
X |
16 |
Endereço |
Endereço do estabelecimento destinatário do ECF |
48 |
196 |
243 |
X |
17 |
UF |
Sigla da Unidade da Federação de domicílio do destinatário do ECF |
02 |
244 |
245 |
X |
18 |
Nº da NF |
Número da Nota Fiscal que acobertou a operação |
06 |
246 |
251 |
N |
19 |
Data da NF |
Data de emissão da Nota Fiscal, no formato AAAAMMDD |
08 |
252 |
259 |
X |
20 |
Finalidade |
Código da finalidade do ECF declarada pelo destinatário, conforme tabela abaixo |
01 |
260 |
260 |
X |
21 |
Intervenção Técnica |
Código de realização de intervenção técnica, conforme tabela abaixo |
01 |
261 |
261 |
X |
5.3.1 - Observações:
5.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo F2 para cada ECF comercializado, contendo os dados do equipamento e de seu destinatário.
5.3.1.2 - Campo 02: Informar o Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF relativo ao tipo, marca, modelo e versão do ECF em conformidade com o código constante em tabela publicada por meio de Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ, ou com o código constante no Ato de Registro do ECF.
5.3.1.3 - Campo 04: Informar o número de série da Memória de Fita-Detalhe instalada no ECF. Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD registrado com base no Convênio ICMS nº 85/01 ou posterior, nos seguintes casos:
5.3.1.3.1 - no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.
5.3.1.3.2 - no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.
5.3.1.4 - Campos 05 a 08: Informar o número dos lacres aplicados no ECF. Campos de preenchimento obrigatório, de acordo com a quantidade de lacres externos previstos no sistema de lacração do ECF, nos seguintes casos:
5.3.1.4.1 - no caso de ECF registrado com base no Convênio ICMS nº 85/01 ou posterior, sendo o informante fabricante ou importador do ECF.
5.3.1.4.2 - no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.
5.3.1.5 - Campo 09: Informar o tipo do Dispositivo de Proteção do "Software" Básico do ECF de acordo com a Tabela de Códigos abaixo. Campo de preenchimento obrigatório nos seguintes casos:
5.3.1.5.1 - no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.
5.3.1.5.2 - no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.
Tabela de Códigos de Tipo do Dispositivo de Proteção do "Software" Básico do ECF:
CÓDIGO |
TIPO DO DISPOSITIVO |
1 |
Etiqueta |
2 |
Lacre |
5.3.1.6 - Campo 10: Informar o número do Dispositivo de Proteção do
"Software" Básico do ECF, com 7 dígitos. Ex.: "9999999",
"0999999", "0099999", "0009999", "0000999",
"0000099" ou "0999999". Campo de preenchimento obrigatório nos
seguintes casos:
5.3.1.6.1 - no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.
5.3.1.6.2 - no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.
5.3.1.7 - Campo 11 - Informar o número do lacre aplicado no dispositivo da Memória de Fita-Detalhe, com 7 dígitos. Ex.: "9999999", "0999999", "0099999", "0009999", "0000999", "0000099" ou "0999999". Campo de preenchimento
obrigatório para ECF com MFD que utilize lacre, registrado com base no Convênio ICMS nº 85/01 ou posterior, nos seguintes casos:
5.3.1.7.1 - no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.
5.3.1.7.2 - no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.
5.3.1.8 - Campo 13: Informar o CNPJ com 14 dígitos sem mascaras de edição ou o CPF com 11 dígitos e 3 brancos sem mascaras de edição alinhado à esquerda.
5.3.1.9 - Campo 18: Informar o número da Nota Fiscal com 6 dígitos. Ex.: "999999", "099999", "009999", "000999", "000099" ou "000009".
5.3.1.10 - Campo 20: Informar a finalidade que será dada ao ECF pelo seu adquirente de acordo com a Tabela de Códigos abaixo:
Tabela de Códigos de Finalidade do ECF:
CÓDIGO |
FINALIDADE |
1 |
COMERCIALIZAÇÃO |
2 |
USO PRÓPRIO |
5.3.1.11 - Campo 21: No caso do informante ser empresa interventora credenciada, informar
se houve ou não intervenção técnica no ECF conforme a Tabela de Códigos abaixo,
considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do
lacre externo:
Tabela de Códigos de Realização de Intervenção Técnica:
CÓDIGO |
INTERVENÇÃO |
1 |
SIM |
2 |
NÃO |
5.4. REGISTRO TIPO F9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo | "F9" |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
CNPJ | CNPJ da empresa informante |
14 |
03 |
16 |
N |
03 |
Indicador de movimento | "SIM" quando houver movimento ou "NÃO" quando não houver movimento |
03 |
17 |
19 |
X |
04 |
Total de registros tipo F2 | Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo |
06 |
20 |
25 |
N |
5.4.1 - OBSERVAÇÕES:
5.4.1.1 - Deve ser criado um único registro tipo F9 para informar o total de registros tipo F2 constantes do arquivo;
5.4.1.2 - Campo 03: Informar "SIM" quando houver movimento e registros tipo F2 no arquivo e "NÃO" quando não houver movimento e registros tipo F2;
5.4.1.3 - Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo F2 constantes no arquivo. Caso não haja registros tipo F2, preencher com zeros."
6 - ENTREGA:
6.1 - O arquivo eletrônico deverá ser validado pelo programa aplicativo "Validador ECF" disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em seu endereço eletrônico na Internet e transmitido pelo programa "TED - Transmissor Eletrônico de Documentos" disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul em seu endereço eletrônico na Internet.
6.2 - O Recibo de Entrega será emitido pelo programa transmissor TED - Transmissor Eletrônico de Documentos.
6.3 - O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente.".
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006.
Manuel
dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ