COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO COM IMPOSTO RETIDO ANTERIORMENTE E ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL - AEAC, COM DIFERIMENTO OU SUSPENSÃO
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - PROGRAMA DE COMPUTADOR SCANC - APROVAÇÃO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações no texto do Ato COTEPE/ICMS nº 47/2003 (Bol. INFORMARE nº 01/2004), que aprova o programa de computador SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis, e dispõe sobre sua utilização.

ATO COTEPE/ICMS Nº 80, de 06.12.2006
(DOU de 11.12.2006)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 47/03, que aprova o programa de computador SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - e dispõe sobre sua utilização.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 127ª reunião ordinária, realizada nos dias 28 a 30 de novembro de 2006, resolveu:

Art. 1º - Fica acrescentado o § 4º à cláusula sexta do Ato COTEPE/ICMS nº 47/03, de 17 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

"§ 4º - Os contribuintes que tiverem praticado operações com congêneres deverão comunicar-se para tomar conhecimento das operações interestaduais realizadas pelos seus clientes, com o objetivo de estabelecer prioridade de envio de suas informações.".

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira