CENTRAIS SINDICAIS
RECONHECIMENTO - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Prorrogada, por meio do Ato do Congresso Nacional, a vigência da Medida Provisória nº 293/2006 (Bol. INFORMARE nº 20/2006) pelo período de 60 dias, a partir de 08 de julho de 2006, tendo em vista que as votações não foram encerradas nas duas Casas do Congresso Nacional.
ATO
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, de 28.06.2006
(DOU de 29.06.2006)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 293, de 8 de maio de 2006, que "Dispõe sobre o reconhecimento das centrais sindicais para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 8 de julho de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 28 de junho de 2006.
Renan
Calheiros
Senador
Presidente da Mesa do Congresso Nacional