LICITAÇÕES
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 292/2006 - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Prorrogada, por meio do Ato do Congresso Nacional, a vigência da Medida Provisória nº 292/2006 (Bol. INFORMARE nº 19/2006), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 26 de junho de 2006, tendo em vista que as votações não foram encerradas nas duas Casas do Congresso Nacional.
ATO
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 26, de 12.06.2006
(DOU de 13.06.2006)
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 292, de 26 de abril de 2006, que altera as Leis nºs 9.636, de 15 de maio de 1998, e 8.666, de 21 de junho de 1993, os Decretos-leis nºs 271, de 28 de fevereiro de 1967, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 1.876, de 15 de julho de 1981, a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 292, de 26 de abril de 2006, que "Altera as Leis nºs 9.636, de 15 de maio de 1998, e 8.666, de 21 de junho de 1993, os Decretos-leis nºs 271, de 28 de fevereiro de 1967, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 1.876, de 15 de julho de 1981, a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 26 de junho de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 12 de junho de 2006.
Senador
Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional