ICMS
FARINHA DE TRIGO E DERIVADOS - PREÇO DE REFERÊNCIA

RESUMO: Por intermédio do presente Ato fica divulgado o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, previsto na cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 50/2005, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados da farinha de trigo, com aplicação a partir do dia 1º de fevereiro de 2006.

ATO COTEPE/ICMS Nº 02, de 16.01.2006
(DOU de 17.01.2006)

Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 50/05, de 16 de dezembro de 2005, divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, com base nas informações encaminhadas pelas unidades da Federação signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir do dia 1º de fevereiro de 2006.

O presente ato não se aplica às operações com os produtos nominados, originários ou destinados ao Estado do Piauí.

Produto

Preço Referência (Kg)

Massas Alimentícias

Granoduro

R$ 2,50

Comum

R$ 1,40

Sêmola

R$ 1,60

Biscoitos e Bolachas

Cream Cracker

R$ 2,30

Maria, Maisena e amanteigado

R$ 2,50

Recheados

R$ 3,10

Biscoitos Waffers

R$ 4,80

Populares ensacados

R$ 2,00

Com cobertura

R$ 6,00

Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias

R$ 3,50

Manuel dos Anjos Marques Teixeira