ICMS
FARINHA DE TRIGO E DERIVADOS - PREÇO DE REFERÊNCIA
RESUMO: Por intermédio do presente Ato fica divulgado o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, previsto na cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 50/2005, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados da farinha de trigo, com aplicação a partir do dia 1º de fevereiro de 2006.
ATO COTEPE/ICMS Nº 02, de 16.01.2006
(DOU de 17.01.2006)
Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 50/05, de 16 de dezembro de 2005, divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, com base nas informações encaminhadas pelas unidades da Federação signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir do dia 1º de fevereiro de 2006.
O presente ato não se aplica às operações com os produtos nominados, originários ou destinados ao Estado do Piauí.
Produto |
Preço Referência (Kg) |
|
Massas Alimentícias |
Granoduro |
R$ 2,50 |
Comum |
R$ 1,40 |
|
Sêmola |
R$ 1,60 |
|
Biscoitos e Bolachas |
Cream Cracker |
R$ 2,30 |
Maria, Maisena e amanteigado |
R$ 2,50 |
|
Recheados |
R$ 3,10 |
|
Biscoitos Waffers |
R$ 4,80 |
|
Populares ensacados |
R$ 2,00 |
|
Com cobertura |
R$ 6,00 |
|
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias |
R$ 3,50 |
Manuel dos Anjos Marques Teixeira