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NOTA FISCAL ELETRÔNICA E DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - ALTERAÇÃO - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando o Ajuste SINIEF nº 04/2006 (Suplemento Especial nº 06/2006), conforme o DOU de 29.09.2006.

AJUSTE SINIEF Nº 04, de 07.07.2006
(DOU de 29.09.2006)

No Ajuste SINIEF nº 04/06, de 7 de julho de 2006, publicado no DOU de 12 de julho de 2006, Seção I, páginas 43 e 44, na cláusula 1ª, inciso VIII,

onde se lê:

"§ 2º - No caso do § 1º:

a) o emitente deverá efetuar a transmissão da NF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão;

b) o destinatário deverá comunicar o fato à unidade fazendária do seu domicílio se no prazo de 30 dias do recebimento da mercadoria não puder confirmar a existência da Autorização de Uso da NF-e.",

leia-se:

"§ 2º - No caso do § 1º:

I - o emitente deverá efetuar a transmissão da NF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão;

II - o destinatário deverá comunicar o fato à unidade fazendária do seu domicílio se no prazo de 30 dias do recebimento da mercadoria não puder confirmar a existência da Autorização de Uso da NF-e.".