ICMS
NOTA FISCAL ELETRÔNICA E DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
- ALTERAÇÃO - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando o Ajuste SINIEF nº 04/2006 (Suplemento Especial nº 06/2006), conforme o DOU de 29.09.2006.
AJUSTE
SINIEF Nº 04, de 07.07.2006
(DOU de 29.09.2006)
No Ajuste SINIEF nº 04/06, de 7 de julho de 2006, publicado no DOU de 12 de julho de 2006, Seção I, páginas 43 e 44, na cláusula 1ª, inciso VIII,
onde se lê:
"§ 2º - No caso do § 1º:
a) o emitente deverá efetuar a transmissão da NF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão;
b) o destinatário deverá comunicar o fato à unidade fazendária do seu domicílio se no prazo de 30 dias do recebimento da mercadoria não puder confirmar a existência da Autorização de Uso da NF-e.",
leia-se:
"§ 2º - No caso do § 1º:
I - o emitente deverá efetuar a transmissão da NF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão;
II - o destinatário deverá comunicar o fato à unidade fazendária do seu domicílio se no prazo de 30 dias do recebimento da mercadoria não puder confirmar a existência da Autorização de Uso da NF-e.".