SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - SINIEF
ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alterações no Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF.
AJUSTE
SINIEF Nº 01, de 24.03.2006
(DOU de 29.03.2006)
Altera o Convênio S/Nº, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE:
Cláusula primeira - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 66 do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - As Unidades da Federação poderão, de acordo com as disposições estabelecidas em suas legislações, conceder inscrição única, com centralização da escrituração dos livros fiscais e do pagamento do imposto, à pessoa física que, na qualidade de produtor rural ou extrator, explore propriedades, contíguas ou não, sediadas no mesmo município.".
Cláusula segunda - Este ajuste não se aplica ao Distrito Federal.
Cláusula terceira - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.