TIPI
ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações na redação de vários itens da TIPI, sendo mantidas as alíquotas vigentes. Ficam criados alguns códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados e suprimidos alguns códigos.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRF Nº 01, de 05.01.2006
(DOU de 06.01.2006)
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução CAMEX nº 44, de 23 de dezembro de 2005, declara:
Art. 1º - A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as alterações de redação a seguir relacionadas, mantidas as alíquotas vigentes:
Cód. NCM |
Descrição |
7212.50.10 |
Com uma camada de liga cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização |
7608.20.10 |
Sem costura, extrudados e trefilados, segundo norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 ("Aluminium association"), com limite elástico aparente de Johnson ("JAEL") superior a 3.000Nm, segundo norma SAE AE7, diâmetro externo superior ou igual a 85mm mas inferior ou igual a 105mm e espessura superior ou igual a 1,9mm e inferior ou igual a 2,3mm 8408.90.10 Estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5kW (550HP), segundo norma ISO 3046/1 |
Art. 2º - Ficam criados na TIPI os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:
Cód. NCM |
Descrição |
Alíq. (%) |
|
2841.90.22 |
Ferrito de estrôncio | 0 |
|
2937.23.92 |
Gestodeno | 0 |
|
3903.90.20 |
Copolímeros de acrilonitrila-estireno-acrilato de butila (ASA) | 5 |
|
3907.99.92 |
Poli(epsílon caprolactona) | 5 |
|
7304.59.1 |
Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm | ||
7304.59.11 |
Com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo superior ou igual a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício superior ou igual a 0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês superior ou igual a 0,25% e inferior ou igual 0,45%, de fósforo inferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a 0,025% | 5 |
|
7304.59.19 |
Outros | 5 |
|
7409.31 |
--Em rolos | ||
7409.31.1 |
Revestidas de plástico | ||
7409.31.11 |
Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização | 5 |
|
7409.31.19 |
Outras | 5 |
|
7409.31.90 |
Outras | 5 |
|
8413.91 |
--De bombas | ||
8413.91.10 |
Hastes de bombeamento, dos tipos utilizados para extração de petróleo | 5 |
|
8413.91.90 |
Outras | 5 |
|
Ex 01 - De bombas injetoras em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5mm, para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões | 4 |
||
9018.39.24 |
Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) | 0 |
Art. 3º - Ficam suprimidos da referida Tabela os Códigos 7304.59.10, 7409.31.00, 8413.91.00 e 8413.91.00 Ex 01.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Jorge Antonio Deher Rachid