TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação
no Mês de Abril de 2006
Sumário
1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996
De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 e a Instrução Normativa SRF nº 22/1996, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:
I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:
a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;
b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;
c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (Art. 73 da Lei nº 9.532/1997);
II - de 1% (um por cento), no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.
2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS
2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.1998
Para os pagamentos
indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados
no mês de abril/2006, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:
Ano |
jan |
fev |
mar |
abr |
mai |
jun |
jul |
ago |
set |
out |
nov |
dez |
1998 |
154,72 |
152,59 |
150,39 |
148,68 |
147,05 |
145,45 |
143,75 |
142,27 |
139,78 |
136,84 |
134,21 |
131,81 |
1999 |
129,63 |
127,25 |
123,92 |
121,57 |
119,55 |
117,88 |
116,22 |
114,65 |
113,16 |
111,78 |
110,39 |
108,79 |
2000 |
107,33 |
105,88 |
104,43 |
103,13 |
101,64 |
100,25 |
98,94 |
97,53 |
96,31 |
95,02 |
93,80 |
92,60 |
2001 |
91,33 |
90,31 |
89,05 |
87,86 |
86,52 |
85,25 |
83,75 |
82,15 |
80,83 |
79,30 |
77,91 |
76,52 |
2002 |
74,99 |
73,74 |
72,37 |
70,89 |
69,48 |
68,15 |
66,61 |
65,17 |
63,79 |
62,14 |
60,60 |
58,86 |
2003 |
56,89 |
55,06 |
53,28 |
51,41 |
49,44 |
47,58 |
45,50 |
43,73 |
42,05 |
40,41 |
39,07 |
37,70 |
2004 |
36,43 |
35,35 |
33,97 |
32,79 |
31,56 |
30,33 |
29,04 |
27,75 |
26,50 |
25,29 |
24,04 |
22,56 |
2005 |
21,18 |
19,96 |
18,43 |
17,02 |
15,52 |
13,93 |
12,42 |
10,76 |
9,26 |
7,85 |
6,47 |
5,00 |
2006 |
3,57 |
2,42 |
1,00 |
0,00 |
Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.
3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.