TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação
no Mês de Fevereiro de 2006
Sumário
1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996
De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 e a Instrução Normativa SRF nº 22/1996, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:
I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:
a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;
b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;
c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (Art. 73 da Lei nº 9.532/1997);
II - de 1% (um por cento), no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.
2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS
2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.1998
Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de fevereiro/2006, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:
Ano |
jan |
fev |
mar |
abr |
mai |
jun |
jul |
ago |
set |
out |
nov |
dez |
1998 |
152,15 |
150,02 |
147,82 |
146,11 |
144,48 |
142,88 |
141,18 |
139,70 |
137,21 |
134,27 |
131,64 |
129,24 |
1999 |
127,06 |
124,68 |
121,35 |
119,00 |
116,98 |
115,31 |
113,65 |
112,08 |
110,59 |
109,21 |
107,82 |
106,22 |
2000 |
104,76 |
103,31 |
101,86 |
100,56 |
99,07 |
97,68 |
96,37 |
94,96 |
93,74 |
92,45 |
91,23 |
90,03 |
2001 |
88,76 |
87,74 |
86,48 |
85,29 |
83,95 |
82,68 |
81,18 |
79,58 |
78,26 |
76,73 |
75,34 |
73,95 |
2002 |
72,42 |
71,17 |
69,80 |
68,32 |
66,91 |
65,58 |
64,04 |
62,60 |
61,22 |
59,57 |
58,03 |
56,29 |
2003 |
54,32 |
52,49 |
50,71 |
48,84 |
46,87 |
45,01 |
42,93 |
41,16 |
39,48 |
37,84 |
36,50 |
35,13 |
2004 |
33,86 |
32,78 |
31,40 |
30,22 |
28,99 |
27,76 |
26,47 |
25,18 |
23,93 |
22,72 |
21,47 |
19,99 |
2005 |
18,61 |
17,39 |
15,86 |
14,45 |
12,95 |
11,36 |
9,85 |
8,19 |
6,69 |
5,28 |
3,90 |
2,43 |
2006 |
1,00 |
0,00 |
Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.
3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.