TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação
no Mês de Janeiro de 2006
Sumário
1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996
De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 e a Instrução Normativa SRF nº 22/1996, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:
I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:
a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;
b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;
c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (Art. 73 da Lei nº 9.532/1997);
II - de 1% (um por cento), no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.
2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS
2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.1998
Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de janeiro/2006, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:
Ano |
jan |
fev |
mar |
abr |
mai |
jun |
jul |
ago |
set |
out |
nov |
dez |
1998 |
149,25 |
147,12 |
144,92 |
143,21 |
141,58 |
139,98 |
138,28 |
136,80 |
134,31 |
131,37 |
128,74 |
126,34 |
1999 |
124,16 |
121,78 |
118,45 |
116,10 |
114,08 |
112,41 |
110,75 |
109,18 |
107,69 |
106,31 |
104,92 |
103,32 |
2000 |
101,86 |
100,41 |
98,96 |
97,66 |
96,17 |
94,78 |
93,47 |
92,06 |
90,84 |
89,55 |
88,33 |
87,13 |
2001 |
85,86 |
84,84 |
83,58 |
82,39 |
81,05 |
79,78 |
78,28 |
76,68 |
75,36 |
73,83 |
72,44 |
71,05 |
2002 |
69,52 |
68,27 |
66,90 |
65,42 |
64,01 |
62,68 |
61,14 |
59,70 |
58,32 |
56,67 |
55,13 |
53,39 |
2003 |
51,42 |
49,59 |
47,81 |
45,94 |
43,97 |
42,11 |
40,03 |
38,26 |
36,58 |
34,94 |
33,60 |
32,23 |
2004 |
30,96 |
29,88 |
28,50 |
27,32 |
26,09 |
24,86 |
23,57 |
22,28 |
21,03 |
19,82 |
18,57 |
17,09 |
2005 |
15,71 |
14,49 |
12,96 |
11,55 |
10,05 |
8,46 |
6,95 |
5,29 |
3,79 |
2,38 |
1,00 |
1,00 |
2006 |
0,00 |
Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.
3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.