TABELA PROGRESSIVA MENSAL
Novos Valores

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Por meio da Medida Provisória nº 280, de 15.02.2006 (DOU de 16.02.2006), foi reajustada a tabela progressiva para cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de fevereiro de 2006.

2. CÁLCULO DO IMPOSTO MENSAL

2.1. Tabela Progressiva

O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculos em R$ Aliquota % Parcelas a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.257,12
-
-
De 1.257,13 até 2.512,08
15
188,57
Acima de 2.512,08
27,5
502,58

2.2 - Dedução Dos Dependentes

O valor relativo à dedução na base de cálculo do imposto, dos dependentes, passa a ser de R$ 126,36 (cento e vinte e seis reais e trinta e seis centavos).

2.3 - Parcela Isenta Dos Rendimentos Provenientes de Aposentadoria ou Pensão

O valor da parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade passa a ser de R$ 1.257,12 (mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e doze centavos).

3. CÁLCULO DO IMPOSTO ANUAL

O Imposto de Renda anual devido será calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário, e os valores relativos às deduções permitidas pela legislação passam a ser de:

I - R$ 2.373,84 (dois mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos), relativamente a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, até o limite anual individual;

II - R$ 1.516,32 (mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos) por dependente.

4. RETENÇÃO A MAIOR NO MÊS DE FEVEREIRO

O pagamento ou a retenção a maior do Imposto de Renda no mês de fevereiro de 2006, em função da alteração da tabela progressiva, compensado na Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de 2006, não havendo necessidade de recalcular os valores já pagos no mês.

Fundamentos Legais: Os citados o texto.