TABELA PROGRESSIVA MENSAL
Novos Valores
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Por meio da Medida Provisória nº 280, de 15.02.2006 (DOU de 16.02.2006), foi reajustada a tabela progressiva para cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de fevereiro de 2006.
2. CÁLCULO DO IMPOSTO MENSAL
2.1. Tabela Progressiva
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculos em R$ | Aliquota % | Parcelas a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 1.257,12 |
-
|
-
|
De 1.257,13 até 2.512,08 |
15
|
188,57
|
Acima de 2.512,08 |
27,5
|
502,58
|
2.2 - Dedução Dos Dependentes
O valor relativo à dedução na base de cálculo do imposto, dos dependentes, passa a ser de R$ 126,36 (cento e vinte e seis reais e trinta e seis centavos).
2.3 - Parcela Isenta Dos Rendimentos Provenientes de Aposentadoria ou Pensão
O valor da parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade passa a ser de R$ 1.257,12 (mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e doze centavos).
3. CÁLCULO DO IMPOSTO ANUAL
O Imposto de Renda anual devido será calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário, e os valores relativos às deduções permitidas pela legislação passam a ser de:
I - R$ 2.373,84 (dois mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos), relativamente a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, até o limite anual individual;
II - R$ 1.516,32 (mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos) por dependente.
4. RETENÇÃO A MAIOR NO MÊS DE FEVEREIRO
O pagamento ou a retenção a maior do Imposto de Renda no mês de fevereiro de 2006, em função da alteração da tabela progressiva, compensado na Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de 2006, não havendo necessidade de recalcular os valores já pagos no mês.
Fundamentos Legais: Os citados o texto.