SOCIEDADE LIMITADA
Documentação Exigida Para Abertura, Alteração e
Extinção de Filial
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Nesta matéria trataremos das formalidades legais para abertura, alteração e extinção de filial de sociedade limitada.
Os tópicos abordados surgem para aclarar os requisitos mencionados na matéria "Sociedade Limitada - Abertura de Filial - Requisitos Legais", que contemplou também aspectos referentes ao empresário individual.
2. PROCEDIMENTOS PRELIMINARES À ABERTURA DE FILIAL
2.1 - Solicitação de Proteção ou de Pesquisa Prévia de Nome Empresarial
Antes de dar entrada na documentação na Junta Comercial da UF da sede, nos casos de abertura de primeira filial, alteração, quando houver alteração de nome empresarial e de transferência, para UF em que ainda não haja filial, é recomendável, preferencialmente, promover a proteção do nome empresarial da sociedade ou solicitar a pesquisa deste à Junta Comercial da UF onde será aberta, alterada ou para onde será transferida a filial, para evitar sustação do registro naquela Junta por colidência de nome empresarial.
Havendo colidência, será necessário alterar o nome da sociedade na Junta do Estado onde se localiza a sede.
2.2 - Solicitação de Certidão Simplificada à Junta da Sede
Quando se tratar de primeira filial na outra UF, por abertura ou por inscrição de transferência, deverá ser requerida à Junta da sede uma Certidão Simplificada onde conste o endereço da filial aberta ou transferida para compor o processo a ser apresentado à Junta Comercial de destino, exceto no caso de constar desse processo o contrato ou instrumento que contenha o contrato consolidado ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada de um desses instrumentos em que se deliberou pela abertura da filial.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ABERTURA, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE FILIAL
Devem ser incorporados ao processo de arquivamento do ato que contiver a abertura, alteração ou extinção de filial os seguintes documentos, conforme o caso:
a) Abertura: Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso (Instrução Normativa DNRC nº 32/1991); Ficha de Cadastro Nacional - FCN - Fl. 1 e DARF/Cadastro Nacional de Empresas;
b) Alteração e extinção: Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso (Instrução Normativa DNRC nº 32/1991); e Ficha de Cadastro Nacional - FCN - Fl. 1.
Para cada filial aberta, alterada ou extinta deverá ser apresentada a FCN correspondente.
O valor do CNE é devido em relação a cada filial aberta, bem como em relação ao contrato social ou alteração contratual que contiver a deliberação de abertura.
O número de vias dos documentos mencionados é definido pela Junta Comercial da UF.
Em regra, a documentação exigida é a seguinte:
a) 01 via do Requerimento (Capa de Processo) com assinatura do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado (Art. 1.151 do Código Civil);
b) 01 via original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e, se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento for assinado por procurador. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público;
c) 01 cópia autenticada da identidade do signatário do requerimento;
d) Ficha de Cadastro Nacional - FCN Fl.1;
e) Comprovantes de pagamento da Guia de Recolhimento/Junta Comercial e DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621) , exclusivamente no caso de abertura de filial (evento 029).
3.1 - Documentação Complementar
Quando se tratar de outra filial da empresa, após a primeira, na UF, nos casos de "Abertura" ou "Inscrição de Transferência" de filial da UF da sede para outra UF ou de filial de uma UF (que não a da sede) para outra UF serão exigidas: 03 (três) vias ou mais da Certidão Simplificada em que conste o endereço da filial aberta ou transferida (novo endereço), emitida pela Junta Comercial da UF da sede; ou do documento arquivado na Junta Comercial da sede e que contenha a deliberação da abertura ou transferência da filial ou da Certidão de Inteiro Teor do documento acima, emitida pela Junta Comercial da sede ou da cópia autenticada do documento arquivado na Junta da sede e que contenha a deliberação da abertura da filial.
3.2 - Alteração
Serão exigidas no mínimo 3 (três) vias da Certidão Simplificada em que conste os dados alterados da filial, emitida pela Junta Comercial da UF da sede ou via do documento arquivado na Junta Comercial da sede e que contenha a deliberação de alteração da filial ou Certidão de Inteiro Teor do documento acima, emitida pela Junta Comercial da sede ou cópia autenticada do documento arquivado na Junta da sede e que contenha a deliberação da alteração da filial.
3.3 - Extinção
Serão exigidas no mínimo 3 (três) vias do documento arquivado na Junta Comercial da sede e que contenha a deliberação de extinção da filial ou Certidão de Inteiro Teor do documento acima, emitida pela Junta Comercial da sede ou cópia autenticada do documento arquivado na Junta da sede e que contenha a deliberação da extinção da filial.
Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.
3.4 - Transferência
Nos casos de transferência da UF da sede para outra UF e de outra UF para a UF da sede, serão exigidas, no mínimo, 3 (três) vias da Certidão Simplificada em que conste o novo endereço da filial na UF de destino ou 1 (uma) via do documento arquivado na Junta Comercial da sede e que contenha a deliberação de transferência da filial ou Certidão de Inteiro Teor do documento acima, emitida pela Junta Comercial da sede ou cópia autenticada do documento arquivado na Junta da sede e que contenha a deliberação da transferência da filial.
Já na hipótese de transferência de uma UF que não a da sede para outra UF são necessários documentos e procedimentos na Junta Comercial da sede, Junta Comercial da UF da filial e na Junta Comercial da UF de destino, conforme mencionado no parágrafo anterior.
4. FORMALIDADES
A abertura de filial pode ser efetuada através do contrato social, alteração contratual ou instrumento de deliberação de administrador, neste caso, se houver autorização contratual.
Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração, transferência ou extinção, também o seu NIRE.
No preenchimento do requerimento constante da Capa de Processo, deverá constar o Ato correspondente ao documento que está sendo arquivado e os eventos a seguir, conforme o caso:
a) abertura, alteração e extinção de filial na mesma UF
023 - Abertura de filial na UF da sede;
024 - Alteração de filial na UF da sede;
025 - Extinção de filial na UF da sede.
b) abertura, alteração e extinção de filial em outra UF
026 - Abertura de filial em outra UF;
027 - Alteração de filial em outra UF;
028 - Extinção de filial em outra UF.
c) transferência de filial da UF da sede para outra UF ou de uma UF para outra UF
036 - Transferência de filial para outra UF.
d) inscrição de transferência de filial de outra UF para a UF da sede
037 - Inscrição de transferência de filial de outra UF.
Para cada ato de abertura, alteração ou extinção de filial deverá ser apresentada uma FCN, assim como deverá ser apresentada uma FCN individualizada para a sede quando da alteração contratual constar, além dos atos relativos a filiais, alteração de outras cláusulas contratuais cujos dados sejam objeto de cadastramento.
5. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS
Para abertura é obrigatória, em relação a filial aberta, a indicação do endereço completo (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade da Federação e CEP).
A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao capital da empresa.
A indicação de objeto para filial também será facultativa, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.