SOCIEDADE LIMITADA
Procedimentos Relativos à Dissolução e
Extinção da Empresa
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Quando se trata da extinção da sociedade, é comum a utilização dos termos dissolução, liquidação e extinção, os quais conceituamos abaixo:
a) dissolução da sociedade - é o ato pelo qual, por deliberação dos sócios, por imposição legal ou por determinação do poder público, se dá por terminada a existência da pessoa jurídica;
b) liquidação da sociedade - envolve a soma de operações promovidas em uma sociedade, após resolvida a sua dissolução, com o objetivo de realizar o seu ativo e resgatar o seu passivo, apurando-se, afinal, o que deve caber a cada um dos sócios, para pagá-los e extinguir a sociedade. Nas sociedades comerciais, resolvida a dissolução, é nomeado ou escolhido o liquidante, para processar a liquidação do acervo social e para que se extinga, assim, em definitivo, a sociedade;
c) extinção da sociedade - entende-se como a terminação ou o fim da sociedade com o arquivamento do distrato no órgão competente.
2. DISSOLUÇÃO AMIGÁVEL E JUDICIAL
A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no artigo 1.033 do Código Civil e, se empresária, também pela declaração da falência.
Segundo o referido dispositivo, dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
a) o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
b) o consenso unânime dos sócios;
c) a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
d) a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
e) a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Por sua vez, a sociedade poderá ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:
a) anulada a sua constituição;
b) exaurido o fim social ou verificada a sua inexeqüibilidade.
O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas.
3. MODELO DE ATA DE ASSEMBLÉIA DE DISSOLUÇÃO
ATA DE ASSEMBLÉIA/REUNIÃO DE SÓCIOS DE DISSOLUÇÃO
..... SOCIEDADE LIMITADA
NIRE 3220644432-3
CNPJ nº 17.345.678./0001-89
DATA, HORA E LOCAL: Aos vinte de abril de 2002, às 10,00 horas, na sede da sociedade na Rua Esmeralda nº 280, Bairro Berilo, em Pedra Azul, (Unidade Federativa), CEP 30.220.060;
PRESENÇAS: sócios representando mais de três quartos do capital social;
COMPOSIÇÃO DA MESA: Fulano de Tal, presidente e Beltrano de Tal, secretário:
CONVOCAÇÃO: anúncio publicado no órgão oficial, "................" e no jornal ".............." nas edições de 10, 11 e 12 do corrente mês de abril às paginas 23, 32 e 45 e 2,4 e 7, respectivamente;
ORDEM DO DIA: dissolução da sociedade e nomeação de liquidante;
DELIBERAÇÕES: dissolver a sociedade por não mais interessarem os sócios a sua continuidade; nomear liquidante o Sr. Sicrano de Tal, brasileiro, solteiro, advogado, residente na Rua Berilo, nº 22, Bairro Turmalina em (unidade Federativa) CPF nº 002.324.567-98 identidade OAB/MG 9769, que restringirá sua gestão aos negócios inadiáveis e os necessários à liquidação da sociedade, empregando o nome empresarial acrescentado da expressão "EM LIQUIDAÇÃO" e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade (liquidante); ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA: Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata que, lida, foi aprovada e assinada por todos os sócios.
aa) Fulano de Tal
aa) Beltrano de Tal
aa) Sicrano de Tal
aa) Fernão Leme pp.. Comércio de Peças 24 Horas Ltda.
4. LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante, procede-se à sua liquidação, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução.
Em todos os atos, documentos ou publicações, o liquidante empregará a firma ou denominação social sempre seguida da cláusula "em liquidação" e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade.
Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.
De acordo com o artigo 1.038 do Código Civil, se não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, podendo a escolha recair em pessoa estranha à sociedade.
O liquidante, que não seja administrador da sociedade, investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio.
O liquidante pode ser destituído, a qualquer tempo:
a) se eleito, mediante deliberação dos sócios;
b) em qualquer caso, por via judicial, a requerimento de um ou mais sócios, ocorrendo justa causa.
4.1 - Deveres do Liquidante
De acordo com o art. 1.104 do Código Civil, as obrigações e a responsabilidade do liquidante regem-se pelos preceitos peculiares às dos administradores da sociedade liquidanda.
Constituem deveres do liquidante:
a) averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade;
b) arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam;
c) proceder, nos 15 (quinze) dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo;
d) ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas;
e) exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e, proporcionalmente à respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente;
f) convocar assembléia dos quotistas, cada 6 (seis) meses, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação, prestando conta dos atos praticados durante o semestre, ou sempre que necessário;
g) confessar a falência da sociedade e pedir concordata, de acordo com as formalidades prescritas para o tipo de sociedade liquidanda;
h) finda a liquidação, apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais;
i) averbar a ata da reunião ou da assembléia, ou o instrumento firmado pelos sócios, que considerar encerrada a liquidação;
j) representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação. Neste caso, sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da maioria dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social.
4.2 - Pagamento Dos Credores
Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto.
Se o ativo for superior ao passivo, pode o liquidante, sob sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas vencidas.
4.3 - Antecipação Dos Haveres Dos Sócios
Os sócios podem resolver, por maioria de votos, antes de ultimada a liquidação, mas depois de pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à medida em que se apurem os haveres sociais.
4.4 - Prestação Final de Contas
Após o pagamento do passivo e partilhado o remanescente, o liquidante convocará a assembléia dos sócios para a prestação final de contas.
Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue, ao ser averbada no registro próprio a ata da assembléia.
4.5 - Pendências Quanto à Prestação de Contas e Pagamento de Credores
A liquidação da sociedade somente se encerra com a aprovação das contas do liquidante na assembléia. A partir de então, o sócio dissidente tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da ata, devidamente averbada, para promover a ação que couber.
Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos.
4.6 - Liquidação Judicial
No caso de liquidação judicial, será observado o disposto na lei processual.
No curso de liquidação judicial, o juiz convocará, se necessário, reunião ou assembléia para deliberar sobre os interesses da liquidação, e as presidirá, resolvendo sumariamente as questões suscitadas.
As atas das assembléias serão, em cópia autêntica, apensadas ao processo judicial.
5. DISTRATO SOCIAL - CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS E MODELO
O distrato social poderá ser efetivado por escritura pública ou instrumento particular, independentemente da forma de que se houver revestido o ato de constituição.
O distrato deverá ser apresentado em 3 (três) vias, sendo pelo menos uma original. As vias adicionais que vierem a ser apresentadas serão cobradas de acordo com a tabela de preços de cada Junta Comercial.
Ressaltamos que o documento não pode conter rasuras, emendas ou entrelinhas sem expressa ressalva dos sócios.
São cláusulas obrigatórias se dissolvida e liquidada a sociedade no mesmo ato, em atenção ao artigo 57 da Lei nº 8.884/1994:
a) a importância repartida entre os sócios;
b) referência à pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e passivo da sociedade porventura remanescente;
c) indicação dos motivos da dissolução, se não for por mútuo consenso; e
d) indicação do responsável pela guarda dos livros (Art. 53, inciso X, do Decreto nº 1.800/1996).
Feitas estas considerações, reproduzimos a seguir um modelo de distrato social, que poderá ser adaptado de acordo com a necessidade:
Distrato Social da ______________________________
Fulano de Tal: (nome completo), nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação - modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.09.1997), domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP); e
Beltrano de Tal: (nome completo), nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação - modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.09.1997), domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP), únicos sócios da ............................., com sede na Rua ................., Bairro ..........., em ..........., Estado............, CEP ..........., registrada na Junta Comercial do Estado de ..........., Nire ....................., e inscrita no CNPJ sob o número ....................................., resolvem, por não mais interessar a continuidade da empresa, dissolver e extinguir a sociedade, mediante as seguintes cláusulas:
1. A sociedade
que iniciou suas atividades em .................., encerrou todas suas operações
e atividades em ......................
2. Procedida a liquidação da sociedade, cada um dos sócios
recebe, neste ato, por saldo de seus haveres, respectivamente, a importância
de R$ ................. (...... mil reais), correspondente ao valor de suas
quotas.
3. Os sócios dão entre si e à sociedade plena, geral e
irrevogável quitação, para nada mais reclamarem um do outro,
seja a que título for, com fundamento no contrato social e suas alterações,
declarando, ainda, extinta, para todos efeitos a sociedade em referência,
com o arquivamento deste distrato na Junta Comercial do Estado.
4. A responsabilidade pelo ativo e passivo porventura supervenientes, fica a
cargo do ex-sócio .........................., que se compromete, também,
manter em boa guarda os livros e documentos da sociedade ora distratada.
E por estarem assim justos e acertados, assinam o presente Distrato em ___ vias de igual forma e teor.
___________, ___de _________de 20__
Local e data
aa) ______________________________
Fulano de Tal
aa) ______________________________
Beltrano de Tal
6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1 - Dissolução, Liquidação e Extinção Sejam Praticadas em um Único Instrumento
No caso de extinção em que as fases de dissolução, liquidação e extinção sejam praticadas em um único instrumento, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
a) Requerimento (Capa do Processo) com assinatura (Art. 1.153) do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado (Art. 1.151) - 1 via;
Nota: Se assinado por procurador deverá ser anexada procuração com firma reconhecida.
b) Distrato, assinado por todos os sócios, em que se formalize as fases de dissolução, liquidação e extinção em um só ato - 3 vias;
c) Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o distrato for assinado por procurador. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público - 1 via;
d) Cópia autenticada da identidade do signatário do requerimento - 1 via;
Nota: Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.09.1997).
e) Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso, por exemplo: Empresa de serviços aéreos, de telecomunicações, corretoras de câmbio, de títulos e valores mobiliários, distribuidora de valores, etc. (Vide Instrução Normativa DNRC nº 32, de 19.04.1991);
f) Certidões negativas (1 via):
f.1) Certificado de Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
f.2) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
f.3) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal;
f.4) Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
g) Ficha de Cadastro Nacional - FCN fl. 1;
h) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento Junta Comercial e DARF.
Nota: Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.
6.1.1 - Extinção de ME ou EPP Inativa
Tratando-se de extinção de microempresa ou empresa de pequeno porte que, durante 5 (cinco) anos, não tenha exercido atividade econômica de qualquer espécie, poderão requerer e obter baixa no registro competente, independentemente de prova de quitação de tributos e contribuições para com a Fazenda Nacional, bem como para com o INSS e FGTS (Art. 35 da Lei nº 9.841/1999) tornando-se desnecessária a apresentação das certidões mencionadas na letra "f" do subitem 6.1.
Neste caso, o Requerimento de baixa deverá ser instruído com a documentação exigida pelo órgão de registro competente, acompanhada de declaração, firmada pelo titular ou por todos os sócios, inclusive acionistas e cooperados, sob as penas da lei, da qual conste (Art. 23 do Decreto nº 3.474, de 19.05.2000):
a) nome, endereço, número e data do registro do ato constitutivo da pessoa jurídica ou firma mercantil indivi-dual;
b) que a pessoa jurídica ou a firma mercantil individual não exerce atividade econômica de qualquer espécie há mais de 5 (cinco) anos, indicando o ano da paralisação;
c) que, no exercício anterior ao do início da inatividade, o volume da receita bruta anual da empresa não excedeu, conforme o caso, o limite fixado nos incisos I ou II do art. 2º da Lei nº 9.841/1999;
d) que a pessoa jurídica ou firma mercantil individual não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º da Lei nº 9.841/1999.
Os órgãos de registro, tão logo procedam às respectivas baixas, deverão informar à Fazenda Nacional, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e ao órgão gestor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS o deferimento e arquivamento da solicitação.
6.2 - Dissolução e Liquidação Praticadas em Instrumentos Específicos
No caso de extinção, em que as fases de dissolução e liquidação foram praticadas em instrumentos específicos, deverá ser anexada a documentação referida no subitem 6.2.1.
6.2.1 - Dissolução (Com ou Sem Nomeação de Liquidante)
a) Requerimento (Capa do Processo) com assinatura (Art. 1.153) do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado (Art. 1.151). Se assinado por procurador deverá ser anexada procuração com firma reconhecida - 1 via;
b) Ata de reunião de sócios ou ata de assembléia de sócios - 3 vias;
c) Original ou cópia autenticada de procuração, com firma reconhecida e poderes especiais, quando a ata de reunião de sócios ou a ata de assembléia de sócios for assinada por procurador. Se o sócio for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público - 1 via;
Nota: Caso a cópia não seja autenticada, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.
d) Cópia autenticada da identidade do signatário do requerimento - 1 via;
Nota: Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.09.1997).
e) Ficha de Cadastro Nacional - FCN fls. 1 e 2 - 1 via;
f) Comprovante de pagamento: Guia de Recolhimento/ Junta Comercial.
6.2.2 - Liquidação - Início
a) Requerimento (Capa do Processo) com assinatura (Art. 1.153) do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado (Art. 1.151). Se assinado por procurador deverá ser anexada procuração com firma reconhecida - 1 via;
b) Ata de nomeação de liquidante, caso não tenha sido nomeado no instrumento de dissolução - 3 vias;
c) Original ou cópia autenticada de procuração, com firma reconhecida e poderes especiais, quando a ata de nomeação de liquidante for assinada por procurador. Se o sócio for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público - 1 via;
Nota: Caso a cópia não seja autenticada, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.
d) Cópia autenticada da identidade do signatário do requerimento - 1 via;
Nota: Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.09.1997).
e) Comprovante de pagamento: Guia de Recolhimento/Junta Comercial.
6.2.3 - Encerramento de Liquidação/Extinção
a) Requerimento
(Capa do Processo) com assinatura (Art. 1.153) do administrador, sócio,
procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado (Art. 1.151).
Se assinado por procurador deverá ser anexada procuração
com firma reconhecida - 1 via;
b) Ata de reunião ou de assembléia ou instrumento firmado por todos os sócios, que considerar encerrada a liquidação - 3 vias;
c) Original ou cópia autenticada de procuração, com firma reconhecida e poderes especiais, quando a ata de reunião ou de assembléia ou instrumento firmado por todos os sócios, que considerar encerrada a liquidação for assinado por procurador. Se o sócio for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público - 1 via;
Nota: Caso a cópia não seja autenticada, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.
d) Cópia autenticada da identidade do signatário do requerimento - 1 via;
Nota: Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.09.1997).
e) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal - 1 via;
f) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - 1 via;
g) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal - 1 via;
h) Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - 1 via;
i) Ficha de Cadastro Nacional - FCN fl. 1 - 1 via;
j) Comprovantes de pagamento: Guia de Recolhimento/Junta Comercial.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.