RETENÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS A PESSOAS JURÍDICAS POR ÓRGÃOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA FEDERAL
Registros Contábeis

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O artigo 64 da Lei nº 9.430/1996 determina a retenção, na fonte, do Imposto de Renda, da Contribuição Social Sobre o Lucro e das Contribuições PIS/PASEP e COFINS sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, em razão de fornecimento de bens ou prestação de serviços.

2. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

Os valores retidos na fonte em razão de fornecimento de bens ou prestação de serviços irão constituir-se em créditos que podem ser compensados com o imposto e as contribuições da mesma espécie, devidos pela pessoa jurídica que sofrer a retenção, em relação a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção. Tais valores, por se tratarem de créditos compensáveis, devem ser classificados no grupo de impostos a recuperar no ativo circulante.

3. REGISTROS CONTÁBEIS

Quando do recebimento da fatura, o valor total desta será creditado na conta "Clientes", tendo como contrapartida o débito pelo valor líquido na conta "Banco" e pelo valor retido na conta "Impostos a Recuperar".

Os valores a serem apropriados nas contas específicas dos tributos no grupo "Impostos a Recuperar" será determinado pelo contribuinte mediante a aplicação da alíquota correspondente sobre o valor da fatura, conforme a tabela de Retenção do Anexo I da Instrução Normativa Conjunta SRF nº 539/2005.

Nota: Sobre as normas de retenção de tributos e contribuições sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal, vide matéria publicada no Bol. INFORMARE nº 22/2005, deste caderno.

Na hipótese de determinada pessoa jurídica receber R$ 15.000,00, pela prestação de serviços de locação de mão-de-obra a órgão da administração pública federal, sujeito à retenção na fonte dos impostos e contribuições, à alíquota de 9,45%, ou seja, no valor de R$ 1.417,50. Os lançamentos contábeis, nesse caso, podem ser feitos da seguinte forma:

D - BANCO CONTA MOVIMENTO
(Ativo Circulante) R$ 13.582,50

D - IRPJ A RECUPERAR
(Ativo Circulante)
(4,80% sobre R$ 15.000,00) R$ 720,00

D - CSSL A RECUPERAR
(Ativo Circulante)
(1,0% sobre R$ 15.000,00) R$ 150,00

D - COFINS A RECUPERAR
(Ativo Circulante)
(3,0% sobre R$ 15.000,00) R$ 450,00

D - PIS A RECUPERAR
(Ativo Circulante)
(0,65% sobre R$ 15.000,00) R$ 97,50

C - RECEITA DE SERVIÇOS
(Resultado) R$ 15.000,00

Fundamentos Legais: Os citados no texto.Contábeis