GUARDA DE DOCUMENTOS E LIVROS
Prazo

A pessoa jurídica é obrigada a conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, livros, documentos e os papéis relativos à sua atividade, ou que se refiram a atos ou questões que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial (Art. 264 do RIR/1999).

O direito de proceder ao lançamento do imposto extingue-se após 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (Art. 173 do CTN).

De acordo com o art. 205 do Novo Código Civil, a prescrição ocorre em 10 (dez) anos, quando a lei não estabelecer prazo menor.

Perante a legislação do Imposto de Renda, o art. 264 do RIR/1999 e 173 do CTN estabelecem que o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, sendo aplicado tanto para pessoa jurídica como para pessoa física.

Observamos ainda que o art. 37 da Lei nº 9.430/1996 estabelece que os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutem em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.

No tocante à documentação e escrituração que serviram de base para apuração das contribuições ao PIS, COFINS e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o prazo para guarda da documentação é de 10 (dez) anos, por força do disposto no art. 348 do Decreto nº 3.048/1999.

Quanto ao Livro Diário, por registrar todas as mutações patrimoniais da empresa, recomenda-se que se mantenha a sua guarda por todo o período de existência da empresa. Outros documentos com os quais a empresa deve ter intensa cautela são o Razão Contábil e os relativos à aquisição de bens do Ativo Permanente, sendo que a guarda dos últimos deve ser mantida até findar-se o prazo prescricional, contado a partir da data de baixa dos respectivos bens.

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