"FRANCHISING" - ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
Observações Complementares

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Dada a importância do tratamento tributário dispensado aos sistemas de franchising, consideramos relevante destacar o aspecto do recolhimento do Imposto de Renda nos casos específicos de serviços de assistência técnica e assemelhados, conforme veremos a seguir.

2. "ROYALTIES" - IMPOSTO DE RENDA

No que se refere ao tratamento tributário, o valor pago a título de royalties tem o seguinte tratamento, nos casos de beneficiários residentes e domiciliados no País (item 8 da matéria "Franchising - Aspectos Tributários", publicada no Bol. INFORMARE nº 14/2006):

a) se o pagamento for efetuado a pessoa física, há incidência do Imposto de Renda mediante aplicação da tabela progressiva mensal, determinando-se a base de cálculo de acordo com as regras comuns aplicáveis aos rendimentos pagos a pessoas físicas;

b) se o pagamento for efetuado a pessoa jurídica, não há incidência do Imposto de Renda na Fonte, exceto no caso de enquadramento como remuneração da prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, de assistência técnica e assemelhados.

Fundamentos Legais: RIR/1999 e Lei nº 8.955/1994.