DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE 2006
Apresentação
Sumário
1. OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2006 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário 2005, observando-se o seguinte:
I - a DSPJ - Inativa 2006 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário 2006, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2006 até a data do evento;
II - considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial durante todo o ano-calendário;
III - a pessoa jurídica que tenha realizado qualquer tipo de aplicação no mercado financeiro será considerada ativa;
IV - também estão obrigadas a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2006, nos casos de situação especial (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação) ocorridos no ano-calendário 2006, as pessoas jurídicas que permaneceram inativas desde 1º de janeiro de 2006 até a data do evento;
V - considera-se
indevida a apresentação da DSPJ - Inativa 2006 por pessoa jurídica
que não se enquadre nas hipóteses citadas acima.
2. DIRF/DCTF/DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - NÃO-ACEITAÇÃO
Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2006, para o mesmo CNPJ, não serão aceitas as seguintes declarações referentes ao ano-calendário 2005:
I - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF;
II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ;
III - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - SIMPLES.
3. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
O prazo para a entrega da DSPJ - Inativa 2006 será de 2 de janeiro de 2006 até às 20 horas (horário de Brasília) de 31 de março de 2006.
A DSPJ - Inativa 2006 relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido em 2006, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
4. LOCAL DE ENTREGA
A Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2006 deve ser enviada
pela Internet, utilizando-se o formulário on-line disponível no
endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
5. RECIBO DE ENTREGA
Após o envio da declaração e confirmação do recebimento pela Secretaria da Receita Federal (SRF) o recibo de entrega será apresentado para impressão ou gravação, caso haja interesse do contribuinte. É altamente recomendável imprimir e gravar o recibo.
6. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas 2006, ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00 (duzentos reais).
7. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO
A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2006 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, observando-se o seguinte:
I - para retificar será exigido o número do recibo da DSPJ - Inativa 2006 a ser retificada;
II - a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ - Inativa 2006 e marcar a opção 'Não' no item "Declaração de Inatividade";
III - a alteração a que se refere o nº II acima anula a apresentação indevida da DSPJ - Inativa 2006 e possibilita a entrega das declarações citadas no item 2.
8. ALTERAÇÃO CADASTRAL
Todas as alterações cadastrais devem ser efetuadas, pelo contribuinte, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), por meio da utilização da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), que está à disposição na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Fundamentos Legais: Instrução Normativa SRF nº 591/2005.