DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Normas Para Apresentação
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Estão obrigadas à apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - SIMPLES - PJSI 2005 as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), no ano-calendário 2005 e, quando se tratar de situação especial, ao ano-calendário 2006.
2. COMO OBTER O PROGRAMA
O programa gerador da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - SIMPLES - PJSI 2006, de reprodução livre, está disponível na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, a partir de 3 de abril de 2006.
A Declaração deve ser transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico citado.
Opcionalmente, para a transmissão da Declaração, poderá ser utilizada assinatura digital, mediante certificado digital válido.
3. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO
3.1 - Local de Entrega
A Declaração do SIMPLES pode ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, ou apresentada, em disquete, nas Agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal para ser transmitida via Internet.
3.2 - Prazo de Entrega
A declaração deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio de 2006.
3.3 - Recibo de Entrega
Somente após a entrega da declaração, via Internet, é que o recibo de entrega será automaticamente gravado no próprio disquete que contém a declaração ou no disco rígido, podendo ser emitido caso haja interesse do contribuinte.
4. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Declaração do SIMPLES, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do SIMPLES informado na declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no subitem 4.1;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação das multas previstas nos incisos I e II, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
Observado o valor mínimo, as multas serão reduzidas:
a) em 50% (cinqüenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
4.1 - Multa Mínima
O valor mínimo da multa pelo atraso ou falta de entrega da Declaração do SIMPLES a ser aplicada é de R$ 200,00 (duzentos reais).
5. ENTREGA EM SITUAÇÕES ESPECIAIS
5.1 - Local de Entrega
A Declaração do SIMPLES relativa à cisão parcial, à cisão total, à extinção, à fusão ou à incorporação pode ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita. fazenda.gov.br, ou entregue em disquete na unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) da jurisdição fiscal da pessoa jurídica.
5.2 - Etiqueta
No disquete entregue, deve ser aposta uma etiqueta contendo:
I - a expressão "PJSI 2006 - SIMPLES";
II - o nome empresarial;
III - o número completo de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.3 - Prazo de Entrega
A Declaração do SIMPLES deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada, incorporada ou incorporadora e entregue até o último dia útil do mês:
I - de abril de 2006, quando o evento houver ocorrido nos meses de janeiro e fevereiro do próprio ano de 2006;
II - subseqüente ao do evento, na hipótese de o mesmo ocorrer no período de 1º de março até 31 de dezembro de 2006, observando-se que considera-se ocorrido o evento, na data:
a) da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;
b) da sentença de encerramento, no caso de falência;
c) da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;
d) do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.
Caso a declaração do ano-calendário 2005 não tenha sido entregue, a pessoa jurídica deve apresentá-la juntamente com a de cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação.
5.4 - Multa Por Atraso na Entrega
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Declaração do SIMPLES, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela SRF, e sujeitar-se-á às multas na forma examinada no item 4.
6. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
A Declaração do SIMPLES pode ser retificada mediante a apresentação de declaração retificadora, elaborada com observância das normas estabelecidas para a declaração original (retificada), devendo ser preenchidos todos os campos, além dos retificados.
O contribuinte deverá indicar na declaração, no campo próprio da Ficha - Nova Declaração, que se trata de uma retificadora.
A apresentação da declaração retificadora independe de autorização administrativa e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
A declaração retificadora não implica alteração dos prazos de vencimento do imposto.
7. PREENCHIMENTO DAS FICHAS
A declaração deve ser preenchida em Reais, transcrevendo-se, inclusive, os centavos.
O contribuinte deverá preencher as seguintes fichas da declaração:
Nova Declaração
Ficha 01 - Dados
Iniciais
Ficha 02 - Dados Cadastrais
Ficha 03 - Dados do Representante e do Responsável pela Pessoa Jurídica
Ficha 04A - Demonstração das Receitas e SIMPLES a Pagar
Ficha 04B - Demonstração das Receitas e SIMPLES a Pagar
Ficha 05 - Ativos no Exterior
Ficha 06 - Identificação e Rendimentos dos Sócios
Ficha 07 - Informações Gerais
Ficha 08 - Compensações
Ficha 09 - Exigibilidade Suspensa
Ficha 10 - Informações de Optantes pelo REFIS
Fundamentos Legais: Instrução Normativa SRF nº 640, de 30 de março de 2006 (DOU de 03.04.2006).