ATIVIDADE
IMOBILIÁRIA - VENDAS A PRAZO
Registros Contábeis
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho, abordamos as normas relativas à apropriação das receitas de vendas a prazo, pelas empresas que exploram a atividade imobiliária, com base nas normas previstas na Instrução Normativa SRF nº 84/1979, com as alterações introduzidas pelas Instruções Normativas nºs 23/1973 e 67/1988.
Sobre as normas a serem observadas para a venda de unidades imobiliárias à vista, vide matéria publicada no Bol. INFORMARE nº 11/2006, deste caderno.
2. VENDA A PRAZO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS CONCLUÍDAS
Na venda a prazo ou à prestação de unidades concluídas com recebimento contratado para mais de 1 (um) exercício, o lucro bruto apurado poderá, para efeito de determinação do lucro real, ser reconhecido nas contas de resultado de cada ano-calendário, proporcionalmente aos recebimentos do período, observado o seguinte:
I - o lucro bruto será controlado mediante a utilização de conta ou contas do grupo de resultado de exercícios futuros, em que se registrarão a receita bruta da venda e o custo do imóvel;
II - por ocasião da venda, será determinada a relação entre o lucro bruto e a receita exclusiva da venda e, até o final de cada ano-calendário, será transferida, para o resultado de cada exercício, parte do lucro bruto proporcional ao recebimento ocorrido;
III - se o valor das parcelas for acrescido de atualização monetária e/ou juros, esses valores serão registrados, por ocasião dos recebimentos, como variação monetária ativa e juros ativos no resultado de cada período.
Exemplo:
Venda de um apartamento, no mês de janeiro/2006, nas seguintes condições:
a) valor de venda | R$ 60.000,00 |
b) parcelado em 30 vezes - valor de cada parcela | R$ 2.000,00 |
c) custo de construção do apartamento | R$ 40.000,00 |
d) lucro bruto da operação | R$ 20.000,00 |
e) percentual de lucro bruto em relação à receita (R$ 20.000,00 : R$ 60.000,00) | 33,33% |
Os registros contábeis serão feitos do seguinte modo:
a) Pela venda do apartamento:
D - CLIENTES
(Ativo Circulante)
C - RECEITA DIFERIDA DE IMÓ
(Passivo Circulante) | R$ 60.000,00 |
VEIS VENDIDOS
b) Pela baixa do imóvel do estoque:
D - CUSTO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
(Passivo Circulante)
C - ESTOQUE DE IMÓVEIS
(Ativo Circulante) | R$ 40.000,00 |
c) Pelo recebimento das parcelas mensais:
D - BANCOS CONTA MOVIMENTO
(Ativo Circulante)
C - CLIENTES
(Ativo Circulante) | R$ 2.000,00 |
d) Pela transferência da receita para o resultado do período:
D - RECEITA DIFERIDA DE IMÓVEIS VENDIDOS
(Passivo Circulante)
C - RECEITA COM VENDA DE IMÓVEIS
(Resultado) | R$ 2.000,00 |
e) Pela transferência do custo para o resultado do período:
D - CUSTO DE IMÓVEIS VENDIDOS
(Resultado)
C - CUSTO DIFERIDO DE IMÓVEIS VENDIDOS
(Passivo Circulante) | R$ 1.333,34 |
Nota: A determinação proporcional do custo da unidade imobiliária vendida, a ser apropriada no período, foi apurada da seguinte forma:
Valor do recebimento | R$ 2.000,00 |
Percentual do lucro bruto em relação à receita percebida | 33,33% |
Valor do lucro bruto apurado | R$ 666,66 |
Valor do custo proporcional ao recebimento | R$ 1.333,34 |
Tratando-se de venda a prazo ou à prestação de unidade concluída com pagamento total contratado para o curso do período da venda, o lucro bruto será apurado e reconhecido, no resultado do período, na data em que se efetivar a transação.
3. VENDA A PRAZO OU À PRESTAÇÃO DE UNIDADE NÃO CONCLUÍDA COM VENCIMENTO TOTAL CONTRATADO PARA O CURSO DO ANO-CALENDÁRIO DA VENDA
3.1 - Sem Inclusão do Custo Orçado
No caso da venda a prazo ou à prestação de unidade não concluída, com pagamento total contratado para o curso do ano-calendário da venda, quando o contribuinte não se interessar pela inclusão do custo orçado no custo do imóvel vendido, as apurações e apropriações de custo, a apuração e o reconhecimento do lucro bruto e as atualizações monetárias dos custos contratados serão feitos com observância do estabelecido a seguir:
I - inicialmente, será apurado o custo da unidade vendida, até o dia da efetivação da venda, mediante distribuição proporcional (rateio), por todas as unidades do empreendimento, dos custos pagos, incorridos ou contratados até a data mencionada;
II - uma vez conhecido o custo da unidade vendida, o lucro bruto deverá ser apurado e, em seguida, computado integralmente no resultado do período, na data em que se efetivar a venda;
III - os custos respectivos à unidade vendida pagos, incorridos ou contratados após a data do reconhecimento do lucro bruto, sempre apurados mediante rateio de custos do empreendimento, terão o seguinte tratamento:
a) a parte apurada entre a data do reconhecimento do lucro bruto e o final do período em que esse fato acontecer será computada no resultado do período como custo adicional de venda;
b) a parte apurada em período posterior ao mencionado acima será computada no resultado desse período como custo de exercício anterior, e representará parcela redutora do lucro bruto em vendas desse período posterior;
IV - as atualizações monetárias dos custos contratados respectivos à unidade vendida terão o mesmo tratamento previsto nas letras "a" e "b" do número III, acima.
Exemplo:
Venda | R$ 100.000,00 |
Custo incorrido até a data da venda | R$ 15.000,00 |
Custo incorrido após a data da venda | R$ 5.000,00 |
a) Pelo registro da venda:
D - CLIENTES
(Ativo Circulante)
C - RECEITA DE VENDA DE IMÓVEIS
(Resultado) | R$ 100.000,00 |
b) Pelo registro do custo incorrido até a data da venda:
D - CUSTO DOS IMÓVEIS VENDIDOS
(Conta de Resultado)
C - OBRAS EM ANDAMENTO
(Ativo Circulante) | R$ 15.000,00 |
c) Pelo registro do custo incorrido após a data da venda:
D - CUSTO DOS IMÓVEIS VENDIDOS
(Conta de Resultado)
C - OBRAS EM ANDAMENTO
(Ativo Circulante) | R$ 5.000,00 |
3.2 - Com Inclusão do Custo Orçado
No caso de venda a prazo ou à prestação de unidade não concluída, com pagamento total contratado para o curso do ano-calendário da venda, quando o contribuinte optar pela inclusão do custo orçado no custo do imóvel vendido, as apurações e apropriações de custo, a apuração e o reconhecimento do lucro bruto e as modificações no valor do orçamento serão feitos com observância do que segue:
I - inicialmente, será apurado custo da unidade vendida, na data da efetivação da venda, mediante distribuição proporcional, por todas as unidades do empreendimento, dos custos pagos, incorridos ou contratados e dos custos orçados para a conclusão das obras ou melhoramentos a que o contribuinte se obrigou;
II - uma vez conhecido o custo da unidade vendida, de conformidade com o disposto no nº I acima, o lucro bruto deverá ser apurado e, em seguida, computado integralmente no resultado do exercício, na data em que se efetivar a venda;
III - os valores referentes à atualização monetária e às alterações nas especificações do orçamento da unidade vendida, bem como às correções monetárias do saldo do custo orçado, sempre apurados mediante rateio de custos do empreendimento, terão o seguinte tratamento:
a) quando ocorridos entre a data do reconhecimento do lucro bruto e o final do período em que esse fato acontecer, constituirão ajuste da conta de controle do custo orçado e serão computados no resultado do exercício social como custo adicional da venda;
b) quando ocorridos em período posterior ao mencionado na letra precedente, constituirão ajuste da conta de controle do custo orçado, e serão computados no resultado desse período como custo de períodos anteriores, representando, em conseqüência, parcela redutora do lucro bruto em vendas desse período posterior.
Exemplo:
Venda | R$ 100.000,00 |
Custo incorrido até a data da venda | R$ 15.000,00 |
a) Pelo registro da venda:
D - CLIENTES
(Ativo Circulante)
C - RECEITA DE VENDA DE IMÓVEIS
(Resultado) | R$ 100.000,00 |
b) Pelo registro do custo incorrido até a data da venda:
D - CUSTO DOS IMÓVEIS VENDIDOS
(Conta de Resultado)
C - OBRAS EM ANDAMENTO
(Ativo Circulante) | R$ 15.000,00 |
c) Pelo registro do custo orçado:
c.1) Cálculo do custo orçado a contabilizar:
Custo Total Orçado da unidade vendida | R$ 85.000,00 | |
(-) Custo incorrido até a data da venda | R$ 15.000,00 | |
(=) Custo orçado a contabilizar | R$ 70.000,00 |
c.2) Lançamento contábil:
D - CUSTO DOS IMÓVEIS VENDIDOS
(Resultado)
C - CUSTO ORÇADO
(P. Circ. ou P. Ex. Longo Prazo) | R$ 70.000,00 |
d) Pelo registro do custo incorrido após a data da venda:
D - CUSTO ORÇADO
(P. Circul. ou PELP)
C - OBRAS EM ANDAMENTO
(Ativo Circulante) | R$ 70.000,00 |
4. VENDA A PRAZO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA NÃO CONCLUÍDA SEM INCLUSÃO DO CUSTO ORÇADO COM PAGAMENTO RESTANTE OU PAGAMENTO TOTAL CONTRATADO PARA DEPOIS DO PERÍODO DA VENDA
No caso de venda a prazo ou à prestação de unidade imobiliária não concluída, com pagamento restante ou pagamento total contratado para depois do período da venda, a pessoa jurídica poderá fazer a opção pelo reconhecimento do lucro bruto proporcionalmente à receita recebida.
Não havendo interesse pelo cômputo do custo orçado ou contratado, a empresa deverá observar o seguinte, para apuração do custo, do lucro bruto e da relação percentual:
I - será apurado o custo da unidade vendida, até o dia da efetivação da venda, mediante distribuição proporcional, por todas as unidades do empreendimento, dos custos pagos incorridos ou contratados até a data da venda;
II - uma vez conhecido o custo da unidade vendida, será determinada a relação entre o lucro bruto até então apurado e a receita bruta da venda;
III - o reconhecimento do lucro bruto poderá ser feito proporcionalmente à receita da venda recebida, em cada período, mediante a utilização de conta ou contas do grupo "Resultado de Exercícios Futuros", em que se registrarão a receita bruta da venda e os custos pagos ou incorridos;
Exemplo:
Resultado de Exercícios Futuros
Receita bruta de venda | R$ 10.000,00 |
(-) Custos pagos | R$ 2.000,00 |
(-) Custos incorridos | R$ 4.000,00 |
(=) Lucro bruto | R$ 4.000,00 |
IV - as transferências parciais do lucro bruto, do grupo de resultados de períodos futuros para o resultado de cada período, serão feitas sempre com base na relação realizada entre o lucro bruto e a receita bruta da venda;
Relação % lucro/custo = lucro bruto X 100
receita bruta de vendas
V - os custos relativos à unidade vendida pagos ou incorridos entre o dia da efetivação da venda e a data que o cliente saldar o seu débito serão transferidos da conta "Obras em Andamento" para conta específica do grupo "Resultado de Exercícios Futuros", com o conseqüente reajustamento da relação entre o lucro bruto e a receita bruta de venda, observados os seguintes procedimentos:
a) reajustamento, periódico ou no encerramento do período, do lucro bruto reconhecido proporcionalmente aos valores recebidos no período, de tal modo que o montante do lucro reconhecido no período represente o resultado da aplicação, sobre a soma das prestações nele recebidas, da última relação do período entre o lucro bruto e a receita bruta da venda;
b) contabilização, em conta de resultado do período, como "Custo de Períodos Anteriores", da diferença de custo correspondente à parte do preço de venda já recebida até a data do balanço anterior;
VI - os custos relativos à unidade vendida, pagos ou incorridos após a data em que o cliente houver saldado o seu débito, sempre apurados mediante rateio de custos do empreendimento, terão o seguinte tratamento:
a) a parte apurada entre a data em que o cliente houver saldado o seu débito e o final do período em que esse fato tiver acontecido será computada no resultado do período como custo adicional da venda;
b) a parte apurada em período posterior ao mencionado na letra "a" será computada no resultado desse exercício como "Custo de Períodos Anteriores" e representará parcela redutora do lucro bruto em vendas desse período posterior.
Considerando-se que determinada empresa imobiliária esteja construindo um prédio com quatro apartamentos com unidades iguais, com o mesmo padrão de acabamento, na seguinte situação:
- Término da construção previsto para 28.02.X1
- Valor de Venda do apartamento nº 03, em 30.11.X0 R$ 40.000,00
- Forma de pagamento:
em 30.11.X0 | R$ 16.000,00 |
em 31.12.X0 | R$ 8.000,00 |
em 31.01.X1 | R$ 16.000,00 |
- Valor registrado na conta "Obras em Andamento" na data da venda R$ 90.000,00
- Custos apropriados após a data da venda, para conclusão da obra:
em Dezembro/X0 | R$ 12.000,00 |
em Janeiro/X1 | R$ 4.000,00 |
em Fevereiro/X1 | R$ 8.000,00 - término da obra |
- Custo da unidade vendida até a data da venda
(R$ 90.000,00 : 4) | R$ 22.500,00 |
Temos os seguintes registros contábeis:
I - Pela efetivação da venda:
D - CLIENTES PELA COMPRA DE IMÓVEIS
(Ativo Circulante)
C - RECEITA DIFERIDA DE VENDA DE IMÓVEIS
(Resultados de Exercícios Futuros) | R$ 40.000,00 |
II - Pela apropriação do custo incorrido até a data da venda:
D - CUSTO DIFERIDO DE IMÓVEIS VENDIDOS (Resultado de Exercícios Futuros)
C - OBRAS EM ANDAMENTO
(Ativo Circulante) | R$ 22.500,00 |
III - Pelo recebimento da parcela relativa à entrada, em 30.11.X0:
D - BANCOS CONTA MOVIMENTO
(Ativo Circulante)
C - CLIENTES PELA COMPRA DE IMÓVEIS
(Ativo Circulante) | R$ 16.000,00 |
IV - O valor a ser transferido "Custo diferido de imóveis vendidos" para custo efetivo, no resultado do período, será determinado mediante a realização percentual, da seguinte forma:
Valor da venda | R$ 40.000,00 |
(-) Custo da unidade vendida na data da venda | R$ 22.500,00 |
(=) Lucro bruto | R$ 17.500,00 |
Relação % lucro/custo = lucro bruto X 100%
receita bruta de vendas
Relação = 17.500,00 X 100% = 43,75%
40.000,00
Aplicando-se o percentual de 43,75% sobre a parcela referente à entrada, apuraremos o respectivo lucro bruto.
R$ 16.000,00 X 43,75% | R$ 7.000,00 |
Receita da venda | R$ 16.000,00 |
(-) Lucro bruto | R$ 7.000,00 |
(=) Custo | R$ 9.000,00 |
a) Pela apropriação da receita diferida com venda de imóveis para receita do período:
D - RECEITA DIFERIDA COM VENDA DE IMÓVEIS
(Resultado de Exercícios Futuros)
C - RECEITA COM VENDA DE IMÓVEIS
(Resultado) | R$ 16.000,00 |
b) Pela apropriação do custo diferido de imóveis vendidos para custo efetivo no período:
D - CUSTO DOS IMÓVEIS VENDIDOS
(Resultado)
C - CUSTO DIFERIDO DOS IMÓVEIS VENDIDOS
(Resultado de Exercícios Futuros) | R$ 9.000,00 |
V - Custos pagos em dezembro/X0, no valor de R$ 12.000,00, incorporados proporcionalmente ao custo de cada apartamento (R$ 12.000,00 : 4 = R$ 3.000,00):
a) Valor do custo total apropriado aos apartamentos em construção:
D - OBRAS EM ANDAMENTO
(Ativo Circulante)
C - FORNECEDORES
(Passivo Circulante) | R$ 12.000,00 |
b) Transferência do custo apropriado ao apartamento vendido:
D - CUSTO DIFERIDO DE IMÓVEIS VENDIDOS
(Resultado de Exercícios Futuros)
C - OBRAS EM ANDAMENTO
(Ativo Circulante) | R$ 3.000,00 |
VI - Apropriação da receita e dos custos no recebimento da segunda parcela, em 31.12.X0:
Receita bruta de venda | R$ 40.000,00 |
(-) Custo da unidade vendida
(R$ 22.500,00 + R$ 3.000,00) | R$ 25.500.00 |
(=) Lucro Bruto na venda | R$ 14.500,00 |
Aplicando a fórmula temos:
Relação % lucro/custo = lucro bruto X 100%
receita bruta de venda
Relação = 14.500 X 100 = 36,25%
40.000,00
Aplicando-se o percentual de 36,25% sobre o valor da segunda parcela, apuraremos o respectivo lucro bruto:
R$ 8.000,00 X 36,25% = R$ 2.900,00
Valor recebido | R$ 8.000,00 |
(-) Lucro bruto | R$ 2.900,00 |
(=) Custo | R$ 5.100,00 |
Os lançamentos contábeis serão efetuados do seguinte modo:
a) Pelo recebimento da segunda parcela:
D - CAIXA/ BANCO
(Ativo Circulante)
C - CLIENTES PELA COMPRA DE IMÓVEIS
(Ativo Circulante) | R$ 8.000,00 |
b) Pela transferência da receita diferida com venda de imóveis para receita do período:
D - RECEITA DIFERIDA COM VENDA DE IMÓVEIS
(Resultado de Exercícios Futuros)
C - RECEITA COM VENDA DE IMÓVEIS
(Resultado) | R$ 8.000,00 |
c) Pela transferência do custo diferido de imóveis vendidos para custo efetivo:
D - CUSTO DE IMÓVEIS VENDIDOS
(Resultado)
C - CUSTO DIFERIDO DE IMÓVEIS VENDIDOS
(Resultado de Exercícios Futuros) | R$ 5.100,00 |
VI - Pela apropriação ao resultado do complemento dos custos em 31.12.X0, pela utilização da última relação percentual de 36,25%:
Valor da receita recebida
(16.000,00 + 8.000,00) | R$ 24.000,00 |
(X) Última relação percentual lucro/custo | |
(36,25%) | R$ 8.700,00 |
(=) Custo que deve ser apropriado ao período | R$ 15.300,00 |
(-) Custo apropriado no período | |
(R$ 9.000,00 + R$ 5.100,00) | R$ 14.100,00 |
(-) Complemento do custo a ser apropriado | R$ 1.200,00 |
D - CUSTO DE IMÓVEIS VENDIDOS
(Resultado)
C - CUSTO DIFERIDO DE IMÓVEIS VENDIDOS
(Resultado de Exercícios Futuros) | R$ 1.200,00 |
VII - Pelos custos apropriados em janeiro/X1 no valor de R$ 4.000,00, incorporados proporcionalmente ao custo de cada apartamento (R$ 4.000,00 : 4 = R$ 1.000,00):
a) Pela apropriação do custo total aos apartamentos em construção:
D - OBRAS EM ANDAMENTO
(Ativo Circulante)
C - FORNECEDORES
(Passivo Circulante) |
R$
4.000,00
|
b) Pela transferência do custo ao apartamento vendido:
D - CUSTO DIFERIDO DE IMÓVEIS VENDIDOS
(Resultado de Exercícios Futuros)
C - OBRAS EM ANDAMENTO
(Ativo Circulante) | R$ 1.000,00 |
VIII - Apropriação da receita e custos no recebimento da 3ª parcela:
Receita bruta de venda | R$ 40.000,00 |
(-) Custo da unidade vendida | |
(R$ 22.500,00 + R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00) | R$ 26.500.00 |
(=) Lucro Bruto na venda | R$ 13.500,00 |
Aplicando a fórmula temos:
Relação = 13.500 X 100 = 33,75%
40.000,00
Aplicando-se o percentual de 33,75% sobre o valor da 3ª parcela, apuraremos o respectivo lucro bruto:
R$ 16.000,00 X 33,75% = R$ 5.400,00
Valor recebido | R$ 16.000,00 |
(-) Lucro bruto | R$ 5.400,00 |
(=) Custo | R$ 10.600,00 |
Os lançamentos contábeis serão efetuados do seguinte modo:
a) Pelo recebimento da 3ª parcela em 31.01.X1 no valor de R$ 16.000,00:
D - CAIXA/BANCO
(Ativo Circulante)
C - CLIENTES PELA COMPRA DE IMÓVEIS
(Ativo Circulante) | R$ 16.000,00 |
b) Pela transferência da receita diferida com venda de imóveis para receita do período:
D - RECEITA DIFERIDA COM VENDA DE IMÓVEIS
(Resultado de Exercícios Futuros)
C - RECEITA COM VENDA DE IMÓVEIS
(Resultado) | R$ 16.000,00 |
c) Pela transferência do custo diferido dos imóveis vendidos para custo efetivo:
D - CUSTO DOS IMÓVEIS VENDIDOS
(Resultado)
C - CUSTO DIFERIDO DOS IMÓVEIS VENDIDOS
(Resultado de Exercícios Futuros) | R$ 10.600,00 |
IX - Saldo das Contas:
a) A conta "Custo Diferido dos Imóveis Vendidos" apresenta a seguinte situação:
(+)Transferência de obras em andamento em 11.X0 | R$ 22.500,00 |
(+) Transferência de obras em andamento em 12.X0 | R$ 3.000.00 |
(+) Transferência de obras em andamento em 01.X1 | R$ 1.000,00 |
(=) Custo diferido | R$ 26.500,00 |
(-) Transferência para custo em 11.X0 | R$ 9.000,00 |
(-) Transferência para custo em 12.X0 | R$ 5.100.00 |
(-) Transferência para custo em 31.12.X0 | R$ 1.200,00 |
(-) Transferência para custo em 01.X1 | R$ 10.600,00 |
(=) Custos apropriados | R$ 25.900,00 |
(=) Saldo | R$ 600,00 |
b) A conta "Receita Diferida de Imóveis Vendidos" apresenta a seguinte situação:
Valor da venda | R$ 40.000,00 |
(-)Transferência para receita em 11.X0 | R$ 16.000,00 |
(-)Transferência para receita em 12.X0 | R$ 8.000,00 |
(-) Transferência para receita em 01.X1 | R$ 16.000,00 |
(=) Saldos | R$ 0,00 |
c) A conta "Clientes por Compra de Imóveis" apresenta a seguinte situação:
Valor da compra | R$ 40.000,00 |
(-) Pagamento da 1ª parcela em 11.X0 | R$ 16.000,00 |
(-) Pagamento da 2ª parcela em 12.X0 | R$ 8.000,00 |
(-) Pagamento da 3ª parcela em 01.X1 | R$ 16.000,00 |
(=) Saldos | R$ 0,00 |
X - Apropriação do saldo constante da conta "Custos Diferidos de Imóveis Vendidos":
Custos apropriados | R$ 25.900,00 |
(-) Custo diferido de imóveis vendidos | R$ 26.500,00 |
(=) Saldo a apropriar | R$ 600,00 |
D - CUSTO DE EXERCÍCIO ANTERIOR
(Resultado)
C - CUSTO DIFERIDO DE IMÓVEIS VENDIDOS
(Resultado de Exercícios Anteriores) | R$ 600.00 |
XI - Custos incorporados ao imóvel no mês de fevereiro/X1, no valor de R$ 8.000,00:
a) Pela apropriação total do custo aos apartamentos em construção:
D - OBRAS EM ANDAMENTO
(Ativo Circulante)
C - FORNECEDORES
(Passivo Circulante) | R$ 8.000,00 |
b) Pela transferência do custo relativo ao apartamento vendido:
R$ 8.000,00 : 4 = R$ 2.000,00
D - CUSTO DE EXERCÍCIO ANTERIOR
(Resultado)
C - OBRAS EM ANDAMENTO
(Ativo Circulante) | R$ 2.000,00 |
c) Pela transferência para estoque de imóveis para venda, uma vez concluída a obra:
D - ESTOQUE DE IMÓVEIS PARA VENDA
(Ativo Circulante)
C - OBRAS EM ANDAMENTO
(Ativo Circulante) | R$ 85.500,00 |
Notas:
1) Unidade Vendida = Custo Apropriado
11.X0 | R$ 9.000,00 |
12.X0 | R$ 5.100,00 |
31.12.X0 | R$ 1.200,000 |
1.X1 | R$ 10.600,000 |
1.X1 | R$ 600,000 |
2.X1 | R$ 2.000,00 |
Total | R$ 28.500,00 |
2) Obras em Andamento - Saldo
Saldo Inicial | R$ 90.000,00 |
Valores Acrescidos:
12.X0 | R$ 12.000,000 |
1.X1 | R$ 4.000,000 |
2.X2 | R$ 8.000,00 |
Total | R$ 114.000,00 |
(-) Custo apropriado ao imóvel vendido | R$ 28.500,00 |
(=) Saldo | R$ 85.500,00 |
3) Valor Unitário dos Imóveis em Estoque:
85.500,00 : 3 = R$ 28.500,00 |
Fundamentos Legais: Os citados no texto.