COOPERATIVAS
Assembléias - Convocação,
Instalação e Deliberações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Assembléia Geral é o órgão supremo da cooperativa, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes, inclusive os conselhos de Administração e Fiscal.
Na presente matéria abordaremos as disposições legais relativas à convocação, instalação e deliberações das assembléias.
2. CONVOCAÇÃO
A convocação da assembléia geral ordinária ou extraordinária deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da assembléia, mediante afixação do edital nas dependências da sede, publicação em jornal e comunicação aos cooperados por cartas circulares.
O comparecimento da totalidade dos associados, expresso na ata, sana as irregularidades de convocação.
A assembléia poderá ser realizada em segunda ou terceira convocações desde que assim permitam os estatutos e conste do respectivo edital, observado o intervalo mínimo de uma hora entre a realização por uma ou outra convocação.
3. INSTALAÇÃO
O quorum para instalação da assembléia geral é de (2/3) dois terços do número de associados, em primeira convocação; de metade mais 1 (um) dos associados, em segunda convocação; e de no mínimo de (10) dez associados na terceira convocação, ressalvado o caso de cooperativas centrais, federações e confederações que se instalarão com qualquer número, conforme prevê o artigo 40 da Lei nº 5.764/1971.
4. ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL - REQUISITOS
A ata da assembléia geral deve indicar:
a) denominação completa da cooperativa: NIRE e CNPJ;
b) local, hora, dia, mês e ano de sua realização;
c) composição da mesa diretora dos trabalhos: nome do presidente e do secretário;
d) quorum de instalação (número de presentes e em qual convocação se iniciou os trabalhos);
e) convocação: mencionar as formalidades adotadas;
f) por edital, citar o jornal em que foi publicado;
g) por edital afixado em locais apropriados. A menção, ainda, da data e dos locais onde foram afixados dispensará a apresentação do mesmo à Junta Comercial;
h) por comunicação aos associados por intermédio de circular. A menção, ainda, da data e número da circular, se houver, dispensará a apresentação da mesma à Junta Comercial;
i) registrar a ordem do dia;
j) registrar os fatos ocorridos e deliberações, em conformidade com a ordem do dia transcrita, inclusive dissidências ou protestos;
k) no fecho, mencionar o encerramento dos trabalhos, seguindo-se as assinaturas dos presentes;
l) o documento trazido à junta deve conter após o texto da ata declaração de que esta é cópia fiel da transcrita no livro de atas da cooperativa.
A ata não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida, porém, nesses casos, ressalva no próprio instrumento, com as assinaturas das partes.
Para o arquivamento, extrair-se-á traslado certificando tratar-se de cópia autêntica da ata original, lavrada no livro próprio, com a nominação dos que a assinam, atestada pelo presidente e secretário ou pelos administradores.
As vias do documento deverão utilizar apenas o anverso das folhas, ser datilografadas ou impressas nas cores preta ou azul, obedecendo aos padrões técnicos, de legibilidade e de nitidez para permitir sua reprodução, microfilmagem ou digitalização.
5. DELIBERAÇÕES
As deliberações da assembléia geral ordinária ou extraordinária deverão estar previstas na ordem do dia do edital de convocação. Em assuntos gerais não será aceito nenhum tipo de deliberação.
A ata da assembléia deve indicar os fatos ocorridos e as deliberações. O registro dos fatos ocorridos, inclusive dissidências ou protestos, pode ser lavrado na forma de sumário, devendo as deliberações tomadas estarem transcritas, expressando as modificações introduzidas.
6. SUSPENSÃO DA ASSEMBLÉIA
A assembléia poderá ser suspensa, admitindo-se a continuidade em data posterior, sem necessidade de novos editais de convocação desde que determinada a data, hora e local de prosseguimento da sessão, e que tanto na abertura quanto no reinício, conte com o quorum legal, o qual deverá ser registrado na ata.
7. ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
A assembléia geral ordinária deverá ser realizada anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, sendo de sua competência:
I. prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada de parecer do conselho fiscal, compreendendo:
a) relatório da gestão;
b) balanço;
c) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da cooperativa e o parecer do Conselho Fiscal;
II. destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas;
III. eleição dos componentes do Conselho de Administração ou Diretoria e do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso;
IV. quando previsto, fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V. quaisquer outros assuntos de interesse social, que não sejam de competência exclusiva da assembléia geral extraordinária (Art. 44 da Lei nº 5.764/1971).
As deliberações da AGO serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes, nos termos do § 3º, do artigo 38 da Lei nº 5.764/1971.
8. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A assembléia geral extraordinária poderá ser realizada a qualquer momento, sendo de sua competência deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no edital de convocação e de sua competência exclusiva:
a) reforma do estatuto social;
b) fusão, incorporação ou desmembramento;
c) mudança do objeto da cooperativa;
d) dissolução voluntária da cooperativa e nomeação de liquidante;
e) contas do liquidante.
O quorum de deliberação das matérias arroladas acima, em assembléia geral extraordinária, é de 2/3 (dois terços) dos associados presentes. As demais deliberações serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes, conforme prevê o parágrafo único, do artigo 46 da Lei nº 5.764/1971.
9. ASSEMBLÉIA GERAL DE RE-RATIFICAÇÃO
A assembléia geral extraordinária pode re-ratificar matéria de assembléia geral de constituição, de assembléia geral ordinária ou de assembléia geral extraordinária.
É necessário que conste expresso da ordem do dia do edital de convocação o que pretendem re-ratificar; no caso de erro de convocação de assembléia ou de edital de convocação, deverá constar da ordem do dia da assembléia de re-ratificação, a data da assembléia que pretendem ratificar, incluindo a respectiva ordem do dia.
A fim de facilitar o arquivamento, a ata objeto de deliberação deverá estar transcrita após a aprovação da re-ratificação.
Tratando-se de ratificação, é suficiente a referência aos assuntos ratificados, para sua convalidação.
No caso de retificação, é necessário dar nova redação ao texto modificado.
10. Observações
A assembléia geral ordinária e a assembléia geral extraordinária poderão ser, cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora e instrumentadas em ata única.
Os requisitos de convocação, instalação, ordem do dia e quorum devem ser observados, de forma individualizada, em relação a cada assembléia.
A ata não precisa registrar, separadamente, as deliberações de cada assembléia.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.