APURAÇÃO SEMANAL DO IMPOSTO
Quadro Sinótico Com os Prazos de Recolhimentos
Para o 1º Semestre de 2006

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, os recolhimentos do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF serão efetuados nos seguintes prazos (Arts. 70 e 132, IV, "b", da Lei nº 11.196/2005):

I - na data da ocorrência do fato gerador, no caso de:

a) rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no Exterior; e

b) pagamentos a beneficiários não identificados;

II - até o terceiro dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no Exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996;

III - até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos demais casos.

2. QUADRO SINÓTICO

Tendo em vista a solicitação de diversos Assinantes que necessitam ter uma programação antecipada dos prazos de recolhimento do IRRF com base na apuração semanal, elaboramos os Quadros Sinóticos abaixo em relação aos fatos geradores/vencimentos para o 1º semestre de 2006.

Observamos que no presente quadro não foram computados os feriados instituídos pelos Estados e Municípios.

2.1 - IR Fonte Sobre Juros Sobre o Capital Próprio, Aplicações Financeiras, Prêmios, Multas e Vantagens de Que Trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 - Apuração Decendial

FATO GERADOR DECÊNDIO DE

PRAZO MÁXIMO DE RECOLHIMENTO

01 a 10 de janeiro

13 de janeiro

11 a 20 de janeiro

25 de janeiro

21 a 31 de janeiro

03 de fevereiro

   

01 a 10 de fevereiro

15 de fevereiro

11 a 20 de fevereiro

23 de fevereiro

21 a 28 de fevereiro

03 de março

   

01 a 10 de março

15 de março

11 a 20 de março

23 de março

21 a 31 de março

05 de abril

   

01 a 10 de abril

13 de abril

11 a 20 de abril

26 de abril

21 a 30 de abril

04 de maio

   

01 a 10 de maio

15 de maio

11 a 20 de maio

24 de maio

21 a 31 de maio

05 de junho

   

01 a 10 de junho

14 de junho

11 a 20 de junho

23 de junho

21 a 30 de junho

05 de julho

2.2 - IR Fonte Sobre Demais Rendimentos (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Etc.) - Apuração Mensal

FATO GERADOR MÊS DE

PRAZO MÁXIMO DE RECOLHIMENTO

01 a 31 de janeiro

10 de fevereiro

   

01 a 28 de fevereiro

10 de março

   

01 a 31 de março

10 de abril

   

01 a 30 de abril

10 de maio

   

01 a 31 de maio

09 de junho

   

01 a 30 de junho

10 de julho

Fundamentos Legais: Arts. 70 e 132, IV, "b", da Lei nº 11.196/2005.