APURAÇÃO SEMANAL DO IMPOSTO
Quadro Sinótico Com os Prazos de Recolhimentos
Para o 2º Semestre de 2006

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, os recolhimentos do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF serão efetuados nos seguintes prazos (Arts. 70 e 132, IV, "b", da Lei nº 11.196/2005):

I - na data da ocorrência do fato gerador, no caso de:

a) rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no Exterior; e

b) pagamentos a beneficiários não identificados;

II - até o terceiro dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no Exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996;

III - até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos demais casos.

2. QUADRO SINÓTICO

Tendo em vista a solicitação de diversos Assinantes que necessitam ter uma programação antecipada dos prazos de recolhimento do IRRF com base na apuração semanal, elaboramos os Quadros Sinóticos abaixo, em relação aos fatos geradores/vencimentos para o 2º semestre de 2006.

Observamos que no presente quadro não foram computados os feriados instituídos pelos Estados e Municípios.

2.1 - Imposto de Renda na Fonte Sobre Juros Sobre o Capital Próprio, Aplicações Financeiras, Prêmios, Multas e Vantagens de Que Trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 - Apuração Decendial

FATO GERADOR DECÊNDIO DE

PRAZO MÁXIMO DE RECOLHIMENTO

01 a 10 de julho

13 de julho

11 a 20 de julho

25 de julho

21 a 31 de julho

03 de agosto

01 a 10 de agosto

15 de agosto

11 a 20 de agosto

23 de agosto

21 a 31 de agosto

05 de setembro

01 a 10 de setembro

13 de setembro

11 a 20 de setembro

25 de setembro

21 a 30 de setembro

04 de outubro

01 a 10 de outubro

16 de outubro

11 a 20 de outubro

25 de outubro

21 a 31 de outubro

06 de novembro

01 a 10 de novembro

16 de novembro

11 a 20 de novembro

23 de novembro

21 a 30 de novembro

05 de dezembro

01 a 10 de dezembro

13 de dezembro

11 a 20 de dezembro

26 de dezembro

21 a 31 de dezembro

04 de janeiro/2007


2.2 - Imposto de Renda na Fonte Sobre Demais Rendimentos (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais, Etc.) - Apuração Mensal

FATO GERADOR MÊS DE

PRAZO MÁXIMO DE RECOLHIMENTO

01 a 31 de julho

10 de agosto

01 a 31 de agosto

08 de setembro

01 a 30 de setembro

10 de outubro

01 a 31 de outubro

10 de novembro

01 a 30 de novembro

08 de dezembro

01 a 20 de dezembro

26 de dezembro/2006

21 a 31 de dezembro

10 de janeiro/2007



Fundamentos Legais: Arts. 70 e 132, IV, "b", da Lei nº 11.196/2005.