APURAÇÃO SEMANAL DO IMPOSTO
Quadro Sinótico Com os Prazos de Recolhimentos
Para o 2º Semestre de 2006
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, os recolhimentos do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF serão efetuados nos seguintes prazos (Arts. 70 e 132, IV, "b", da Lei nº 11.196/2005):
I - na data da ocorrência do fato gerador, no caso de:
a) rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no Exterior; e
b) pagamentos a beneficiários não identificados;
II - até o terceiro dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de:
a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no Exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996;
III - até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos demais casos.
2. QUADRO SINÓTICO
Tendo em vista a solicitação de diversos Assinantes que necessitam ter uma programação antecipada dos prazos de recolhimento do IRRF com base na apuração semanal, elaboramos os Quadros Sinóticos abaixo, em relação aos fatos geradores/vencimentos para o 2º semestre de 2006.
Observamos que no presente quadro não foram computados os feriados instituídos pelos Estados e Municípios.
2.1 - Imposto de Renda na Fonte Sobre Juros Sobre o Capital Próprio, Aplicações Financeiras, Prêmios, Multas e Vantagens de Que Trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 - Apuração Decendial
FATO GERADOR DECÊNDIO DE |
PRAZO MÁXIMO DE RECOLHIMENTO |
01 a 10 de julho |
13 de julho |
11 a 20 de julho |
25 de julho |
21 a 31 de julho |
03 de agosto |
01 a 10 de agosto |
15 de agosto |
11 a 20 de agosto |
23 de agosto |
21 a 31 de agosto |
05 de setembro |
01 a 10 de setembro |
13 de setembro |
11 a 20 de setembro |
25 de setembro |
21 a 30 de setembro |
04 de outubro |
01 a 10 de outubro |
16 de outubro |
11 a 20 de outubro |
25 de outubro |
21 a 31 de outubro |
06 de novembro |
01 a 10 de novembro |
16 de novembro |
11 a 20 de novembro |
23 de novembro |
21 a 30 de novembro |
05 de dezembro |
01 a 10 de dezembro |
13 de dezembro |
11 a 20 de dezembro |
26 de dezembro |
21 a 31 de dezembro |
04 de janeiro/2007 |
2.2 - Imposto de Renda na Fonte Sobre Demais Rendimentos (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais, Etc.) - Apuração Mensal
FATO GERADOR MÊS DE |
PRAZO MÁXIMO DE RECOLHIMENTO |
01 a 31 de julho |
10 de agosto |
01 a 31 de agosto |
08 de setembro |
01 a 30 de setembro |
10 de outubro |
01 a 31 de outubro |
10 de novembro |
01 a 30 de novembro |
08 de dezembro |
01 a 20 de dezembro |
26 de dezembro/2006 |
21 a 31 de dezembro |
10 de janeiro/2007 |
Fundamentos Legais: Arts. 70 e 132, IV, "b", da Lei nº 11.196/2005.