ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA
RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM FEVEREIRO DE 2006

Sumário

1. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUI-ÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IRPF

A 2ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 2005, cujo vencimento ocorrerá em 24.02.2006, será acrescida de 1% de juros.

2. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS

Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de fevereiro de 2006, não havia sido divulgada a taxa SELIC para o mês de janeiro/2006, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.

Agora, somando-se a taxa SELIC de janeiro/2006, que é de 1,43%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de fevereiro de 2006 é a seguinte:

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

212,17

211,17

210,17

209,17

208,17

207,17

206,17

205,17

204,17

203,17

202,17

201,17

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

200,17

199,17

198,17

197,17

196,17

195,17

194,17

193,17

192,17

191,17

190,17

189,17

240,35

236,72

234,12

229,86

225,61

221,57

217,55

213,71

210,39

207,30

204,42

201,64

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

199,06

196,71

194,49

192,42

190,41

188,43

186,50

184,53

182,63

180,77

178,97

177,17

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

175,44

173,77

172,13

170,47

168,89

167,28

165,68

164,09

162,50

160,83

157,79

154,82

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

152,15

150,02

147,82

146,11

144,48

142,88

141,18

139,70

137,21

134,27

131,64

129,24

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

127,06

124,68

121,35

119,00

116,98

115,31

113,65

112,08

110,59

109,21

107,82

106,22

2000

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

104,76

103,31

101,86

100,56

99,07

97,68

96,37

94,96

93,74

92,45

91,23

90,03

2001

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

88,76

87,74

86,48

85,29

83,95

82,68

81,18

79,58

78,26

76,73

75,34

73,95

2002

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

72,42

71,17

69,80

68,32

66,91

65,58

64,04

62,60

61,22

59,57

58,03

56,29

2003

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

54,32

52,49

50,71

48,84

46,87

45,01

42,93

41,16

39,48

37,84

36,50

35,13

2004

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

33,86

32,78

31,40

30,22

28,99

27,76

26,47

25,18

23,93

22,72

21,47

19,99

2005

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

(**)

J.

18,61

17,39

15,86

14,45

12,95

11,36

9,85

8,19

6,69

5,28

3,90

2,43

2006

M.

(**)

(**)

                   

J.

1,00

                     

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95

(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 16 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/1996 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.1997).

Fundamentos Legais: Os citados no texto.