ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA
RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM MAIO DE 2006

Sumário

1. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUI-ÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IRPF

A 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2006, cujo vencimento ocorrerá em 31.05.2006, não será acrescida de juros.

A 2ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física, cujo vencimento ocorrerá em 31.05.2006, será acrescida de 1% de juros.

2. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS

Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de maio de 2006, não havia sido divulgada a taxa SELIC para o mês de abril/2006, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.

Agora, somando-se a taxa SELIC de abril/2006, que é de 1,08%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de maio de 2006 é a seguinte:

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

215,82

214,82

213,82

212,82

211,82

210,82

209,82

208,82

207,82

206,82

205,82

204,82

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

203,82

202,82

201,82

200,82

199,82

198,82

197,82

196,82

195,82

194,82

193,82

192,82

244,00

240,37

237,77

233,51

229,26

225,22

221,20

217,36

214,04

210,95

208,07

205,29

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

202,71

200,36

198,14

196,07

194,06

192,08

190,15

188,18

186,28

184,42

182,62

180,82

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

179,09

177,42

175,78

174,12

172,54

170,93

169,33

167,74

166,15

164,48

161,44

158,47

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

155,80

153,67

151,47

149,76

148,13

146,53

144,83

143,35

140,86

137,92

135,29

132,89

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

130,71

128,33

125,00

122,65

120,63

118,96

117,30

115,73

114,24

112,86

111,47

109,87

2000

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

108,41

106,96

105,51

104,21

102,72

101,33

100,02

98,61

97,39

96,10

94,88

93,68

2001

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

92,41

91,39

90,13

88,94

87,60

86,33

84,83

83,23

81,91

80,38

78,99

77,60

2002

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

76,07

74,82

73,45

71,97

70,56

69,23

67,69

66,25

64,87

63,22

61,68

59,94

2003

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

57,97

56,14

54,36

52,49

50,52

48,66

46,58

44,81

43,13

41,49

40,15

38,78

2004

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

37,51

36,43

35,05

33,87

32,64

31,41

30,12

28,83

27,58

26,37

25,12

23,64

2005

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

22,26

21,04

19,51

18,10

16,60

15,01

13,50

11,84

10,34

8,93

7,55

6,08

2006

M.

20

20

(**)

(**)

(**)

- - - - - - -

J.

4,65

3,50

2,08

1,00

- - - - - - - -

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95

NOTAS:
(*) débitos cujos fatores geradores ocorreram até 31.12.94, que não tenham sido objeto de parcelamento requerido até 31.08.95 expressos em UFIR, serão reconvertidos para reais com base na UFIR de 01.01.97 (R$ 0,9108) (art. 29 da Lei nº 10.522/02).

Fundamentos Legais: Os citados no texto.