SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Regime Especial
Sumário
1. REGIME ESPECIAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A Instrução Normativa SRF nº 260, de 18.12.2002, estabelece que as empresas contribuintes do IPI, que pretendem utilizar-se do instituto da Substituição Tributária, devem requerer um Regime Especial junto à Receita Federal. O regime supracitado visa a racionalização e simplificação das operações realizadas pelo requerente, sem prejuízo das garantias dos interesses da Fazenda Pública.
O Regime Especial de Substituição Tributária do IPI é aplicável a qualquer segmento industrial.
2. CONCEITOS
O contribuinte substituto é o responsável por Substituição Tributária do IPI. É considerado substituto o industrial, mediante requerimento, em relação às operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que promover, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
Já o contribuinte substituído é aquele que deixa de recolher o IPI, em função da existência do contribuinte substituto responsável por Substituição Tributária do IPI. Entretanto, o contribuinte substituído é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto em relação ao qual estiver sendo substituído, no caso de inadimplência do contribuinte substituto (Art. 4º, inciso IV da Instrução Normativa SRF nº 260).
3. CONTRIBUINTES QUE PODEM REQUERER REGIME ESPECIAL
Podem solicitar o Regime Especial como Substituto Tributário:
a) o titular de firma individual;
b) o dirigente da sociedade;
c) o sócio-gerente;
d) o representante legal ou procurador legalmente habilitado.
4. APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE REGIME ESPECIAL
O requerimento para a concessão do Regime Especial de Substituição Tributária dirigido ao Superintendente Regional da Receita Federal deverá ser apresentado na unidade da Receita Federal que jurisdiciona o domicílio fiscal do contribuinte substituto.
5. ALTERAÇÃO, CANCELAMENTO E CASSAÇÃO -COMPETÊNCIA
Compete aos Superintendentes Regionais da Receita Federal a concessão, a alteração, o cancelamento e a cassação de Regime Especial de Substituição Tributária do IPI.
O regime poderá, a qualquer tempo, ser alterado de ofício ou a pedido, ou ser cancelado a pedido.
A alteração poderá ser pleiteada pelo contribuinte substituto e seguirá os trâmites do pedido original.
O cancelamento poderá ser pleiteado pelo contribuinte substituto ou substituído.
O servidor da Secretaria da Receita Federal, da Secretaria da Fazenda da unidade federada ou qualquer outra pessoa que verificar o descumprimento de qualquer das condições constantes do Termo de Acordo, relativo ao Regime Especial concedido, deverá comunicar o fato à unidade da SRF da jurisdição do contribuinte substituto ou substituído.
A unidade da SRF que receber a comunicação a que se refere o parágrafo anterior encaminhá-la-á, imediatamente, à SRRF, que intimará os contribuintes substituto e substituído a prestarem esclarecimentos quanto aos fatos objetos da mencionada comunicação.
O não atendimento à intimação no prazo fixado, ou a apresentação de razões consideradas inconsistentes, implicará a cassação do Regime Especial.
Os atos relativos à alteração, cancelamento ou cassação do regime serão publicados, por extrato, na seção 3 do Diário Oficial da União.
6. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DO PEDIDO
O ato concessivo de Regime Especial de Substituição Tributária deverá conter, no mínimo:
a) a identificação completa dos estabelecimentos que estejam abrangidos pelo Regime Especial;
b) as condições gerais e especiais de observância obrigatória pelos contribuintes substituto e substituído;
c) as operações em relação às quais haverá Substituição Tributária;
d) o documentário fiscal a ser utilizado nas operações, se diferente do previsto na legislação.
Aprovado o pedido, será celebrado Termo de Acordo entre a autoridade concedente e o contribuinte substituto, cujo extrato será publicado na seção 3 do Diário Oficial da União - DOU, identificando os estabelecimentos dos contribuintes substituto e substituído abrangidos pelo regime.
Nos pedidos do regime, as informações apresentadas pelo contribuinte substituto são de inteira responsabilidade deste, não ocorrendo, por ocasião do deferimento pela autoridade administrativa, a convalidação daquelas informações, principalmente quanto à classificação fiscal e à alíquota do IPI referentes aos produtos objeto do regime.
6.1 - Previsão Para Concessão do Regime Especial
O regime poderá ser concedido quando os produtos remetidos pelo contribuinte substituído ao contribuinte substituto forem aplicados por este na industrialização de produtos imunes, isentos ou sujeitos à alíquota 0 (zero) do imposto.
Entretanto, isso não se aplica quanto às saídas de produtos não tributados (NT) promovidas pelo contribuinte substituto.
Em relação aos produtos intermediários recebidos com suspensão do IPI pelo contribuinte substituto, o regime aplica-se somente aos casos em que, sem o regime, esse contribuinte podia aproveitar o crédito do imposto relativo àquelas aquisições, de conformidade com a legislação do IPI.
Os produtos intermediários, referidos no parágrafo anterior, somente poderão ser objeto de Regime Especial de Substituição Tributária se forem utilizados pelo contribuinte substituto, única e exclusivamente, na industrialização de produtos sujeitos ao regime previsto na Instrução Normativa SRF nº 260/2002.
Nota: O contribuinte não poderá ser, concomitantemente, na mesma cadeia produtiva, substituído e substituto.
7. REGULARIDADE FISCAL - INDEFERIMENTO
A concessão do Regime Especial aplicável a qualquer segmento industrial dependerá da verificação prévia da regularidade fiscal (SRF, PFN e INSS) do contribuinte substituto e do substituído.
Uma vez indeferido o pedido não cabe recurso ou manifestação de inconformidade.
Os atos referentes aos despachos de indeferimento não serão publicados no Diário Oficial da União (DOU), devendo ser dada ciência ao interessado, nos termos dos incisos I e II do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972.
8. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
8.1 - Concessão e Alteração
O Requerimento para Pedido de Concessão/Alteração de Regime Especial de Substituição Tributária (encontrado no site da SRF), será apresentado pelo contribuinte responsável pela Substituição Tributária do IPI, qualificado como Contribuinte Substituto, preenchido em 2 (duas) vias e assinado pelo responsável da pessoa jurídica perante a SRF, pelo titular de firma individual, pelo dirigente da sociedade, pelo sócio-gerente ou por procurador legalmente habilitado, identificando a pessoa que estiver assinando o requerimento.
O pedido supracitado deverá conter:
a) a identificação completa dos estabelecimentos a serem abrangidos pelo Regime Especial;
b) a descrição das operações envolvendo o contribuinte substituto e o contribuinte substituído com a discriminação dos produtos e respectivas alíquotas do IPI, e das contempladas com benefícios fiscais e regimes aduaneiros especiais, se for o caso;
c) declaração firmada pelo contribuinte substituído, de que é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto em relação ao qual estiver sendo substituído, no caso de inadimplência do contribuinte substituto. A declaração deverá ser assinada pelo responsável da PJ perante a SRF;
d) Contrato Social ou Estatuto e Ata (conforme for o caso) do contribuinte substituto e do contribuinte substituído (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para autenticação pelo funcionário da SRF);
e) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, válida, tanto do contribuinte substituto quanto do contribuinte substituído;
f) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS, válidas, tanto do contribuinte substituto quanto do contribuinte substituído;
g) se o Requerimento for assinado por procurador, a empresa deverá apresentar cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverão ser apresentados documentos, ou cópia simples destes, que comprovem as assinaturas do outorgado e outorgante da procuração.
8.2 - Cancelamento
O cancelamento do Regime Especial deve ser requerido pelo contribuinte substituto/substituído através do modelo de Requerimento para pedido de Cancelamento de Regime Especial de Substituição Tributária - aplicável a qualquer segmento industrial (no site da SRF), preenchido em 2 (duas) vias e assinado pelo responsável da pessoa jurídica perante a SRF, pelo titular de firma individual, pelo dirigente da sociedade, pelo sócio-administrador ou por procurador legalmente habilitado.
O pedido supracitado deverá conter:
a) a identificação do contribuinte substituto e substituído abrangido pelo Regime Especial;
b) Contrato Social ou Estatuto e Ata (conforme for o caso) do contribuinte substituto/substituído (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para autenticação pelo funcionário da SRF);
c) se o Requerimento for assinado por procurador, a empresa deverá apresentar cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverão ser apresentados documentos, ou cópia simples destes, que comprovem as assinaturas do outorgado e outorgante da procuração;
d) cópia do extrato de concessão publicado no DOU;
e) cópia do Termo de Acordo.
9. CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES
A seguir estaremos reproduzindo o teor dos Anexos constantes da Instrução Normativa SRF nº 260/2002, com o intuito de fornecer mais dados para o leitor acerca do tema em questão.
"ANEXO I
MINISTÉRIO
DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL NA ___ ª REGIÃO FISCAL
TERMO DE ACORDO Nº ___, DE____DE__________DE_____.
A empresa______________________estabelecida_________, na cidade_____________, Estado____________________, inscrita no CNPJ sob o nº_______________________, legalmente representada pelo Sr.(ª)______________, CPF nº___________________, sendo essa empresa, neste ato, denominada SUBSTITUTO, a qual em seu nome e da empresa_______________estabelecida_____________,na cidade, Estado__________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________, denominada como SUBSTITUÍDO, firmam com a Secretaria da Receita Federal, representada por seu Superintendente na ____ª Região Fiscal, o presente Termo de Acordo (TA), que disciplina o regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de acordo com o que consta do Processo nº ___________________.
Cláusula primeira - Assume o SUBSTITUTO, com base no artigo 35, inciso II e § 2º, da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, alterada pelo art. 31 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e na Instrução Normativa SRF nº 260, de 18 de dezembro de 2002, a condição de responsável tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o SUBSTITUÍDO, inclusive quanto à apuração e o pagamento do imposto na forma estabelecida neste Termo de Acordo.
Cláusula segunda - O SUBSTITUÍDO é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto, no caso de inadimplência do SUBSTITUTO, conforme declaração constante do processo nº ____________________________.
Cláusula terceira - A responsabilidade a que se refere este TA aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados no item "A", os quais são remetidos pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO para serem empregados, por este, na industrialização dos produtos discriminados no item "B", desta cláusula.
ITEM A
Descrição do Produto |
Código/TIPI |
Alíquota |
(Utilizar tantas linhas quantas forem necessárias) |
ITEM B
Descrição do Produto |
Código/TIPI |
Alíquota |
(Utilizar tantas linhas quantas forem necessárias) |
Cláusula quarta - Este TA não convalida a classificação fiscal, bem como a
correspondente alíquota, dos produtos mencionados no processo nº
____________________________.
Cláusula quinta - Os produtos remetidos ao SUBSTITUTO sairão com suspensão do imposto.
§ 1º - Na nota fiscal deverá constar, de forma bem visível, a expressão "Saída com suspensão do IPI - TA nº_____________de (dd/mm/aaaa)____/_____/_________."
§ 2º - O IPI objeto da suspensão a que se refere o caput desta cláusula, deverá, a título de observação, ser informado no corpo da nota fiscal que acobertar a saída do produto, sendo essa nota fiscal lançada no Livro Registro de Saídas, Modelo 2, sem débito do imposto.
Cláusula sexta - O imposto informado na nota fiscal que acobertar a saída de produto destinado ao SUBSTITUTO não poderá ser utilizado como crédito.
Cláusula sétima - O SUBSTITUTO deverá proceder à apuração do IPI pela sistemática normal prevista na legislação do imposto.
Cláusula oitava - Da concessão do regime especial não poderá resultar pagamento do IPI, na cadeia produtiva, em valor inferior ao que seria devido se não houvesse o regime especial.
Cláusula nona - Aos produtos recebidos pelo SUBSTITUTO com base neste TA é vedada qualquer outra destinação que não seja a prevista na cláusula terceira.
Cláusula décima - A qualquer tempo a Secretaria da Receita Federal (SRF) poderá exigir do SUBSTITUTO, a apresentação de demonstrativos e quaisquer documentos relativos às operações de que trata este TA.
Cláusula décima primeira- O disposto no presente TA não desobriga o SUBSTITUTO e o SUBSTITUÍDO do cumprimento das demais obrigações tributárias.
Cláusula décima segunda - Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime especial previsto no presente TA, implicará, também, no que couber, sua alteração.
Cláusula décima terceira - O regime especial de que trata o presente TA é concedido por tempo indeterminado, podendo a Secretaria da Receita Federal (SRF), de ofício, promover sua alteração ou cassação, sempre que o mesmo vier se tornar incompatível com a legislação tributária, ou se for constatado prejuízo aos procedimentos necessários à administração do tributo, ou ainda, por inobservância das obrigações estabelecidas em qualquer uma de suas cláusulas.
Cláusula décima quarta - O presente TA, que será expedido em duas vias, assinadas pelo Superintendente Regional da Receita Federal, e pelo senhor (a)_________________, na condição de representante do SUBSTITUTO.
Parágrafo único - As vias terão a seguinte destinação:
1ª via - Juntada ao Processo que deverá ser arquivado na DRF de jurisdição do SUBSTITUTO.
2ª via - SUBSTITUTO.
Cláusula décima quinta - Este TA entrará em vigor na data da publicação do extrato no Diário Oficial da União.
_______________________________________ Superintendente Regional da Receita Federal SUBSTITUTO
(nome do representante legal e Denominação/Razão Social da empresa)
ANEXO II
MINISTÉRIO
DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL NA ____ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº______________, DE (dd/mm/aaaa)___/_____/________.
1. NATUREZA: Termo de Acordo (TA) nº_______________, de (dd/mm/aaaa)___/_____/_______, celebrado entre a Secretaria da Receita Federal (SRF), representada por seu Superintendente na ____ª Região Fiscal, e a empresa___________, CNPJ nº _______________.
2. OBJETO: Regime especial de substituição tributária, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 260, de 18.12.2002, referente aos produtos relacionados na cláusula terceira do TA referido no item anterior, processo nº_______________, sendo contribuinte substituto a empresa____________, CNPJ nº _______________, e contribuinte substituído a empresa _________________, CNPJ nº _____________.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Prazo indeterminado, podendo ser alterado, cancelado ou cassado de acordo com as normas contidas na Instrução Normativa SRF nº 260, de 18.12.2002.
4. NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pela Superintendência da Receita Federal na ___ª Região Fiscal, o(a) Sr. (a) ____________________ - Superintendente Regional, e pela empresa ___________, o Sr. (a) _________________.
ANEXO III
MINISTÉRIO
DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL NA ____ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DO TERMO DE ACORDO Nº_____, DE (dd/mm/aaaa)___/_____/________.
1. NATUREZA: Alteração nº___, de (dd/mm/aaaa)___/__/_______, do Termo de Acordo nº____, de___/_____/______, celebrado entre a Secretaria da Receita Federal (SRF), representada por seu Superintendente na ___ª Região Fiscal, e a empresa ______________, CNPJ nº ______________.
2. OBJETO: Alteração ______(de Ofício/a pedido do contribuinte substituto), conforme disposto no art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 260, de 18.12.2002, do TA mencionado no item anterior, referente ao regime especial de substituição tributária constante do processo nº____________, ficando alterada a cláusula_____(descrição sucinta da alteração)___.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação.
4. NOME DO SIGNATÁRIO: Superintendente Regional da Receita Federal na ____ª Região Fiscal, Sr.(a)_____________________.
ANEXO IV
MINISTÉRIO
DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL NA ____ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CANCELAMENTO DO TERMO DE ACORDO Nº_________, DE (dd/mm/aaaa)___/___/_____.
1. NATUREZA: Termo de Acordo (TA) nº_______________, de (dd/mm/aaaa)___/_____/_______, celebrado entre a Secretaria da Receita Federal (SRF), representada por seu Superintendente na ____ª Região Fiscal, e a empresa ______________________________, CNPJ nº __________________.
2. OBJETO: Cancelamento a pedido do contribuinte _____(substituto/substituído), conforme disposto no § 2º do art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 260, de 18.12.2002, do TA mencionado no item anterior, referente ao regime especial de substituição tributária constante do processo nº__________________.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
4. NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pela Superintendência Receita Federal na ___ª Região Fiscal, o(a) Sr.(a) ______________________- Superintendente Regional, e pelo contribuinte substituto, o(a) Sr.(a)_______________________.
ANEXO V
MINISTÉRIO
DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL NA ____ª REGIOÃO FISCAL
EXTRATO DE CASSAÇÃO DO TERMO DE ACORDO Nº_____, DE (dd/mm/aaaa)___/_____/________.
1. NATUREZA: Termo de Acordo (TA) nº________________, de (dd/mm/aaaa)___/_____/_______, celebrado entre a Secretaria da Receita Federal (SRF), representada por seu Superintendente na ____ª Região Fiscal, e a empresa ________________________, CNPJ nº _______________.
2. OBJETO: Cassação do TA mencionado no item anterior, conforme disposto no art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 260, de 18.12.2002, referente ao regime especial de substituição tributária constante do processo nº____________________, tendo em vista que_____ (descrição sucinta dos motivos )___.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
4. NOME DO SIGNATÁRIO: Superintendente da Receita Federal na ____ª Região Fiscal,Sr.(a)__________________________,."
Fundamentos Legais: Os citados no texto e o Art. 31 da Lei nº 9.430/1996, o Art. 60 da Lei nº 9.069/1995.