DESENVOLVIMENTO OU PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
E AUTOMAÇÃO
Benefícios Fiscais - Roteiro Para Submissão
de Pleito de Inclusão Nos Benefícios Fiscais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Trataremos nesta matéria acerca do roteiro para Submissão de Pleito de Inclusão nos Benefícios Fiscais relativos ao IPI, tratados no Decreto nº 3.800/2001, publicado no Bol. INFORMARE nº 18/2001, para as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação, que investem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, de novos modelos de produtos já habilitados à fruição dos referidos benefícios fiscais.
2. INCLUSÃO DE MODELOS
A inclusão de novos modelos será declaratória, mediante requerimento em 2 (duas) vias encaminhado ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), datado e assinado pelo representante legal da empresa, de acordo com o roteiro, sendo uma cópia para envio ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Nota: A inclusão de novos modelos poderá também ser requerida mediante formulário eletrônico que vier a ser disponibilizado na página do MCT na Internet, conforme instruções a serem baixadas por esse Ministério.
3. RESULTADO DA DELIBERAÇÃO
O MCT e o MDIC comunicarão à empresa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de protocolização do pleito no MCT, o resultado da deliberação.
Na hipótese de não deliberação no prazo previsto acima, o novo modelo do produto será incluído automaticamente na relação de modelos habilitados à fruição dos benefícios previstos no art. 1º do Decreto nº 3.800/2001, que são isenção e redução do imposto devido.
4. ARQUIVAMENTO DO PLEITO
A inobservância das instruções previstas no roteiro de inclusão de novos modelos de produtos já incentivados acarretará o imediato arquivamento do pleito.
A prestação de qualquer informação inverídica, além da imposição das penalidades cabíveis de acordo com a legislação pertinente, acarretará a perda do direito de submeter novos pleitos de inclusão de novos modelos, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da comunicação do MCT à empresa.
Verificada a hipótese de informação não verdadeira, durante o prazo de 2 (dois) anos a empresa somente poderá apresentar pleito de inclusão de novos modelos, conforme disposto no art. 4º da Portaria Interministerial MCT/MDIC nº 253/2001.
5. ROTEIRO PARA PLEITO DE INCLUSÃO NOS BENEFÍCIOS
A seguir divulgaremos o roteiro para pleito de inclusão nos benefícios, previsto no art. 1º do Decreto nº 3.800/2001, de novos modelos de produtos já habilitados à fruição dos referidos incentivos:
Roteiro
1. Introdução
Este roteiro destina-se aos fabricantes de bens de informática que desejem requerer a inclusão nos benefícios previstos no art. 1º do Decreto nº 3.800, de 2001, de novos modelos de produtos já habilitados à fruição dos referidos benefícios fiscais.
2. As empresas beneficiárias dos incentivos previstos no art. 1º do Decreto nº 3.800, de 2001, para inclusão de novos modelos de produtos já incentivados, deverão apresentar:
2.1 - Descrição das principais características técnicas do(s) novo(s) modelo(s).
2.2 - Requerimento declaratório para inclusão nos benefícios de novos modelos de produtos já incentivados, conforme os termos apresentados a seguir:
REQUERIMENTO
"A empresa, CNPJ xx.xxx.xxx/xxxx-xx, localizada na ................., habilitada à fruição dos benefícios fiscais previstos no art. 1º do Decreto nº 3.800, de 2001, para produção, no País, do produto........................................, conforme processo nº xxxxx.xxxxxx/xxxx-xx, concedida pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº............., de xx de xxxxxxxxxxx de xxxx, requer, nos termos do disposto no art............. da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº.............. , de xx de xxxxxxxxxx de 2006, a inclusão do(s) seguinte(s) modelo(s) nos benefícios previstos no art. 1º do Decreto nº 3.800, de 2001:
Declara que a fabricação do(s) modelo(s) acima especificado(s) atende(m) ao Processo Produtivo Básico fixado para o produto, pela Portaria Interministerial MCT/MDIC nº................de xx de xxxxxxxxx de xxxx.
Declara que a Razão Social: , e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, são os constantes da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº(s)................. de xx de xxxxxxxxx de xxxx, que habilitou a empresa à fruição dos benefícios fiscais previstos no art. 1º do Decreto nº 3.800, de 2001, para a produção, no País, do produto ....................................
Declara que está adimplente quanto à apresentação dos Relatórios Demonstrativos das aplicações em Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e que tem realizado os depósitos trimestrais no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
Declara que é de sua responsabilidade a classificação fiscal do(s) modelo(s), na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, que deverá ser idêntica à especificação do produto incentivado, sendo de sua total responsabilidade a correta classificação fiscal do(s) mesmo(s).
Declara que a empresa dispõe de documentos atualizados, comprobatórios da inexistência de débitos relativos às contribuições sociais e tributos federais, conforme exigido pelo inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.800, de 2001.
Declara, finalmente, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas.
Data
Assinatura
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Nome do Representante Legal"
Fundamentos Legais: Portaria Interministerial MCT/MDIC nº 151/2006 e os demais citados no texto.