DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO PRESUMIDO - DCP
Procedimentos Inerentes à Entrega
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A pessoa jurídica produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais que apure crédito presumido de IPI de que tratam as Leis nºs 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e 10.276, de 10 de setembro de 2001, formalizará o Crédito através do Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) correspondente ao último trimestre-calendário do ano anterior, na hipótese da opção abranger todo o ano-calendário e o DCP correspondente ao primeiro trimestre-calendário de atividades, na hipótese de opção quando do início de atividade.
Nesta matéria iremos tratar do DCP, trazendo a data e demais informações pertinentes à sua entrega.
2. QUANDO APRESENTAR O DCP
A pessoa jurídica produtora e exportadora que apure crédito presumido deverá apresentar trimestralmente, de forma centralizada, pela matriz, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores, Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) referente à fruição do benefício nos trimestres encerrados, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, imediatamente anteriores, em que deverá constar:
a) a receita operacional bruta, acumulada desde o início do ano até o final do trimestre em que houver apurado crédito presumido;
b) a receita bruta de exportação, acumulada desde o início do ano até o final do trimestre em que houver apurado crédito presumido;
c) o valor, acumulado desde o início do ano até o final do trimestre em que houver apurado crédito presumido, de MP, de PI e de ME adquiridos;
d) a soma dos seguintes valores de créditos presumidos, relativos ao ano-calendário:
d.1) utilizados por meio de dedução do valor do IPI devido ou de ressarcimento;
d.2) com pedidos de ressarcimento já entregues à SRF.
2.1 - Hipóteses de
Extinção, Incorporação, Fusão ou Cisão
No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta,
incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar o DCP:
a) até o último dia útil de março, quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário;
b) até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, na hipótese de o evento ocorrer entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro.
2.2 - Onde e Como Entregar o DCP
O demonstrativo de Crédito Presumido:
a) de que trata o item 2, será transmitido pela Internet, com a utilização do Programa Receitanet disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>;
b) de que trata o subitem 2.1, poderá ser entregue, em disquete, na unidade da SRF, ou transmitido pela Internet.
2.3 - Retificação Das Informações
No caso em que a pessoa jurídica esteja submetida ao regime não-cumulativo de apuração do PIS/PASEP e da COFINS e que, durante o trimestre de apuração do crédito presumido, verifique a ocorrência de fato que impeça a utilização desse regime, deverá retificar as informações relativas à apuração do crédito presumido de todo o trimestre-calendário, inclusive no livro Registro de Apuração do IPI, ainda que já tenha ocorrido o aproveitamento de parte desses créditos para dedução do valor do IPI devido em operações no mercado interno.
Nota: Caso já tenha sido entregue o DCP relativo ao trimestre de ocorrência do fato, a retificação de que trata este subitem, deverá ser informada em DCP retificador.
2.4 - Datas de Entrega Dos Demonstrativos de 2006
TRIMESTRE DE REFERÊNCIA |
DATA DE ENTREGA |
1) 1º Trimestre de 2006: |
15.05.2006 |
2) 2º Trimestre |
15.08.2006 |
3) 3º Trimestre |
14.11.2006 |
4) 4º Trimestre |
15.02.2007 |
3. MANUTENÇÃO
DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS
A pessoa jurídica sujeita a prestar, no DCP, informações sobre o crédito
presumido do IPI deverá manter à disposição da SRF arquivos magnéticos,
contendo relação das Notas Fiscais, individualizada, referente às:
a) exportações diretas, com indicação do destinatário e do país de seu domicílio, do valor, da data de embarque, bem assim dos respectivos números do registro e do despacho de exportação;
b) vendas para empresa comercial exportadora, com indicação do número de inscrição desta no CNPJ, do valor da Nota Fiscal e da data de emissão;
c) transferências de créditos da matriz para outros estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, com indicação da data de emissão e do valor do crédito transferido.
Nota: Os arquivos magnéticos citados neste item deverão permanecer à disposição da SRF até que se extinga o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário.
3.1 - Quando Apresentar as Informações
As informações, quando solicitadas, deverão ser apresentadas em disquete, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da solicitação, obedecendo ao leiaute e demais especificações constantes dos itens 1 a 3 do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 419/2004, disposto no item 5 desta matéria.
Juntamente com os
disquetes, deverá ser entregue o relatório de acompanhamento dos arquivos gerados,
assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, conforme as especificações
contidas no item 4 do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 419/2004, disposto no
item 5 desta matéria.
Para cada disquete apresentado deverá ser aposta etiqueta, contendo as informações
previstas no item 5 do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 419/2004, disposto no
item 5 desta matéria.
4. PENALIDADE PELA FALTA OU ENTREGA EM ATRASO DO DCP
A não apresentação do demonstrativo pela pessoa jurídica beneficiada com o crédito presumido, bem assim sua apresentação após os prazos estabelecidos, sujeitará a pessoa jurídica à penalidade estabelecida no inciso I do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
A penalidade supracitada será devida, quanto ao DCP, a partir da utilização do crédito presumido, por qualquer forma, sem que tenham sido observados os prazos e as condições de entrega do demonstrativo.
Art. 57 da MP nº 2.158-35/2001:
"Art. 57 - O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999, acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados;
II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Parágrafo único - Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo SIMPLES, os valores e o percentual referidos neste artigo serão reduzidos em setenta por cento."
5. INSTRUÇÕES PARA GERAÇÃO DOS ARQUIVOS CONTENDO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A APURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI
A seguir reproduziremos o Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 419/2004, mencionado no subitem 3.1 desta matéria:
"ANEXO ÚNICO
Instruções para geração dos arquivos contendo informações complementares sobre a apuração do crédito presumido do IPI.
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1 - Nos campos de valores deve ser utilizado o caracter vírgula como separador decimal destinando as duas últimas posições para o registro dos centavos.
1.2 - Os campos que não representam valores devem ser informados entre aspas.
1.3 - Os campos que representam datas deverão ser gravados no formato DD/MM/AAAA, incluindo-se a barras.
1.4 - Os campos não devem conter caracteres especiais (ponto e vírgula; acentuação gráfica; cedilhas; parênteses; chaves e etc.)
1.5 - Os campos que contém as informações do CNPJ não deverão conter caracteres especiais; somente as 14 posições numéricas.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Organização: Seqüencial ASCII de hex 20 a hex 7E; Delimitadores de campos - ponto e vírgula ";": (hex 3B);
Delimitadores de registro (EOL): Hex 0D + hex 0A; Finalizador de Arquivo (EOF): Hex 1A, opcional; Arquivos: Tipo Texto Tamanho de registro: Variável. Campo DelimitadoCaracterísticas dos registros: Conforme Leiaute.
Importante: O contribuinte deverá certificar-se que o caracter delimitador de campos ponto e vírgula ";" não faça parte das informações a serem prestadas dentro dos campos. O caracter ponto e vírgula fica de uso restrito para delimitação dos campos constantes dos arquivos.
3. INFORMAÇÕES SOBRE OS ARQUIVOS
3.1 - ARQUIVO CONTENDO DADOS DAS NOTAS FISCAIS DE EXPORTAÇÃO DIRETA:
Nome do arquivo:
DCPaatA1.TXT Onde: aa = ano de referência
t = trimestre de referência
NUM |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
01 |
CNPJ ESTABELECIMENTO EMITENTE | CNPJ do Emitente da Nota Fiscal. |
02 |
ANO E MÊS DO TRIMESTRE DA EXPORTAÇÃO DIRETA | Ano e Mês a que se refere a exportação direta, no formato AAAAMM, onde AAAA representa o ano com 4 dígitos e MM é um mês válido (01-12). |
03 |
NUM NF EXPORTAÇÃO DIR | Número da nota fiscal. |
04 |
SÉRIE NF EXPORTAÇÃO DIR | Série da nota fiscal. |
05 |
DATA EMIS NF EXPORTAÇÃO DIR | Data de emissão na nota fiscal da exportação direta no formato DD/MM/AAAA |
06 |
VALOR NF EXPORTAÇÃO DIR NO RE | Informar neste campo o valor em Reais da nota fiscal correspondente ao Registro de Exportação. Se a nota fiscal estiver contida completamente em um Registro de Exportação, informar o valor total da nota fiscal. Se cobrir mais de um Registro de Exportação, informar neste campo o valor da parcela que corresponde a cada Registro de Exportação. |
07 |
NUM RE | Número do Registro de Exportação constante do SISCOMEX, com 12 dígitos. |
3.2 - ARQUIVO CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE A EXPORTAÇÃO DIRETA:
Nome do arquivo: DCPaatA2.
TXT Onde: aa = ano de referência
t = trimestre de referência
Obs: O número do Registro de Exportação (RE) constante no arquivo anterior deve estar relacionado com um número de RE constante deste arquivo.
NUM |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
01 |
CNPJ ESTABELECIMENTO | CNPJ do estabelecimento ao qual se refere a exportação direta. |
02 |
NUM RE | Número do Registro de Exportação constante no SISCOMEX, com 12 dígitos. |
02 |
ANO E MÊS DO TRIMESTRE DA EXPORTAÇÃO DIRETA | Ano e Mês a que se refere a exportação direta, no formato AAAAMM, onde AAAA representa o ano com 4 dígitos e MM é um mês válido (01-12). |
04 |
DESTINATÁRIO | Destinatário. |
05 |
COD PAIS DESTIN | Código do país de destino. Conforme tabela constante no SISCOMEX. |
06 |
NUM DESPACHO EXPORTAÇÕES DIRETAS | Número do despacho de exportação constante no SISCOMEX, com 11 dígitos. |
07 |
DATA EMBARQUE EXPORTAÇÕES DIRETAS | Data de embarque no formato DD/MM/AAAA. |
08 |
VALOR DESPACHO | Valor TOTAL do despacho na moeda negociada. |
09 |
COD MOEDA EXPORTAÇÕES DIRETAS | Código da moeda negociada. Conforme tabela constante no SISCOMEX, 3 dígitos. |
3.3 - ARQUIVO
CONTENDO DADOS DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA:
Nome do arquivo:
DCPaatA3.TXT Onde: aa = ano de referência
t = trimestre de referência
NUM |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
01 |
CNPJ ESTABELECIMENTO EMITENTE | CNPJ do estabelecimento que emitiu a Nota Fiscal de venda. |
02 |
CNPJ COMERCIAL EXP | CNPJ da empresa comercial exportadora. |
03 |
ANO E MÊS DO TRIMESTRE DA VENDA | Ano e Mês a que se refere a venda para a empresa comercial exportadora, no formato AAAAMM, onde AAAA representa o ano com 4 dígitos e MM é um mês válido (01-12). |
04 |
NUM NF COMERC EXP | Número da nota fiscal de venda para a empresa comercial exportadora. |
05 |
SÉRIE NF COMERC EXP | Série da nota fiscal de venda para a empresa comercial exportadora.. |
06 |
DATA EMIS NF COMERC EXP | Data da emissão da nota fiscal no formato DD/MM/AAAA. |
07 |
VALOR NF COMERC EXP | Valor em Reais da nota fiscal de venda para a empresa comercial exportadora. |
4 ARQUIVO CONTENDO
AS NOTAS FISCAIS DE TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITO
Nome do arquivo:
DCPaatA4.TXT Onde: aa = ano de referência
t = trimestre de referência
NUM |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
01 |
CNPJ ESTABEL BENEF | CNPJ do estabelecimento beneficiado. |
02 |
ANO E MÊS DO TRIMESTRE DA TRANSF | Ano e Mês a que se refere a transferência de crédito presumido do IPI, no formato AAAAMM, onde AAAA representa o ano com 4 dígitos e MM é um mês válido (01-12). |
03 |
NUM NF TRANSF | Número da nota fiscal de transferência de crédito presumido do IPI. |
04 |
SÉRIE NF TRANSF | Série da nota fiscal de transferência de crédito presumido do IPI. |
05 |
DATA EMIS NF TRANSF | Data de emissão da nota fiscal no formato DD/MM/AAAA. |
06 |
VALOR NF TRANSF | Valor em Reais da nota fiscal de transferência de crédito presumido do IPI |
4. RELATÓRIO DE ENTREGA DOS ARQUIVOS
Por ocasião da entrega dos arquivos, o contribuinte deverá entregar um relatório de acompanhamento dos arquivos gerados, com a identificação da pessoa jurídica, assinado pelo representante legal, contendo no mínimo as informações constantes do quadro abaixo. Para cada arquivo será informado o total referente ao campo de valor constante do arquivo.
Arquivo |
Data |
Bytes |
Registros |
Totalizador |
DCPaatA1.TXT |
||||
DCPaatA2.TXT |
||||
DCPaatA3.TXT |
||||
DCPaatA4.TXT |
Onde: aa = ano de referência t = trimestre de referência
5. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
Poderão ser apresentados vários disquetes para um mesmo Arquivo, dependendo do volume de informações a serem prestadas. Cada disquete deverá ter uma etiqueta com as seguintes informações:
- Inscrição no CNPJ com
14 algarismos.
- Razão Social.
- Nome do arquivo.
Disquete nn/tt, onde "nn" é o número sequencial do disquete"
Fundamentos Legais: Instruções Normativas SRF nºs 313, de 03.04.2003 e 419, de 10.05.2004.