TARE
Termo de Acordo de Regime Especial
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Em casos especiais e tendo em vista facilitar aos contribuintes o cumprimento das obrigações fiscais, poderá ser permitida a adoção de regime especial para o pagamento do imposto, bem como para a emissão de documentos e escrituração de livros fiscais. O despacho que conceder o regime estabelecerá as normas especiais a serem observadas pelo contribuinte.
2. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO - TARE
Poderá ser concedida inscrição como substituto tributário mediante Convênios, Protocolos ou a firmatura de Termo de Acordo de Regime Especial, para cumprimento das obrigações referentes às operações ou prestações com mercadorias ou serviços sujeitos à substituição tributária, devendo o contribuinte interessado formular requerimento ao Secretário da Fazenda, instruído com a seguinte documentação:
a) Certidão Negativa:
a.1) de débito para com a Fazenda Pública da unidade da Federação de origem, para contribuintes de outros Estados;
a.2) de ações cíveis, expedidas pelo Cartório Distribuidor do domicílio do contribuinte;
a.3) de débito para com o sistema de Seguridade Social;
a.4) de débito para com a Fazenda Pública Nacional;
b) cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa e alterações devidamente atualizadas;
c) cópia da ata da última assembléia geral se a constituição da empresa tiver sido sob a forma de sociedade por ações;
d) cópia da Ficha de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF;
e) requerimento solicitando sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
f) cópia do CIC e RG do representante legal e procuração do responsável;
g) cópia dos 2 (dois) últimos balanços patrimoniais e respectivas demonstrações de resultados do exercício;
h) registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica;
i) declaração de Imposto de Renda dos sócios nos 3 (três) últimos exercícios.
Na hipótese de firmatura de Termo de Acordo de Regime Especial e tratando-se de contribuintes deste Estado, antes da remessa do processo à Diretoria da Receita, o Delegado Regional da Receita deverá manifestar-se sobre a idoneidade da empresa requerente e da conveniência, sob o aspecto fiscal da concessão do regime pleiteado.
O número da inscrição como substituto tributário e o do Termo de Acordo de Regime Especial, se houver, deverá ser aposto em todos os documentos destinados ao Estado, inclusive no de arrecadação.
Se o sujeito passivo por substituição não providenciar a sua inscrição nos termos citados, em relação à cada operação de saída de mercadoria de seu estabelecimento, deverá efetuar o recolhimento do imposto devido ao Estado, por meio de GNRE, devendo uma via acompanhar o transporte da mercadoria, que será retida no posto fiscal.
O sujeito passivo por substituição, definido em protocolos e convênios específicos e o portador de Termo de Acordo de Regime Especial inscrever-se-ão no cadastro da Secretaria da Fazenda.
3. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA FORMALIZAR
Para formalizar
o processo de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE e a inscrição
mediante Convênios e Protocolos, faz-se necessário o seguinte:
1) Requerimento ao Sr(a) Secretário(a) da Fazenda (dados no Anexo Único);
2) Cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa e alterações devidamente atualizadas (Contrato Social e Alterações Contratuais ou Estatuto Social e ATA) (cópia autenticada em cartório);
2.1) Caso a empresa
requerente seja uma filial, enviar Alteração Contratual ou ATA
de sua criação, constando no mínimo: número e data
do registro na Junta Comercial e data do início da atividade (cópia
autenticada em cartório);
3) Certidão Negativa Estadual do Estado jurisdicionado (original ou cópia
autenticada em cartório);
4) Certidão de ações cíveis, expedidas pelo Cartório Distribuidor do domicílio do contribuinte (original ou cópia autenticada em cartório);
5) Certidão Negativa da Fazenda Pública Nacional (original ou cópia autenticada em cartório);
6) Certidão Negativa do INSS (original ou cópia autenticada em cartório);
7) Cartão do CNPJ (C.G.C) (cópia autenticada em cartório) ;
8) Inscrição Estadual (FAC, FIC, ou BIC, etc.) (cópia autenticada em cartório);
9) Dos sócios majoritários (Ltda.) ou administradores (S/A):
9.1) Declaração de Imposto de Renda dos sócios, dos 3 (três) últimos exercícios;
9.2) Se pessoa física, cópia do CPF e RG (C.I) (cópia autenticada em cartório);
9.3) Se pessoa jurídica, cópia do Cartão do CNPJ (cópia autenticada em cartório);
9.4) Se o sócio for empresa situada em outro país: documentos pessoais de seu representante legal (CPF, RG (C.I) e comprovante de residência) (cópia autenticada em cartório);
10) Registro ou
Autorização de Funcionamento - Expedido por órgão
competente do respectivo setor de atividade econômica (Ex.: IBAMA, Vigilância
Sanitária, etc.);
11) No caso de pedido para Termo de Acordo de Regime Especial, nome do sócio
que irá assinar o Termo ou Procuração e documentos pessoais
do procurador: CPF e RG (C.I) (cópia autenticada em cartório);
12) Recolhimento da TSE, referente à solicitação do Termo de Acordo ou da Inscrição Estadual, no valor de R$ 12,00 (doze reais), com código de receita 422, por meio do DARE, o qual está disponível na Internet pelo endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br, para ser recolhido no Banco do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A. ou Banco Rural S.A., por meio de suas agências ou terminais de auto-atendimento (via original);
13) 2 (dois) últimos Balanços e Demonstrações do Resultado (últimos exercícios) (cópia autenticada em cartório).
Nota: Nas certidões acima solicitadas devem constar o CNPJ da empresa requerente, mesmo que esta seja uma filial, com exceção dos 2 (dois) últimos Balanços e Demonstrações de Resultado, que devem ser da Matriz.
Empresas de outros Estados encaminhar para:
Coletoria Estadual
de Palmas
103 Norte, Conjunto 03, Lote 43, Centro
CEP.: 77.013-030
Palmas - TO - Fone: (063) 218 -1248/215-1243
Site da Secretaria da Fazenda do Tocantins:
www.sefaz.to.gov.br
4. MODELO DO REQUERIMENTO PARA TERMO DE ACORDO/ INSCRIÇÃO ESTADUAL
Para solicitação de TARE - Termo de Acordo de Regime Especial
e ou Inscrição Estadual, o interessado deverá encaminhar
requerimento:
Ao Sr. Secretário da Fazenda do Estado do Tocantins.
Contendo no mínimo
as informações abaixo:
(Identificação do Requerente)
- Razão
Social da Empresa/Firma.
- Nome Fantasia.
- Nº CNPJ - C.G.C.
- Nº I.E/CAD (Inscrição Estadual).
- Endereço completo (Rua, nº, Bairro, CEP, Cidade).
- Fax e Fone para contato.
(Identificação do(s) sócio(s))
- Que assina(m)
pela Empresa/Firma (Sócio ou Procurador).
- Nº RG (C.I) e CPF.
- Nacionalidade, estado civil e profissão.
- Endereço residencial completo.
- Telefone para contato.
(Do pedido: Termo de Acordo e ou Inscrição Estadual)
- A que finalidade
se destina.
- Principais produtos que comercializa.
- Previsão de faturamento para o Estado do Tocantins.
- (Outras informações que julgar necessárias).
Nota: As empresas situadas em outras unidades da Federação deverão
solicitar, pelo e-mail tare@sefaz. to.gov.br, o Boletim de Informações
Cadastrais - BIC, preencher e enviar junto com a documentação
exigida.
Fundamentos Legais:Os citados no texto.