NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Conceito e Características - Parte I
Sumário
1. INTRODUÇÃO
No dia 10 de setembro de 2006 a Associação Comercial Industrial e de Serviços do Estado de Goiás - ACIEG junto com a SEFAZ/GO promoveram uma palestra para que os contribuintes goianos tivessem conhecimento sobre o projeto de Nota Fiscal Eletrônica. Veja nesta matéria sobre o conceito, características e etapas da NF-e explanado nesta reunião.
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
O Projeto Nota Fiscal Eletrônica consiste na alteração da sistemática atual de emissão de Nota Fiscal em papel, modelos 1 e 1A, por Nota Fiscal de existência apenas eletrônica (digital).
Para fins deste projeto, entende-se por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço, ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
3. DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA DO MODELO OPERACIONAL
De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Este arquivo eletrônico, que corresponde à Nota Fiscal Eletrônica, será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte, que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.
Após o recebimento da NF-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta, através da Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.
Este mesmo arquivo da NF-e será ainda transmitido, pela Secretaria de Fazenda, para a Receita Federal e, no caso de uma operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação.
Para acobertar o trânsito da mercadoria, será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANF-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para a consulta da NF-e na Internet e um código de barras bidimensional, que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelos Postos Fiscais de Fronteira.
No momento inicial de implantação do projeto, o DANF-e poderá ser escriturado normalmente pelo contribuinte destinatário, sendo sua validade vinculada à confirmação da existência da NF-e no ambiente das administrações tributárias envolvidas no processo.
4. DETALHAMENTO DAS ETAPAS DO MODELO OPERACIONAL
O processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será constituído das seguintes etapas:
a) Etapa 1 - Habilitação do contribuinte como emissor de NF-e
Esta etapa corresponde ao processo eletrônico pelo qual um contribuinte solicita seu cadastramento como emissor de NF-e junto à Secretaria da Fazenda.
Nesta fase inicial do projeto piloto, a habilitação, como emissor de Nota Fiscal eletrônica, será feita via pedido de Regime Especial. Em um segundo momento, este processo será automatizado, conforme detalhado a seguir.
O objetivo é que o contribuinte, através do acesso a site da SEFAZ, solicite sua habilitação como emissor de NF-e. Após a solicitação, a SEFAZ realizará a análise eletrônica do pedido, efetuando críticas referentes à situação cadastral/econômico-fiscal e pagamentos realizados pelo contribuinte (critérios próprios de cada UF).
Cumprida esta etapa inicial de cadastramento, o contribuinte deverá iniciar o envio de Notas Fiscais Eletrônicas, em ambiente de testes, para homologação do seu sistema.
Após a fase dos testes, o contribuinte receberá um código de habilitação para emitir NF-e, podendo, a partir deste instante, iniciar a transmissão de suas NF-e para a Secretaria da Fazenda.
b) Etapa 2 - Emissão e Transmissão da NF-e
Esta etapa descreve o processo de emissão e transmissão de uma Nota Fiscal Eletrônica, pelo contribuinte emissor, para a Secretaria de Fazenda, que após sua autorização de uso transmitirá o documento eletrônico para a Secretaria da Receita Federal e SEFAZ de destino da circunscrição do contribuinte, no caso de operações interestaduais, permitindo assim o trânsito da mercadoria.
Nesta etapa, o contribuinte deverá adaptar seu sistema de emissão de Nota Fiscal de forma a que, após dispor dos dados da operação comercial, possa extraí-los de seu banco de dados e preencher os campos do arquivo da Nota Fiscal Eletrônica. No caso de pequenos e médios contribuintes, será disponibilizada uma aplicação para emissão da NF-e (segunda etapa do projeto).
Algoritmo fornecido pelo Fisco calculará código numérico para composição da chave única que identificará a NF-e, sendo calculado com base em hash code de campos relevantes da Nota Fiscal convertido em código numérico que integrará o arquivo XML (A chave única da NF-e será composta pelo CNPJ do Emitente, número da NF-e e código numérico descrito anteriormente).
De posse do arquivo de NF-e e após efetuar validações quanto ao correto preenchimento de seus campos, o contribuinte deverá proceder à assinatura digital do arquivo, através do padrão ICPBrasil, formato e-CNPJ.
Este arquivo, já com a assinatura digital, deverá ser transmitido, pela Internet, para a Secretaria da Fazenda, através do uso de tecnologia "web service", previamente à ocorrência do fato gerador, ou seja, da saída da mercadoria de seu estabelecimento.
A transmissão de dados utilizará protocolo de segurança e/ou criptografia, visando a proteção e sigilo da informação (requisito crítico).
A transmissão para a Secretaria da Fazenda poderá ser feita a cada NF-e ou também em um lote de NF-e, lembrando que, mesmo no caso de um lote, cada NF-e deverá ter sua assinatura digital.
A Secretaria da Fazenda, ao receber a NF-e pela Internet, realizará automaticamente uma validação de recepção, momento no qual serão avaliados eletronicamente os seguintes aspectos:
a) emissor autorizado;
b) assinatura digital do emitente;
c) integridade (hash code);
d) formato dos campos do arquivo (esquema XML);
e) regularidade fiscal do emitente;
f) regularidade fiscal do destinatário (segunda etapa);
g) não existência da NF-e na base de dados da Secretaria da Fazenda (duplicidade).
Se não for detectado nenhum problema na etapa da validação de recepção, a NF-e será recebida e armazenada pela SEFAZ que, simultaneamente, retornará com um protocolo de transação com status "Autorização de Uso" e disponibilizará a NF-e, para consulta pela Internet, pelas partes envolvidas (emitente e destinatário) e aos terceiros legitimamente interessados (aqueles que dispuserem da chave de acesso da NF-e).
Este protocolo de transação com status "Autorização de Uso" conterá, ainda: a identificação da NF-e através de sua chave de acesso, o momento em que a NF-e foi recebida pela SEFAZ (data/hora/minuto/segundo) e um código de protocolo. Opcionalmente este protocolo poderá ser assinado digitalmente pela Secretaria da Fazenda Receptora.
Somente após o contribuinte emissor receber o protocolo de transação com o status "Autorização de Uso" é que poderá haver a saída da mercadoria de seu estabelecimento, podendo ainda ser feita à transmissão da NF-e autorizada, por qualquer meio, inclusive correio eletrônico, ao destinatário.
Para facilitar o controle, o trânsito da mercadoria com uma NF-e autorizada deverá ser feito acompanhado de um documento auxiliar, impresso em papel comum, intitulado DANF-e (documento auxiliar da NF-e).
c) Etapa 3 - Consulta da NF-e
d) Etapa 4 - Envio da NF-e à Receita Federal e à Secretaria de Fazenda do destino
e) Etapa 5 - Confirmação de Recebimento da NF-e pelo destinatário
Fundamentos Legais: Ajustes SINIEF nºs 03 e 07/2005.