ICMS
CHEQUE-MORADIA - MODELO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - APROVAÇÃO

RESUMO: Com o advento da presente Instrução Normativa ficam aprovados a especificação técnica e o modelo do documento denominado Cheque-Moradia.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSER Nº 01, de 14.02.2006
(DOE de 15.02.2006)


Aprova a especificação técnica, o modelo e os valores do Cheque-Moradia.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovados, nos termos do Anexos I e II, desta instrução, a especificação técnica e o modelo do documento denominado Cheque-Moradia, que é o instrumento operacional do crédito outorgado concedido ao fornecedor de mercadoria a ser empregada diretamente em unidade habitacional vinculada ao Programa de Subsídios à Educação e a à Habitação, nos termos da Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005.

Art. 2º - O Cheque-Moradia deve ser emitido por processamento eletrônico de dados, contendo as seguintes indicações:

I - no anverso:

a) denominação CHEQUE-MORADIA;

b) número do documento;

c) código do município;

d) nome, CPF e código do beneficiário fornecido pelo Programa;

e) valor do subsídio;

f) data de validade, que é a data-limite para utilização do Cheque-Moradia;

g) os dizeres: "O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais, crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor";

h) logomarcas referentes ao Programa;

i) brasão do Governo do Estado da Paraíba;

j) selo holográfico de segurança (hot stamping);

l) número de controle do formulário;

m) campos para preenchimento:

1. do número da autorização;

2. da assinatura do beneficiário, que deve ser aposta no ato do pagamento das mercadorias, tal como consta em seu documento de identificação oficial;

II - no verso:

a) nome do fornecedor e número de sua inscrição estadual;

b) relativas ao documento fiscal de venda da mercadoria:

1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;

c) assinatura do fornecedor ou de seu preposto;

d) os seguintes dizeres: "Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado:

1. colha no Cheque-Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial;

2. anote no anverso (frente) do Cheque-Moradia, o número de autorização obtido junto à Secretaria de Estado da Receita através do telefone: 08002814502 ou pela Internet: www.receita.pb.gov.br, devendo, para tanto, informar:

2.1. o número de sua inscrição estadual e CPF/CNPJ dos sócios;

2.2. o número do Cheque-Moradia;

2.3. conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida:

2.3.1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

2.3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;

3. relacione no verso do Cheque-Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida:

3.1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.

Art. 3º - O valor do subsídio concedido por meio do Cheque-Moradia é fracionado atendendo ao seguinte:

I - Benefício: Construção

Valor total do benefício: Até R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Serão liberados em duas etapas de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo em cada etapa, emitidos 21 cheques por beneficiário com as seguintes quantidades e valores:

03 cheques de R$ 500,00 (quinhentos reais)

04 cheques de R$ 200,00 (duzentos reais)

04 cheques de R$ 100,00 (cem reais)

05 cheques de R$ 50,00 (cinqüenta reais)

05 cheques de R$ 10,00 (dez reais).

II - Benefício: Reforma

Valor total do benefício: Até R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)

Serão liberados em uma única etapa, sendo emitidos 16 cheques por beneficiário, com as seguintes quantidades e valores:

05 cheques de R$ 200,00 (duzentos reais)

03 cheques de R$ 100,00 (cem reais)

03 cheques de R$ 50,00 (cinqüenta reais)

05 cheques de R$ 10,00 (dez reais)

Art. 4º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Milton Gomes Soares
Secretário de Estado da Receita

ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CHEQUE-MORADIA

Especificações técnicas: Papel de fibras coloridas, em 2 cores (preto e verde), com marca d'água, em formulário contínuo, gramatura de 90 g/m2 , nas dimensões (76 x 240mm), uma via com 4 unidades de cheque, 2 serrilhas verticais, lado esquerdo 15mm e lado direito 13mm, fundo artístico repetitivo com o texto: "CHEQUE-MORADIA". Frente, título "CHEQUE-MORADIA" destacado em box, brasão do Estado da Paraíba, logomarcas do Programa e em "hot stamping" (selo holográfico) e; as seguintes indicações: cidade, beneficiário, nº do documento e dv, nº da autorização, CPF, validade, assinatura na presença do fornecedor da mercadoria e os dizeres: "referente ao valor do subsídio a:" e "O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor.".

No verso de cada unidade do cheque, fundo artístico com os textos: FORNECEDOR, INSC. ESTADUAL, SÉRIE, SUBSÉRIE, MODELO e Nº NOTA FISCAL DE VENDA OU MARCA, MODELO, VERSÃO, Nº DE FABRICAÇÃO DO ECF, VALOR R$, DATA E ASS, além do texto: "Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado: colha no Cheque-Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial; anote no anverso (frente) do Cheque-Moradia, o número de autorização obtido junto à Secretaria de Estado da Receita através do telefone: 0800 6466006 ou pela Internet: www.receita.pb.gov.br, devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ dos sócios, o número do Cheque-Moradia, o número, o modelo, a série, a subsérie, o valor e a data de emissão, no caso de nota fiscal; o número de série do equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de cupom fiscal; relacione no verso do Cheque-Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.", numeração tipográfica módulo 11 com dígito verificador, no formato 9999999-9.

ANEXO II