BAIXA E CANCELAMENTO CADASTRAL
Disposições Gerais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Entre as obrigações tributárias acessórias, os contribuintes do ICMS devem se inscrever e manter atualizados os dados cadastrais de suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE).

No decorrer das atividades, toda e qualquer alteração cadastral, inclusive baixa da inscrição no mencionado cadastro, deverá ser formalizada mediante o preenchimento do Documento de Atualização Cadastral (DAC), previsto na Legislação do ICMS deste Estado.

A baixa da inscrição no Cadastro, propriamente dita, será de oficio, ou requerida pelo contribuinte ou responsável inscrito, enquanto o seu cancelamento se dará apenas de ofício.

Neste texto, veremos os procedimentos para baixa, cancelamento e atualização cadastral de contribuinte.

2. BAIXA DA INSCRIÇÃO

A baixa da inscrição do contribuinte no Cadastro de Contribuintes de Pernambuco (CACEPE) poderá ocorrer:

a) de ofício, nas seguintes hipóteses, quando o contribuinte não possuir débito para com a Fazenda Estadual e se a respectiva inscrição:

a.1) tiver sido objeto de cancelamento conforme comentado no item 3 deste texto, há mais de 5 (cinco) anos, sem a devida regularização;

a.2) não tiver sido renovada até 5 (cinco) anos, contados do prazo previsto para a mencionada renovação, nem tiver sido objeto de recadastramento;

b) por solicitação do contribuinte ou responsável inscrito, nos demais casos, observadas as normas específicas.

2.1 - Quitação de Impostos

A baixa da inscrição não implica quitação de impostos ou exoneração de qualquer responsabilidade de natureza fiscal para com a Fazenda Estadual.

2.2 - Baixa da Inscrição de Contribuinte em Débito

Poderá ser concedida baixa de inscrição no CACEPE a estabelecimento em débito para com a Fazenda Estadual, desde que outro estabelecimento do mesmo titular, situado neste Estado, adote uma das seguintes providências:

a) pague o referido débito;

b) assuma, mediante termo, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito e ofereça bens em garantia.

2.3 - Transferência de Propriedade

Na hipótese de transferência de propriedade do estabelecimento, o pedido de baixa de inscrição no CACEPE somente será aceito mediante juntada do termo de responsabilidade assinado pelo comprador ou cessionário por débito fiscal do alienante.

2.4 - Validade da Baixa

A baixa de inscrição no CACEPE somente terá validade e produzirá efeito quando efetuada de acordo com as normas previstas na Legislação Fiscal.

3. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

O cancelamento da inscrição no CACEPE dar-se-á, de ofício, quando o sujeito passivo:

a) alterar o seu endereço sem a prévia autorização da Autoridade Fazendária competente, quando esta for exigida;

b) obtiver inscrição mediante informações inverídicas;

c) incorrer em outras hipóteses previstas em Portaria da Secretaria da Fazenda.

3.1 - Nulidade de Atos Praticados

Serão nulos os atos praticados pelo sujeito passivo quando enquadrado nas hipóteses enumeradas nas letras "a" a "c" do item 3, operando-se a nulidade a partir do momento da ocorrência da irregularidade determinante do cancelamento da inscrição.

3.2 - Declaração de Cancelamento Por Edital

O cancelamento da inscrição no CACEPE será declarado por meio de edital que mencionará a data a partir da qual os atos e documentos são declarados inidôneos.

Fundamentos Legais: Arts. 73 a 77 do Decreto nº 14.876/1991 - RICMS-PE.