BAIXA E CANCELAMENTO CADASTRAL
Disposições Gerais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Entre as obrigações tributárias acessórias, os contribuintes do ICMS devem se inscrever e manter atualizados os dados cadastrais de suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE).
No decorrer das atividades, toda e qualquer alteração cadastral, inclusive baixa da inscrição no mencionado cadastro, deverá ser formalizada mediante o preenchimento do Documento de Atualização Cadastral (DAC), previsto na Legislação do ICMS deste Estado.
A baixa da inscrição no Cadastro, propriamente dita, será de oficio, ou requerida pelo contribuinte ou responsável inscrito, enquanto o seu cancelamento se dará apenas de ofício.
Neste texto, veremos os procedimentos para baixa, cancelamento e atualização cadastral de contribuinte.
2. BAIXA DA
INSCRIÇÃO
A baixa da inscrição do contribuinte no Cadastro de Contribuintes
de Pernambuco (CACEPE) poderá ocorrer:
a) de ofício, nas seguintes hipóteses, quando o contribuinte não possuir débito para com a Fazenda Estadual e se a respectiva inscrição:
a.1) tiver sido objeto de cancelamento conforme comentado no item 3 deste texto, há mais de 5 (cinco) anos, sem a devida regularização;
a.2) não tiver sido renovada até 5 (cinco) anos, contados do prazo previsto para a mencionada renovação, nem tiver sido objeto de recadastramento;
b) por solicitação do contribuinte ou responsável inscrito, nos demais casos, observadas as normas específicas.
2.1 - Quitação de Impostos
A baixa da inscrição não implica quitação de impostos ou exoneração de qualquer responsabilidade de natureza fiscal para com a Fazenda Estadual.
2.2 - Baixa
da Inscrição de Contribuinte em Débito
Poderá ser concedida baixa de inscrição no CACEPE a estabelecimento
em débito para com a Fazenda Estadual, desde que outro estabelecimento
do mesmo titular, situado neste Estado, adote uma das seguintes providências:
a) pague o referido débito;
b) assuma, mediante termo, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito e ofereça bens em garantia.
2.3 - Transferência de Propriedade
Na hipótese de transferência de propriedade do estabelecimento, o pedido de baixa de inscrição no CACEPE somente será aceito mediante juntada do termo de responsabilidade assinado pelo comprador ou cessionário por débito fiscal do alienante.
2.4 - Validade da Baixa
A baixa de inscrição no CACEPE somente terá validade e produzirá efeito quando efetuada de acordo com as normas previstas na Legislação Fiscal.
3. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
O cancelamento
da inscrição no CACEPE dar-se-á, de ofício, quando
o sujeito passivo:
a) alterar o seu endereço sem a prévia autorização
da Autoridade Fazendária competente, quando esta for exigida;
b) obtiver inscrição mediante informações inverídicas;
c) incorrer em outras hipóteses previstas em Portaria da Secretaria da Fazenda.
3.1 - Nulidade de Atos Praticados
Serão nulos
os atos praticados pelo sujeito passivo quando enquadrado nas hipóteses
enumeradas nas letras "a" a "c" do item 3, operando-se a
nulidade a partir do momento da ocorrência da irregularidade determinante
do cancelamento da inscrição.
3.2 - Declaração de Cancelamento Por Edital
O cancelamento da inscrição no CACEPE será declarado por meio de edital que mencionará a data a partir da qual os atos e documentos são declarados inidôneos.
Fundamentos Legais: Arts. 73 a 77 do Decreto nº 14.876/1991 - RICMS-PE.