GNRE
Emissão Sob a Ótica da
Legislação do Estado da Bahia
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Para recolhimento de tributos devidos a unidade da Federação diversa da do domicílio do contribuinte, será utilizada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), conforme modelo do Anexo 85 do RICMS/BA.
2. EMISSÃO - VIAS
A GNRE será emitida em 3 (três) vias, que terão o seguinte destino:
a) a 1ª via será remetida pelo agente arrecadador ao Fisco da unidade federada favorecida;
b) a 2ª via ficará em poder do contribuinte;
c) a 3ª via:
c.1) será retida pelo Fisco Federal, por ocasião do despacho aduaneiro ou da liberação da mercadoria na importação;
c.2) será retida pelo Fisco Estadual da unidade da Federação destinatária, no caso da exigência do recolhimento imediato, hipótese em que acompanhará o trânsito da mercadoria.
Importante ressaltar que as vias da GNRE não se substituem nas suas respectivas destinações e que as empresas interessadas em imprimir e comercializar a GNRE deverão observar o disposto no § 5º do art. 88 do Convênio SINIEF nº 06/1989.
Nota: Fica autorizada a emissão da GNRE por meio eletrônico, desde que atenda às especificações contidas no dispositivo legal retromencionado no parágrafo anterior.
3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Insta salientar, primeiramente, que este trabalho é uma seleção criteriosa das perguntas mais freqüentes enviadas à SEFAZ, que trazemos com a finalidade de proporcionar ao Assinante uma nova fonte de pesquisa, destacando que as respostas a estas indagações não poderão ser utilizadas como embasamento legal, por não se tratar de consulta tributária oficial.
As consultas referentes a períodos anteriores podem ter sofrido alterações legislativas e, por este motivo, ao utilizá-las, cabe ao Assinante verificar sua viabilidade atual.
4. PERGUNTAS E RESPOSTAS
A seguir estaremos disponibilizando, pela ordem, as perguntas mais constantes referentes à GNRE:
1. O que significa GNRE?
Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
É um documento de uso habitual por todos os contribuintes que realizam operações de vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária.
2. Como faço para utilizar o serviço?
Fazendo "download" do programa no canal Inspetoria Eletrônica > Pagamentos > Emissão de GNRE > GNRE.
3. Este serviço é restrito através de senha?
Não.
4. Quais GNRE podem ser emitidos?
Para todas as receitas disponíveis.
5. Posso emitir uma GNRE que venceu?
Sim. O usuário poderá emitir GNRE de débitos já vencidos, porém haverá acréscimos moratórios.
6. GNRE a vencer pode ser emitida?
Sim, embora existam limites para emissão de uma data futura de vencimento.
7. Qual o limite de data para emissão de uma GNRE a vencer?
A data-limite será até o último dia útil de cada trimestre.
8. Pode ser emitida GNRE sem o preenchimento de um dos campos obrigatórios?
Não. Todos os campos são obrigatórios.
9. Se a GNRE estiver vencida, como proceder para pagar?
Após a data de vencimento deverá ser emitida outra GNRE constando os novos encargos.
10. Quais encargos incidem sobre uma GNRE vencida?
Se o vencimento for em 2001, proceder da seguinte forma:
a) no atraso de até 30 (trinta) dias dentro do mês de vencimento, será exigido 0,11% (onze centésimos por cento) sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso, a título de acréscimos moratórios;
b) no atraso com mais de 31 (trinta e um) até 60 (sessenta) dias do vencimento, será exigido 0,11% (onze centésimos por cento) sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso mais 1% (um por cento), a título de acréscimos moratórios;
c) no atraso com mais de 60 (sessenta) dias até 90 (noventa) dias do vencimento será exigido 0,11% (onze centésimos por cento) sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso, mais taxa SELIC do mês anterior ao do pagamento, mais 1% (um por cento), a título de acréscimos moratórios;
d) no atraso superior a 90 (noventa) dias do vencimento será exigido 0,11% (onze centésimos por cento) sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), mais taxa SELIC acumulada até o mês anterior ao do pagamento, menos taxa SELIC do mês do vencimento, mais 1% (um por cento), a título de acréscimos moratórios;
Se o vencimento for anterior a 2001, procede-se da seguinte forma:
a) para o Cálculo da Correção Monetária: divide-se o Valor Principal pela UFIR do mês de vencimento e o seu resultado multiplica-se pela UFIR do mês de pagamento e o seu resultado diminui-se do valor originário constante no Valor Principal, encontrando o valor da Correção Monetária;
b) para Cálculo dos Acréscimos Moratórios do período anterior a 2001: para atraso de até 15 (quinze) dias 2% (dois por cento); para atraso de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias 4% (quatro por cento); para atraso de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias 8% (oito por cento); de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias 12% (doze por cento) e a partir de 91 (noventa e um) dias a atrasos superiores, além de 12% (doze por cento) mais 1% (um por cento) por cada mês ou fração de mês.
11. De que forma a GNRE deve ser emitida?
No canal Inspetoria Eletrônica - Pagamentos - Emissão de GNRE.
12. Se a GNRE a ser emitida estiver vencida, como proceder?
No canal Inspetoria Eletrônica - Pagamentos - Cálculo de GNRE, atualiza-se o valor contendo os acréscimos moratórios, que serão lançados posteriormente na emissão da GNRE.
13. Quais os bancos em que devo efetuar o pagamento da GNRE?
BANCO DO BRASIL, BRADESCO, ITAÚ, BANERJ, BANESPA, BANESE e NOSSA CAIXA NOSSO BANCO.
5. MODELO
A seguir estaremos disponibilizando o modelo de GNRE utilizado, bem como as instruções para o preenchimento da mesma.
Fundamentos Legais: Art. 123 do RICMS/BA e os citados no texto.