GNRE
Emissão Sob a Ótica da
Legislação do Estado da Bahia

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Para recolhimento de tributos devidos a unidade da Federação diversa da do domicílio do contribuinte, será utilizada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), conforme modelo do Anexo 85 do RICMS/BA.

2. EMISSÃO - VIAS

A GNRE será emitida em 3 (três) vias, que terão o seguinte destino:

a) a 1ª via será remetida pelo agente arrecadador ao Fisco da unidade federada favorecida;

b) a 2ª via ficará em poder do contribuinte;

c) a 3ª via:

c.1) será retida pelo Fisco Federal, por ocasião do despacho aduaneiro ou da liberação da mercadoria na importação;

c.2) será retida pelo Fisco Estadual da unidade da Federação destinatária, no caso da exigência do recolhimento imediato, hipótese em que acompanhará o trânsito da mercadoria.

Importante ressaltar que as vias da GNRE não se substituem nas suas respectivas destinações e que as empresas interessadas em imprimir e comercializar a GNRE deverão observar o disposto no § 5º do art. 88 do Convênio SINIEF nº 06/1989.

Nota: Fica autorizada a emissão da GNRE por meio eletrônico, desde que atenda às especificações contidas no dispositivo legal retromencionado no parágrafo anterior.

3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

Insta salientar, primeiramente, que este trabalho é uma seleção criteriosa das perguntas mais freqüentes enviadas à SEFAZ, que trazemos com a finalidade de proporcionar ao Assinante uma nova fonte de pesquisa, destacando que as respostas a estas indagações não poderão ser utilizadas como embasamento legal, por não se tratar de consulta tributária oficial.

As consultas referentes a períodos anteriores podem ter sofrido alterações legislativas e, por este motivo, ao utilizá-las, cabe ao Assinante verificar sua viabilidade atual.

4. PERGUNTAS E RESPOSTAS

A seguir estaremos disponibilizando, pela ordem, as perguntas mais constantes referentes à GNRE:

1. O que significa GNRE?

Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.

É um documento de uso habitual por todos os contribuintes que realizam operações de vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária.

2. Como faço para utilizar o serviço?

Fazendo "download" do programa no canal Inspetoria Eletrônica > Pagamentos > Emissão de GNRE > GNRE.

3. Este serviço é restrito através de senha?

Não.

4. Quais GNRE podem ser emitidos?

Para todas as receitas disponíveis.

5. Posso emitir uma GNRE que venceu?

Sim. O usuário poderá emitir GNRE de débitos já vencidos, porém haverá acréscimos moratórios.

6. GNRE a vencer pode ser emitida?

Sim, embora existam limites para emissão de uma data futura de vencimento.

7. Qual o limite de data para emissão de uma GNRE a vencer?

A data-limite será até o último dia útil de cada trimestre.

8. Pode ser emitida GNRE sem o preenchimento de um dos campos obrigatórios?

Não. Todos os campos são obrigatórios.

9. Se a GNRE estiver vencida, como proceder para pagar?

Após a data de vencimento deverá ser emitida outra GNRE constando os novos encargos.

10. Quais encargos incidem sobre uma GNRE vencida?

Se o vencimento for em 2001, proceder da seguinte forma:

a) no atraso de até 30 (trinta) dias dentro do mês de vencimento, será exigido 0,11% (onze centésimos por cento) sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso, a título de acréscimos moratórios;

b) no atraso com mais de 31 (trinta e um) até 60 (sessenta) dias do vencimento, será exigido 0,11% (onze centésimos por cento) sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso mais 1% (um por cento), a título de acréscimos moratórios;

c) no atraso com mais de 60 (sessenta) dias até 90 (noventa) dias do vencimento será exigido 0,11% (onze centésimos por cento) sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso, mais taxa SELIC do mês anterior ao do pagamento, mais 1% (um por cento), a título de acréscimos moratórios;

d) no atraso superior a 90 (noventa) dias do vencimento será exigido 0,11% (onze centésimos por cento) sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), mais taxa SELIC acumulada até o mês anterior ao do pagamento, menos taxa SELIC do mês do vencimento, mais 1% (um por cento), a título de acréscimos moratórios;

Se o vencimento for anterior a 2001, procede-se da seguinte forma:

a) para o Cálculo da Correção Monetária: divide-se o Valor Principal pela UFIR do mês de vencimento e o seu resultado multiplica-se pela UFIR do mês de pagamento e o seu resultado diminui-se do valor originário constante no Valor Principal, encontrando o valor da Correção Monetária;

b) para Cálculo dos Acréscimos Moratórios do período anterior a 2001: para atraso de até 15 (quinze) dias 2% (dois por cento); para atraso de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias 4% (quatro por cento); para atraso de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias 8% (oito por cento); de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias 12% (doze por cento) e a partir de 91 (noventa e um) dias a atrasos superiores, além de 12% (doze por cento) mais 1% (um por cento) por cada mês ou fração de mês.

11. De que forma a GNRE deve ser emitida?

No canal Inspetoria Eletrônica - Pagamentos - Emissão de GNRE.

12. Se a GNRE a ser emitida estiver vencida, como proceder?

No canal Inspetoria Eletrônica - Pagamentos - Cálculo de GNRE, atualiza-se o valor contendo os acréscimos moratórios, que serão lançados posteriormente na emissão da GNRE.

13. Quais os bancos em que devo efetuar o pagamento da GNRE?

BANCO DO BRASIL, BRADESCO, ITAÚ, BANERJ, BANESPA, BANESE e NOSSA CAIXA NOSSO BANCO.

5. MODELO

A seguir estaremos disponibilizando o modelo de GNRE utilizado, bem como as instruções para o preenchimento da mesma.



Fundamentos Legais:
Art. 123 do RICMS/BA e os citados no texto.