TRABALHADORES
DO LAR
Possibilidade de Benefício Previdenciário
Com o advento da Emenda Constitucional nº 47/2005 nos foi trazida a possibilidade daquelas pessoas pertencentes a famílias de baixa renda, que se dediquem exclusivamente ao lar, ou seja, cuidando dos afazeres domésticos, a terem benefícios previdenciários de valor igual a um salário mínimo.
Para isto a Previdência Social criará um sistema especial com alíquotas e carências inferiores às vigentes para os atuais segurados.
Já temos a previsão constitucional para aqueles Trabalhadores chamados "do Lar" que até o momento não tiveram a oportunidade de contribuir faculta-tivamente por falta de recursos financeiros, devido a pertencerem a famílias de baixa renda, e virem a ser Beneficiários da Previdência Social, agora teremos que aguardar a normatização através da legislação ordinária.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
47, de 05.07.2005
(DOU de 06.07.2005)
Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - Os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
...
"Art. 201 - ...
...
§ 12 - A Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.
§ 13 - O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social."
..."
Fundamentos Legais: Emenda Constitucional nº 47/2005, publicadano Bol. INFORMARE nº 29/2005, caderno Atualização Legislativa.