SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO
Alteração na Forma de Cálculo

O artigo 32 do Decreto nº 3.048/1999 traz a forma em que é calculado o Salário-de-Benefício. Com o advento do Decreto nº 5.399/2005 tivemos alteração no que diz respeito ao auxílio-doença e auxílio-acidente, que até a publicação da atual legislação era calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspon-dentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo; atualmente, passou-se a calcular pela média aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição ou, não alcançado este limite, na média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.

O artigo 32, que trouxe a referida alteração, ficou desta forma disposto:

"Art. 32 - O salário-de-benefício consiste:

I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

II - para a aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo;

III - para o auxílio-doença e auxílio-acidente e na hipótese prevista no inciso III do art. 30, na média aritmética simples dos trinta e seis últimos salários-de-contribuição ou, não alcançado este limite, na média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.

..."

Fundamento Legal: Decreto nº 5.399/2005.