REEMBOLSO DE
SALÁRIO-MATERNIDADE
E SALÁRIO-FAMÍLIA
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Instrução Normativa SRP/INSS nº 03/2005 revogou a Instrução Normativa INSS nº 100/2003, a qual, entre outras disposições, tratava do Reembolso dos valores de Salário-Maternidade e de cotas do Salário-Família. Na seqüência tratamos do assunto.
2. CONCEITO
Reembolso é o procedimento pelo qual a SRP ressarce a empresa ou o equiparado de valores de cotas de Salário-Família e Salário-Maternidade pagos a segurados a seu serviço, observado quanto ao Salário-Maternidade o período anterior a 29 de novembro de 1999 e os benefícios requeridos a partir de 1º de setembro de 2003.
3. PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS
O Reembolso poderá ser efetuado mediante dedução no ato do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de pagamento do benefício ao segurado.
Quando o valor a deduzir for superior às contribuições sociais previdenciárias devidas para o mês do pagamento do benefício ao segurado, o sujeito passivo poderá deduzir o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subseqüentes, sem o limite de 30% (trinta por cento) do campo 6, ou poderá requerer o seu reembolso à SRP.
Caso o sujeito passivo não efetue a dedução na época própria, essas importâncias poderão ser compensadas, sem o limite de 30% (trinta por cento) do campo 6, ou serem objeto de requerimento de restituição.
O valor das cotas de Salário-Família ou das parcelas de Salário-Maternidade só poderá ser deduzido das contribuições devidas à Previdência Social, sendo vedada a dedução das contribuições arrecadadas pela SRP para outras entidades ou fundos (campo 9 da GPS).
4. SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO - DOCUMENTAÇÃO
O pedido será formalizado com a protocolização
de requerimento em qualquer UARP da DRP da circunscrição do estabelecimento
centralizador da empresa ou, quando estiver disponível, via Internet.
Os documentos necessários à instrução do processo
são os seguintes:
a) Requerimento de Reembolso - RR, em 2 (duas) vias, disponível na página da Previdência Social, no endereço www.previdencia.gov.br, ou em documento diverso, desde que o requerimento contenha todas as informações exigidas no respectivo formulário;
b) original e cópia do contrato social e última alteração contratual que identifique os responsáveis pela administração ou pela gerência da sociedade, ou estatuto social e ata em que conste a atual diretoria da sociedade ou associação, ou o registro de firma individual ou de empresário individual, assim considerado pelo art. 931 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), conforme o caso;
c) procuração por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, com poderes específicos para representar o requerente, se for o caso;
d) GFIP das 2 (duas) competências anteriores à data do protocolo do requerimento, caso as mesmas estejam incluídas no pedido.
4.1 - Salário-Família
Os documentos específicos para instrução de processo relativo ao reembolso de cotas de Salário-Família são:
a) o original e a cópia da folha de pagamento que comprove o pagamento do Salário-Família;
b) a cópia da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado a filho;
c) atestado de vacinação anual para crianças de até 6 (seis) anos de idade;
d) comprovação semestral de freqüência escolar a partir dos 7 (sete) anos de idade.
4.2 - Salário-Maternidade
Os documentos específicos para instrução de processo relativo ao reembolso de valor correspondente a Salário-Maternidade são:
a) o original e a cópia da folha de pagamento que comprove o pagamento do Salário-Maternidade;
b) o original e a cópia de atestado médico; ou
c) o original e a cópia da certidão de nascimento.
Fundamentos Legais: Arts. 212 a 214 da Instrução Normativa SRP/INSS nº 03/2005.