PISO SALARIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A Partir de 01.01.2005

O Governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu os Pisos Salariais dos empregados, através da Lei nº 4.498, que entrou em vigor na data da sua publicação (06.01.2005), produzindo efeitos a partir de 01.01.2005, os quais aplicam-se às categorias profissionais listadas e que não o tenham definido em Lei Federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O piso salarial é de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) para os:

- trabalhadores agropecuários e florestais.

O piso salarial é de R$ 326,00 (trezentos e vinte e seis reais) para os:

- empregados domésticos;
- serventes;
- trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, industriais, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados;
- contínuo e mensageiro;
- auxiliar de serviços gerais e de escritório;
- empregados do comércio não especializados;
- cumim;
- barboy.

O piso salarial é de R$ 338,00 (trezentos e trinta e oito reais) para os:

- classificadores de correspondência e carteiros;
- trabalhadores em serviços administrativos;
- cozinheiros;
- operadores de caixa, inclusive de supermercados;
- lavadeiras e tintureiros;
- barbeiros, cabeleireiro, manicure e pedicure;
- operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal;
- trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão;
- fiandeiro, tecelões e tingidores;
- trabalhadores de curtimento;
- trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas;
- trabalhadores de costura e estofadores;
- trabalhadores da fabricação de calçados e artefatos de couro;
- vidreiro e ceramistas;
- confeccionadores de produto de papel e papelão;
- dedetizador;
- pescador;
- vendedores;
- trabalhadores do serviço de higiene e saúde;
- trabalhadores de serviços de proteção e segurança;
- trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
- motoboys.

O piso salarial é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para os:

- trabalhadores da construção civil;
- despachantes;
- fiscais;
- cobradores de transporte coletivo (exceto trem);
- trabalhadores de minas, pedreiras e contadores;
- pintores, cortadores, polidores e gravadores de pedras;
- pedreiros;
- trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico;
- garçom.

O piso salarial é de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para os:

-administradores, capatazes de explorações agropecuárias, florestais;
- trabalhadores de usinagem de metais;
- encanadores;
- soldadores;
- chapeadores;
- caldeireiros;
- montadores de estruturas metálicas;
- trabalhadores das artes gráficas;
- condutores de veículos de transportes;
- trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares;
- trabalhadores de derivados de minerais não metálicos;
- trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas da construção civil e mineração;
- telegrafistas;
- barmen;
- trabalhadores de edifícios e condomínios.

O piso salarial é de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais) para os:

- trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas;
- operadores de máquinas de contabilidade e de calcular;
- operadores de máquinas de processamento automático de dados;
- secretários;
- datilógrafos;
- estenógrafos;
- chefes de serviços de transportes e comunicações;
- telefonistas e operadores de telefone e telemarketing;
- trabalhadores da rede de energia e telecomunicações;
- supervisores de compras e de vendas;
- compradores;
- agentes técnicos de vendas e representantes comerciais;
- mordomos e governantas;
- trabalhadores de serventia e comissários (serviço de transporte e passageiros);
- agentes de mestria, mestre, contramestres;
- supervisor de produção e manutenção industrial;
- trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos;
- operadores de instalações de processamento químico;
- trabalhadores de tratamentos de fumo de fabricação de charutos e cigarros;
- operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica;
- operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares;
- sommelier, maitre de hotel;
- ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumento de precisão, eletricistas, eletrônicos;
- joalheiros e ourives, marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira, supervisores de produção e manutenção industrial.

Aos servidores públicos municipais não se aplicam esses pisos salariais.

Fundamento Legal: Lei nº 4.498/2005, publicada no DOE de 06.01.2005. Sua íntegra encontra-se neste Bol. INFORMARE, caderno ICMS/RJ.