PIS/PASEP
Calendário Para Saque

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Lei Complementar nº 7, de 07.09.1970, instituiu o PIS - Programa de Integração Social, o qual tinha o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Em 1º de julho de 1976, através do Decreto nº 78.276/1976, o PIS foi unificado ao PASEP, passando a ser conhecido como PIS/PASEP - Fundo de Participação PIS/PASEP, revogado pelo Decreto nº 4.751/2003, permanecendo a unificação.

A Constituição Federal de 1988 descaracterizou a finalidade do Fundo PIS/PASEP, destinando as contribuições para o financiamento do seguro-desemprego e do pagamento do abono de um salário mínimo anual para os participantes de baixa renda.

2. ABONO ANUAL

O abono anual no valor de um salário mínimo será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando for o caso, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos Programas do PIS e do PASEP.

2.1 - Quem Tem Direito

A Lei nº 7.859/1989 e a Lei nº 7.998/1990 asseguraram o recebimento do abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

a) perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

b) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP.

2.2 - Valor Médio do Salário Mínimo

Durante o ano de 2004, o valor médio do salário mínimo deve ser apurado da seguinte maneira:

- Janeiro a Abril: R$ 240,00 x 4 meses = R$ 960,00
- Maio a Dezembro: R$ 260,00 x 8 meses = R$ 2.080,00
- Total = R$ 3.040,00

R$ 3.040,00 = R$ 253,33
--------12

O valor médio do salário mínimo durante o ano de 2004 foi de R$ 253,33.

2.3 - Teto Para Fazer Jus ao Abono

O valor médio máximo de remuneração mensal para que o empregado receba o abono anual será obtido mediante a multiplicação do valor médio do salário mínimo apurado no subitem 2.2 por 2 (dois):

- R$ 253,33 x 2 = R$ 506,66

Nota: Valor médio este, considerando que o empregado tenha trabalhado o ano todo.

2.4 - Remuneração Média Mensal

O valor da remuneração média mensal do empregado será apurado pela divisão total de salários percebidos no ano-base de 2004 pelo número de meses trabalhados neste mesmo ano, conforme informações prestadas na RAIS.

Exemplo:

R$ 6.050,00 (valor informado na RAIS) = R$ 504,16
--------12 --------(número de meses trabalhados no ano)

No caso, este empregado fará jus ao abono anual, uma vez que a sua remuneração média é inferior ao teto para fazer jus ao referido abono (R$ 506,66).

3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE

Para saque do abono e rendimentos serão exigidos os seguintes documentos:

Solicitante

Documentos a Serem Apresentados

O próprio participante

a) DIPIS - Documento de Inscrição no PIS e Cédula de Identidade; e
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com a anotação do cadastramento do participante.

Procurador

a) os documentos acima;
b) documento de identidade do procurador;
c) documento de procuração.

Dependente ou sucessor legal do participante falecido

a) DIPIS ou Carteira de Trabalho com a anotação do cadastramento;
b) documento de identidade do solicitante;
c) certidão de dependentes expedida pelo INSS; ou
d) certidão de inexistência de dependentes e alvará judicial.


4. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE ABONO ANUAL E RENDIMENTOS

A retirada do abono anual e dos rendimentos pelos participantes que fazem jus, relativo ao exercício 2005/2006 do Fundo de Participação PIS/PASEP, deverá ser efetuada de acordo com os seguintes calendários:

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO PIS
Exercício 2005/2006

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JULHO

10.08.2005

30.06.2006

AGOSTO

17.08.2005

30.06.2006

SETEMBRO

24.08.2005

30.06.2006

OUTUBRO

14.09.2005

30.06.2006

NOVEMBRO

22.09.2005

30.06.2006

DEZEMBRO

28.09.2005

30.06.2006

JANEIRO

11.10.2005

30.06.2006

FEVEREIRO

19.10.2005

30.06.2006

MARÇO

26.10.2005

30.06.2006

ABRIL

10.11.2005

30.06.2006

MAIO

17.11.2005

30.06.2006

JUNHO

23.11.2005

30.06.2006

Notas:

1) Pagamento nas agências da Caixa;

2) Pagamento pelo Sistema PIS/Empresa (por intermédio da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho a setembro/2005;

3) Pagamento de Abono regularização cadastral 06.03.2006 a 30.06.2006.

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO PASEP
Exercício 2005/2006

FINAL DA INSCRIÇÃO

INÍCIO DE PAGAMENTO

ATÉ

0 e 1

10.08.2005

30.06.2005

2 e 3

17.08.2005

30.06.2005

4 e 5

24.08.2005

30.06.2005

6 e 7

31.08.2005

30.06.2005

8 e 9

14.09.2005

30.06.2005


Notas:

1) Pagamento nas agências do Banco do Brasil;

2) Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho/2005 a maio/2006;

3) Pagamento de Abono regularização cadastral 06.03.2006 a 30.06.2006.

5. REGULARIZAÇÃO CADASTRAL

A regularização cadastral da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de dezembro de 2005, poderá propiciar a disponibilização do pagamento do Abono a partir de 06 de março de 2006. Após essa data, somente serão processadas para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte.

Fundamentos Legais: Art. 239, § 3º, da Constituição Federal/1988; Lei nº 7.859/1989; Resolução CODEFAT nº 430/2005, publicada no Bol. INFORMARE nº 25/2005, caderno Atualização Legislativa, e os citados no texto.