GPS COM CÓDIGO
DE BARRAS

A Previdência Social, dentro do "Programa de Modernização das Receitas Previdenciárias", está disponibilizando a GPS - Guia de Previdência Social com código de barra, a partir de 15 de junho de 2005. Neste primeiro momento, o aplicativo emitirá o código de barras exclusivamente para as GPS com valores no campo 6.

A Previdência Social visa com isto dar maior segurança e agilidade aos procedimentos de arrecadação, além de reduzir os custos com tarifas bancárias. Para o contribuinte significa simplificação e mais um avanço tecnológico, já que a GPS poderá ser paga nos caixas eletrônicos através do dispositivo de leitura ótica como qualquer outra conta.

Toda a rede bancária está apta a recebê-las.

Esta iniciativa está apenas contida no site da Previdência Social, ainda não constando em legislação, então por enquanto não é de cunho obrigatório.

Fonte: Site da Previdência Social.