GPS
Valor Mínimo Para Recolhimento

Sumário

1. HISTÓRICO

A partir de 01.08.1998 foi instituído valor mínimo para recolhimento da Guia Previdenciária. Isto se deu em virtude de que para o processamento das respectivas guias o custo administrativo se tornava inviável.

No período de 01.08.1998 a 31.12.1998 o valor mínimo para recolhimento previdenciário era R$ 30,00 (trinta reais), o qual foi estabelecido pela Resolução INSS nº 571/1998.

No período de 01.01.1999 a 30.11.2000 o valor mínimo para recolhimento previdenciário era R$ 25,00 (vinte e cinco reais), o qual foi estabelecido pela Resolução INSS nº 657/1998.

2. GPS - VALOR ATUAL

A partir de 1º de dezembro de 2000 até a presente data não é permitido o recolhimento de GPS de valor inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais).

A contribuição previdenciária devida que resultar valor inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais) deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 29,00 (vinte e nove reais), quando então deverá ser recolhida no prazo de vencimento estabelecido pela legislação para este último período de apuração.

Exemplo: Numa empresa, no mês de março/2005, sua GPS resultou no valor de R$ 14,00; no mês de abril/2005 sua GPS foi equivalente a R$ 8,00 e no mês de maio/2005 sua GPS obteve o valor de R$ 18,00.

No caso elencado a empresa deve realizar o recolhimento previdenciário correspondente à competência maio/2005, com vencimento no dia 02.06.2005, apondo o valor total de R$ 40,00 (quarenta reais), ou seja, o resultado da soma de R$ 14,00 + R$ 8,00 + R$ 18,00.


Não sendo recolhido até o dia 02.06.2005, haverá acréscimos legais quando este ocorrer, considerando sempre sobre o valor total e a última competência somada. Supondo que o recolhimento ocorra no dia 06.06.2005, então teremos atraso da competência maio/2005 com recolhimento no mês de vencimento (junho), resultando 1% (um por cento) de juros mais 4% (quatro por cento) de multa, totalizando 5% (cinco por cento). Assim, o valor total do recolhimento será R$ 42,00 (quarenta e dois reais).


Fundamentos Legais: Resolução INSS nº 39/2000, e os citados no texto.