GFIP VERSÃO 8.0
Aspectos Gerais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Está em vigor o preenchimento do sistema SEFIP, versão 8.0, trazendo mudanças significativas em todo o processo. O programa e o Manual de Preenchimento estão disponíveis nos endereços eletrônicos www.previdencia.gov.br e www.caixa.gov.br.

A partir desta versão o documento gerado pelo SEFIP passa a denominar-se GRF - Guia de Recolhimento do FGTS, exceto para recolhimento recursal e empregador doméstico.

O SEFIP versão 8.0 destinar-se-á, inclusive, à retificação de GFIP, relativas às competências a partir de janeiro de 1999.

2. ASPECTOS POSITIVOS DA NOVA VERSÃO

O novo modelo da GFIP traz ganhos expressivos para a Previdência e principalmente para os contribuintes. Podemos citar as seguintes melhorias:

1) a GFIP passará a ter natureza única, isto é, apenas declaratória para a Previdência;

2) eliminação dos códigos declaratórios, passando a ser incorporados aos atuais códigos de recolhimento;

3) para a Previdência, deixa de existir a GFIP complementar. Cada nova GFIP entregue passa a ser considerada como retificadora, substituindo integralmente a GFIP anterior;

4) ressalvadas algumas exceções previstas na legislação, não será possível apenas recolher para o FGTS, sem declarar à Previdência. Continuará existindo a vinculação do FGTS à Previdência;

5) não haverá mais retificação em meio papel para a Previdência;

6) separação da GFIP de competência 13 da GFIP de competência 12;

7) a retificação será feita automaticamente quando entregue uma nova GFIP, valendo, para qualquer competência, inclusive para as competências anteriores à implementação da GFIP Única e para as competências em que a empresa entregou mais de uma GFIP;

8) GFIP Única: Para um CNPJ/CEI, numa competên-cia, teremos somente uma GFIP válida (ressalvadas as exceções legais) associada ao conceito de CHAVE desenvolvido pela Previdência Social.

Algumas vantagens do novo modelo de processamento da GFIP:

1) eliminação dos erros de processamento decorrentes de defeitos e perda do disquete;

2) maior rapidez no acesso da Previdência à informação;

3) as informações da GFIP estarão na CAIXA e na Previdência automaticamente, em poucos dias depois da entrega;

4) processo mais seguro porque utiliza o conceito de certificação digital;

5) garantia da validação da GFIP no momento da entrega da GFIP;

6) a retificação eletrônica, com o processamento da GFIP retificadora, e não mais com os formulários em meio papel, garantirá rapidez ao processo e a certeza de que a retificação será efetivada, pois não haverá necessidade de criação de rotinas nem na CAIXA e nem na DATAPREV.

3. COMPETÊNCIA DEZEMBRO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - INFORMAÇÃO EM SEPARADO

A partir do ano de 2005, deverão ser apresentadas GFIP distintas para os fatos geradores referentes ao mês de dezembro, competência 12; e para os fatos geradores referentes ao décimo terceiro salário, competência 13.

A GFIP da competência 13 destinar-se-á exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao décimo terceiro salário.

O décimo terceiro pago na rescisão, inclusive a ocorrida no mês de dezembro, será informado na GFIP da competência da rescisão.

A GFIP da competência 13 deverá ser apresentada até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência, observando-se, quanto à forma de preenchimento, as normas contidas no Manual da GFIP/SEFIP.

A GFIP da competência nº 13/2005 deverá ser preenchida a partir da versão 8.0 ou de versão posterior do SEFIP.

4. RETIFICAÇÕES

A partir de 1º de dezembro de 2005, as informações destinadas à Previdência Social prestadas incorretamente em GFIP serão retificadas exclusivamente com a utilização da versão 8.0 do SEFIP ou versão posterior.

A partir de 1º de dezembro de 2005, está vedada a retificação de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias prestadas em GFIP, independente da competência a que se referirem essas informações, por meio dos formulários retificadores.

Os formulários retificadores serão processados, desde que tenham sido entregues na rede bancária até 30 de novembro de 2005.

5. ENTREGA - VENCIMENTO

A GFIP gerada pelo SEFIP deverá ser apresentada, mensalmente, até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores ou no dia útil imediatamente anterior, caso o dia 7 (sete) seja dia não útil.

A GFIP será transmitida pela Internet, por meio do aplicativo Conectividade Social, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

6. VERSÃO 7.0 - UTILIZAÇÃO

Até o dia 31 de janeiro de 2006, a GFIP poderá ser apresentada utilizando-se a versão 7.0 do SEFIP.

Não serão válidas as GFIP geradas por meio do SEFIP 7.0 ou versões anteriores, quando, na competência a que se referirem, já houver sido entregue GFIP na versão 8.0 ou em versão posterior do SEFIP.

Fundamentos Legais: Instrução Normativa SRP nº 09/2005, publicada no Bol. INFORMARE nº 50/2005, caderno Atualização Legislativa.