GFIP
Entrega Exclusiva Pela Conectividade Social

Foi estabelecido que a informação dos dados cadastrais, de todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e de outras informações de interesse da Previdência Social a que a empresa é obrigada, e aqueles de interesse do Ministério do Trabalho e Emprego, relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e de seu agente operador, Caixa Econômica Federal, a qual se dá com a informação da GFIP, passou a ser feita, a partir de março de 2005, exclusivamente pela Conectividade Social.

Fundamento Legal: Portaria MPS/MTE nº 227/2005.