GUARDA DE DOCUMENTOS
Prazos
Documento |
Período |
Fundamentação Legal |
Acordo de Compensação |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7º, XXIX |
Acordo de Prorrogação |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7º, XXIX |
Atestado Médico |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS e FGTS | CF, art. 7º, XXIX |
Autorização para desconto não previsto em lei |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7º, XXIX |
Aviso Prévio |
2 anos | CF, art. 7º, XXIX |
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
3 anos a contar da data da postagem | Port. MTb nº 235/03, art. 1º, § 2º |
Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP |
10 anos | Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10 |
Declaração de Instalação (NR-2 - Port. nº 3.214/78) |
Indeterminado | não há |
Documentação sobre Imposto de Renda na Fonte |
7 anos | Art. 174 do CTN |
Exames Médicos |
20 anos, no mínimo, após o desligamento do empregado | Norma Regulamentadora 7 |
FGTS - GFIP - GRFP |
30 anos | Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 5º |
Folha de votação de eleição da CIPA |
5 anos | Norma Regulamentadora 5 |
GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical |
5 anos | CTN - Lei nº 5.172/66, art. 174 |
GPS e toda documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento fiscal. (Folha de pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família, Atestados médicos, guia de recolhimento) |
10 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo apurar e constituir seus créditos | |
Decreto nº 3.048/99, art. 348 | ||
Livro de Atas da CIPA |
Indeterminado | não há |
Livro de Inspeção do Trabalho |
Indeterminado | não há |
Mapa Anual de Acidente de Trabalho |
5 anos | Portaria nº 3.214/78, NR 4 |
Pedido de Demissão |
2 anos | CF, art. 7º, XXIX |
RAIS |
10 anos ** (vide observação) | Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10 |
Recibo de abono de férias |
5 anos, durante o emprego até 2 anos após a rescisão * vide GPS e FGTS | CF, art. 7º, XXIX |
Recibo de adiantamento salarial |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS e FGTS | CF, art. 7º, XXIX |
Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa - CD (Seguro-Desemprego) |
5 anos | Resolução CODEFAT nº 71/94 |
Recibo de gozo de férias |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS e FGTS | CF, art. 7º, XXIX |
Recibo de pagamento de salário |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS e FGTS | CF, art. 7º, XXIX |
Registro de Empregados |
Indeterminado | não há |
Registro de segurança de caldeiraria |
Indeterminado | não há |
Salário-Educação - Documentos de convênios |
10 anos | Dec.-lei nº 1.422/75, art. 1º, § 3º |
Solicitação de abono de férias |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7º, XXIX |
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho |
2 anos * vide GPS e FGTS | CF, art. 7º, XXIX |
Vale-transporte |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7º, XXIX |
** O Manual da RAIS anual sempre traz o prazo de 5 (cinco)
anos para prescrição, mas este é instituído através de Portaria, e a legislação que
trata do PIS/PASEP, o Decreto-lei nº 2.052/1983, no seu artigo 3º, nos traz que os
documentos comprobatórios dos pagamentos e da base de cálculo das contribuições devem
ser conservados pelo prazo de 10 (dez) anos. Por prudência deve-se conservar os
documentos da RAIS por 10 (dez) anos, pois eles servem de base para o pagamento do
benefício do PIS/PASEP, uma vez que na hierarquia das leis o Decreto-lei é superior à
Portaria.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.