FÉRIAS
Como Calcular Quando o Mês é de 28, 29 ou 31 Dias
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Quando temos no mês de gozo de férias número de dias diferente de 30 (trinta), devemos proceder o cálculo pelo número exato do mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta) ou 31 (trinta e um) conforme o caso. É este procedimento que a maioria dos empregadores não vêm observando, gerando então pagamentos incorretos de recibo de férias.
A seguir demonstraremos os cálculos.
2. CÁLCULOS PRÁTICOS
2.1 - Mês de 28 (Vinte e Oito) Dias
Empregado entra em gozo de férias do dia 01.02.2005 a 02.03.2005. Salário mensal de R$ 500,00.
Neste caso, o salário do mês de fevereiro, R$ 500,00, corresponde a 28 (vinte e oito) dias, faltando assim a complementação de 2 (dois) dias do mês de março para se determinar o valor total das férias (o salário do mês de março será dividido por 31 (trinta e um) e multiplicado por 2 (dois), para serem somados ao valor dos outros 28 (vinte e oito) dias).
Então:
R$ 500,00 : 28 = R$ 17,857
R$ 500,00 : 31 = R$ 16,129
R$ 17,857 x 28 dias = R$ 500,00
1/3 constitucional fev. = R$ 166,67
R$ 16,129 x 2 dias = R$ 32,25
1/3 constitucional mar. = R$ 10,75
Total = R$ 709,67
INSS
Fevereiro
R$ 500,00 + R$ 166,67 = R$ 666,67
R$ 666,67 x 7,65% = R$ 51,00
Março
R$ 32,25 + R$ 10,75 + R$ 467,74 (29 x 16,129 -
saldo de salário) = R$ 510,74
R$ 510,74 X 7,65% = R$ 39,07
O saldo de salário desse empregado no mês de março será correspondente a 29 (vinte e nove) dias:
R$ 16,129 x 29 dias = R$ 467,74
O FGTS segue o mesmo raciocínio do INSS, ou seja, será a mesma base de cálculo.
2.2 - Mês de 29 (Vinte e Nove) Dias
Empregado entra em gozo de férias do dia 02.02.2004 a 02.03.2004. Salário mensal de R$ 600,00.
Neste caso, o salário do mês de fevereiro, R$ 600,00, corresponde a 29 (vinte nove) dias, faltando assim a complementação de 2 (dois) dias do mês de março para se determinar o valor total das férias (o salário do mês de março será dividido por 31 (trinta e um) e multiplicado por 2 (dois) para ser somado ao valor dos outros 28 (vinte e oito) dias).
Então:
R$ 600,00 : 29 = R$ 20,69
R$ 600,00 : 31 = 19,35
R$ 20,69 x 28 dias = R$ 579,32
1/3 const. Fev. = R$ 193,11
R$ 19,35 x 2 dias = R$ 38,70
1/3 const. Mar. = R$ 12,90
Total = R$ 824,03
INSS
Fevereiro
R$ 579,32 + R$ 193,11 + R$ 20,69 = R$ 793,12
R$ 793,12 x 9% = R$ 71,38
Haverá saldo de salário de 1 (um) dia do mês de fevereiro deste empregado, correspondente a R$ 20,69.
Março
R$ 38,70 + R$ 12,90 + R$ 561,15 = R$ 612,75
R$ 612,75 x 7,65% = R$ 46,87
O saldo de salário desse empregado no mês de março será correspondente a 29 (vinte e nove) dias:
R$ 19,35 x 29 dias = R$ 561,15
O FGTS segue o mesmo raciocínio do INSS, ou seja, será a mesma base de cálculo.
2.3 - Mês de 31 (Trinta e um) Dias
Empregado entra em gozo de férias do dia 01.10.2004 a 30.10.2004. Salário mensal de R$ 700,00.
Neste caso, o salário do mês de outubro, R$ 700,00, corresponde a 31 (trinta e um) dias. Devemos dividir o valor do salário mensal por 31 (trinta e um) e multiplicarmos por 30 (trinta), para obtermos o valor total das férias e pagarmos 1 (um) dia de salário em folha de pagamento.
Então:
R$ 700,00 : 31 = R$ 22,58
R$ 22,58 x 30 dias = R$ 677,40
1/3 const. = R$ 225,80
Total bruto = R$ 903,20
- INSS s/férias - 9% = R$ 81,28
Total líquido = R$ 821,91
O saldo de salário desse empregado no mês de outubro será correspondente a 1 (um) dia:
R$ 22,58 x 1 dia = R$ 22,58
Sobre o saldo de salário também incidirá 9% de desconto previdenciário = R$ 22,58 x 9% = R$ 2,03 = R$ 20,55
O FGTS será recolhido sobre R$ 925,78 (903,20
+ 22,58).
Conclusão:
Em todos os exemplos demonstrados o empregado dentro do mês sempre receberá o valor do seu salário mensal integral. Se utilizarmos o parâmetro de sempre dividir por 30 (trinta) ficará errôneo o cálculo. O que deve ser entendido é que as férias correspondem a 30 (trinta) dias e não a 1 (um) mês. Em conseqüência, reflete-se na sua remuneração também.
Fundamentos Legais: Art. 130 e analogia
do parágrafo único do art. 64 da CLT.