ENTIDADES SINDICAIS
Atualização de Dados

Sumário

1. INTRODUÇÃO

As Entidades Sindicais deverão estar atualizando seus dados junto ao Ministério do Trabalho, através do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, para que o mesmo tenha instrumentos eficazes de coleta, tratamento, gestão, distribuição e publicidade de informações, o que não modificará a situação jurídica da respectiva entidade.

2. PRAZOS

As Entidades Sindicais registradas no Ministério do Trabalho estão convocadas a atualizarem as informações dos seus dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, nos seguintes prazos:

- confederações: de 19 de abril a 18 de maio de 2005;

- federações: de 19 de maio a 18 de julho de 2005; e

- sindicatos: de 19 de julho a 18 de outubro de 2005.

3. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

As entidades com pedido de alteração estatutária em tramitação no MTE deverão solicitar a atualização das informações sindicais de acordo com a certidão de registro, declaração ou carta expedida pelo MTE.

4. ATUALIZAÇÃO - ACESSO

A Entidade Sindical acessará o sistema do CNES, disponível no endereço eletrônico www.mte.gov.br, e fornecerá as informações necessárias para a emissão do formulário de pedido de atualização.

O formulário de pedido de atualização, emitido por meio do CNES, será protocolizado na Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou Subdelegacia mais próxima da entidade sindical, ou na SRT, quando se tratar de entidade interestadual ou nacional, e será acompanhado de originais e cópias dos seguintes documentos:

a) estatuto social da entidade e última atualização, aprovado em assembléia geral;

b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;

c) ata de posse da atual diretoria;

d) documento comprobatório do registro sindical concedido pelo MTE (certidão, declaração ou carta sindical); e

e) comprovante de endereço da Entidade Sindical.

No ato da entrega do formulário de pedido de atualização no protocolo da unidade do MTE, o servidor responsável atestará a autenticidade das cópias apresentadas e, em seguida, devolverá os documentos originais ao solicitante.

Os pedidos de atualização das informações sindicais e os documentos apresentados serão analisados no âmbito das DRT's e na SRT, por servidores especialmente designados.

Após a análise dos documentos, o chefe da Seção de Relações do Trabalho da DRT validará, no sistema, as informações prestadas pelas entidades e remeterá os processos para a SRT.

As informações e os esclarecimentos sobre a campanha serão prestados pelos telefones 0800.610101 ou 0800.285001 e por meio do endereço eletrônico atualizacaosindical@mte.gov.br.

5. NOVOS REGISTROS SINDICAIS

A partir do dia 20 de julho de 2005 todos os novos pedidos de registro sindical e de alteração estatutária serão processados por formulários emitidos por meio do endereço eletrônico, observados os termos da Portaria Ministerial nº 343/2000.

Fundamentos Legais: Portaria SRT/MTE nº 01/2005 e Portaria MTE nº 197/2005, publicadas nos Bols. INFORMARE nºs 19 e 18/2005, caderno de Atualização Legislativa, respectivamente.