ENTIDADES SINDICAIS
Atualização de Dados
Sumário
1. INTRODUÇÃO
As Entidades Sindicais deverão estar atualizando seus dados junto ao Ministério do Trabalho, através do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, para que o mesmo tenha instrumentos eficazes de coleta, tratamento, gestão, distribuição e publicidade de informações, o que não modificará a situação jurídica da respectiva entidade.
2. PRAZOS
As Entidades Sindicais registradas no Ministério do Trabalho estão convocadas a atualizarem as informações dos seus dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, nos seguintes prazos:
- confederações: de 19 de abril a 18 de maio de 2005;
- federações: de 19 de maio a 18 de julho de 2005; e
- sindicatos: de 19 de julho a 18 de outubro de 2005.
3. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
As entidades com pedido de alteração estatutária em tramitação no MTE deverão solicitar a atualização das informações sindicais de acordo com a certidão de registro, declaração ou carta expedida pelo MTE.
4. ATUALIZAÇÃO - ACESSO
A Entidade Sindical acessará o sistema do CNES, disponível no endereço eletrônico www.mte.gov.br, e fornecerá as informações necessárias para a emissão do formulário de pedido de atualização.
O formulário de pedido de atualização, emitido por meio do CNES, será protocolizado na Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou Subdelegacia mais próxima da entidade sindical, ou na SRT, quando se tratar de entidade interestadual ou nacional, e será acompanhado de originais e cópias dos seguintes documentos:
a) estatuto social da entidade e última atualização, aprovado em assembléia geral;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) documento comprobatório do registro sindical concedido pelo MTE (certidão, declaração ou carta sindical); e
e) comprovante de endereço da Entidade Sindical.
No ato da entrega do formulário de pedido de atualização no protocolo da unidade do MTE, o servidor responsável atestará a autenticidade das cópias apresentadas e, em seguida, devolverá os documentos originais ao solicitante.
Os pedidos de atualização das informações sindicais e os documentos apresentados serão analisados no âmbito das DRT's e na SRT, por servidores especialmente designados.
Após a análise dos documentos, o chefe da Seção de Relações do Trabalho da DRT validará, no sistema, as informações prestadas pelas entidades e remeterá os processos para a SRT.
As informações e os esclarecimentos sobre a campanha serão prestados pelos telefones 0800.610101 ou 0800.285001 e por meio do endereço eletrônico atualizacaosindical@mte.gov.br.
5. NOVOS REGISTROS SINDICAIS
A partir do dia 20 de julho de 2005 todos os novos
pedidos de registro sindical e de alteração estatutária
serão processados por formulários emitidos por meio do endereço
eletrônico, observados os termos da Portaria Ministerial nº 343/2000.
Fundamentos Legais: Portaria SRT/MTE nº 01/2005 e Portaria MTE nº
197/2005, publicadas nos Bols. INFORMARE nºs 19 e 18/2005, caderno de Atualização
Legislativa, respectivamente.