DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Salário Variável - Ajuste da Diferença

Sumário

1. CONSIDERAÇÕES

Até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo do 13º Salário será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das diferenças verificadas.

Salientamos que, após efetuada a revisão, o valor da diferença do 13º Salário poderá ser favorável ou não ao empregado. Sendo favorável ao empregador, a empresa efetuará a compensação, descontando o valor correspondente em folha de pagamento.

2. DIFERENÇA DO VALOR DO PAGAMENTO

2.1 - A Favor do Empregado

Empregado comissionista admitido em 10 de janeiro de 2005. Recebeu de 13º Salário até o dia 20 de dezembro R$ 1.360,00, sendo salário fixo R$ 400,00, R$ 800,00 decomissões e R$ 160,00 de DSR.

- comissões recebidas no período de janeiro a dezembro = R$ 10.200,00

- DSR sobre comissões no período de janeiro a dezembro = R$ 2.007,00

Cálculo:

Comissões

- média das comissões: R$ 10.200,00 : 12 = R$ 850,00

DSR

- média do DSR sobre comissões: R$ 2.007,00 : 12 = R$ 167,25

13º Salário

- comissões: R$ 800,00 - R$ 850,00 = R$ 50,00

- DSR: R$ 160,00 - R$ 167,25 = R$ 7,25

- diferença a favor do empregado: R$ 57,25

2.2 - A Favor do Empregador

Empregado admitido em 02.01.2002. Salário fixo do mês de dezembro R$ 805,00, tendo realizado horas extras no período a 50%. Recebeu de 13º Salário até o dia 20 de dezembro R$ 864,13, sendo R$ 49,41 de horas extras e R$ 9,72 de DSR.

- horas extras realizadas no período de janeiro a dezembro = 99 horas

- DSR sobre horas extras no período de janeiro a dezembro = 19,48 horas

Cálculo:

Horas Extras

- média das horas extras: 99 : 12 = 8,25 horas

- valor da hora extra com 50%: R$ 3,66 (805,00 : 220) + 50% = R$ 5,49

- valor da média das horas extras: 8,25 horas x R$ 5,49 = R$ 45,29

DSR

- média do DSR sobre hora extra: 19,48 : 12 = 1,62 hora

- valor do DSR sobre hora extra com 50%: R$ 5,49 x 1,62h = R$ 8,89

13º Salário

- horas extras: R$ 49,41 - R$ 45,29 = R$ 4,12

- DSR: R$ 9,72 - R$ 8,89 = R$ 0,83

- diferença a favor do empregador: R$ 4,95

O valor acima deverá ser compensado (descontado) na folha de pagamento do empregado do mês de dezembro/2005.

3. DIFERENÇA DO VALOR A SER RECOLHIDO AO INSS

3.1 - A Favor do INSS

Pagamento de 13º Salário ao empregado até o dia 20 de dezembro R$ 1.360,00. Recalculado o 13º Salário resultou no valor de R$ 1.417,25.

Então:

- INSS recolhido no dia 20.12: R$ 1.360,00 x 11% = R$ 149,60

- INSS devido pelo valor recalculado: R$ 1.417,25 x 11% = R$ 155,89

- diferença do recolhimento: R$ 149,60 - 155,89 = R$ 6,29

- valor a ser recolhido na GPS da competência 12/2005 (vencimento dia 03.01.2006), e descontado do empregado: R$ 6,29 + os percentuais devidos pela empresa (inclusive terceiros) sobre R$ 57,25.

3.2 - A Favor da Empresa

Pagamento de 13º Salário ao empregado até o dia 20 de dezembro R$ 864,13. Recalculado o 13º Salário resultou no valor de R$ 859,18.

Então:

- INSS recolhido no dia 20.12: R$ 864,13 x 8,65% = R$ 74,74

- INSS devido pelo valor recalculado: R$ 859,18 x 8,65% = R$ 74,31

- diferença do recolhimento: R$ 74,74 - R$ 74,31 = R$ 0,43

- diferença a ser compensada na GPS da competência 12/2005 (vencimento dia 02.01.2006), e devolvida ao empregado: R$ 0,43, além da compensação do valor recolhido no campo 6 (parte patronal), e no que diz respeito ao valor recolhido a "Outras Entidades", campo 9, deve ser pedida a restituição.

4. FGTS

O valor a ser recolhido para o FGTS referente à 2ª parcela do 13º Salário deve ser calculado sobre o valor, já incluídos os valores variáveis do mês de dezembro/2005.

Recolhimento da competência dezembro/2005 até o dia 06.01.2006.

Fundamentos Legais: Decreto nº 3.048/1999, art. 216, § 25, e art. 27 do Decreto nº 99.684/1990.