DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO
Salário Variável - Ajuste da Diferença
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES
Até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo do 13º Salário será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das diferenças verificadas.
Salientamos que, após efetuada a revisão, o valor da diferença do 13º Salário poderá ser favorável ou não ao empregado. Sendo favorável ao empregador, a empresa efetuará a compensação, descontando o valor correspondente em folha de pagamento.
2. DIFERENÇA DO VALOR DO PAGAMENTO
2.1 - A Favor do Empregado
Empregado comissionista admitido em 10 de janeiro de 2005. Recebeu de 13º Salário até o dia 20 de dezembro R$ 1.360,00, sendo salário fixo R$ 400,00, R$ 800,00 decomissões e R$ 160,00 de DSR.
- comissões recebidas no período de janeiro a dezembro = R$ 10.200,00
- DSR sobre comissões no período de janeiro a dezembro = R$ 2.007,00
Cálculo:
Comissões
- média das comissões: R$ 10.200,00 : 12 = R$ 850,00
DSR
- média do DSR sobre comissões: R$ 2.007,00 : 12 = R$ 167,25
13º Salário
- comissões: R$ 800,00 - R$ 850,00 = R$ 50,00
- DSR: R$ 160,00 - R$ 167,25 = R$ 7,25
- diferença a favor do empregado: R$ 57,25
2.2 - A Favor do Empregador
Empregado admitido em 02.01.2002. Salário fixo do mês de dezembro R$ 805,00, tendo realizado horas extras no período a 50%. Recebeu de 13º Salário até o dia 20 de dezembro R$ 864,13, sendo R$ 49,41 de horas extras e R$ 9,72 de DSR.
- horas extras realizadas no período de janeiro a dezembro = 99 horas
- DSR sobre horas extras no período de janeiro a dezembro = 19,48 horas
Cálculo:
Horas Extras
- média das horas extras: 99 : 12 = 8,25 horas
- valor da hora extra com 50%: R$ 3,66 (805,00 : 220) + 50% = R$ 5,49
- valor da média das horas extras: 8,25 horas x R$ 5,49 = R$ 45,29
DSR
- média do DSR sobre hora extra: 19,48 : 12 = 1,62 hora
- valor do DSR sobre hora extra com 50%: R$ 5,49 x 1,62h = R$ 8,89
13º Salário
- horas extras: R$ 49,41 - R$ 45,29 = R$ 4,12
- DSR: R$ 9,72 - R$ 8,89 = R$ 0,83
- diferença a favor do empregador: R$ 4,95
O valor acima deverá ser compensado (descontado) na folha de pagamento do empregado do mês de dezembro/2005.
3. DIFERENÇA DO VALOR A SER RECOLHIDO AO INSS
3.1 - A Favor do INSS
Pagamento de 13º Salário ao empregado até o dia 20 de dezembro R$ 1.360,00. Recalculado o 13º Salário resultou no valor de R$ 1.417,25.
Então:
- INSS recolhido no dia 20.12: R$ 1.360,00 x 11% = R$ 149,60
- INSS devido pelo valor recalculado: R$ 1.417,25 x 11% = R$ 155,89
- diferença do recolhimento: R$ 149,60 - 155,89 = R$ 6,29
- valor a ser recolhido na GPS da competência 12/2005 (vencimento dia 03.01.2006), e descontado do empregado: R$ 6,29 + os percentuais devidos pela empresa (inclusive terceiros) sobre R$ 57,25.
3.2 - A Favor da Empresa
Pagamento de 13º Salário ao empregado até o dia 20 de dezembro R$ 864,13. Recalculado o 13º Salário resultou no valor de R$ 859,18.
Então:
- INSS recolhido no dia 20.12: R$ 864,13 x 8,65% = R$ 74,74
- INSS devido pelo valor recalculado: R$ 859,18 x 8,65% = R$ 74,31
- diferença do recolhimento: R$ 74,74 - R$ 74,31 = R$ 0,43
- diferença a ser compensada na GPS da competência 12/2005 (vencimento dia 02.01.2006), e devolvida ao empregado: R$ 0,43, além da compensação do valor recolhido no campo 6 (parte patronal), e no que diz respeito ao valor recolhido a "Outras Entidades", campo 9, deve ser pedida a restituição.
4. FGTS
O valor a ser recolhido para o FGTS referente à 2ª parcela do 13º Salário deve ser calculado sobre o valor, já incluídos os valores variáveis do mês de dezembro/2005.
Recolhimento da competência dezembro/2005 até o dia 06.01.2006.
Fundamentos Legais: Decreto nº 3.048/1999, art. 216, § 25, e art. 27 do Decreto nº 99.684/1990.